A Associação Brasileira de Hormonologia (ASBRAH) criticou a decisão da Anvisa de suspender o uso, a manipulação, a comercialização e a propaganda de implantes hormonais manipulados. A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (18).
Segundo o presidente da ASBRAH, Luiz Paulo Pinto, a resolução deixou pacientes sem tratamento. Ele detalha as consequências para essas pessoas.
“Milhares de mulheres no Brasil utilizam implantes de gestrinona para controlar sintomas intensos de endometriose, transtornos menstruais, transtornos disfóricos pré-menstruais, por exemplo. E essas pacientes, com a interrupção abrupta do tratamento, perdem qualidade de vida. Muitas ficam incapacitadas de desempenhar as atividades do trabalho, atividades rotineiras do dia a dia, por alteração expressiva no humor, cólicas de intensidade elevadíssima, sangramento menstrual intenso, enxaqueca.”
A decisão da Anvisa foi tomada após denúncias apresentadas por entidades médicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que aponta um crescimento do atendimento de pacientes com problemas devido ao efeito colateral do uso de implantes que misturam diversos hormônios. No entanto, para o representante da ASBRAH, a justificativa teria sido “mal embasada”.
“As falhas estão nos dados que foram entregues para a Anvisa, que a levou a tomar essa decisão. Dados de uma plataforma chamada Vigicom, que não tem critério nenhum de confirmação da veracidade dos fatos. Qualquer pessoa poderia cadastrar qualquer e-mail fazendo um relato sobre efeitos colaterais de uso de hormônio, e não necessariamente o uso de hormônio na forma de implante. Então fica tudo misturado na plataforma. Nada que pudesse ser auditado, nada que pudesse ser verificado.”
Segundo a análise de Luiz Paulo Pinto, qualquer pessoa poderia inserir informações na plataforma Vigicom, sem a necessidade de confirmação médica, prontuário, exames e prescrição. “São dados que inclusive podem ser fraudulentos, inventados e que misturam possíveis pessoas que utilizam hormônios de forma abusiva, não necessariamente na forma de implante, com casos de possível uso de implante”, explica o presidente da ASBRAH.
Até o fechamento da reportagem, a plataforma Vigicom estava fora do ar.
Os implantes hormonais manipulados contêm diferentes hormônios em cada tipo de implante — como testosterona, gestrinona e oxandrolona — que são inseridos, geralmente, em região glútea ou lombar. Eles são prescritos para diversos tipos de tratamento, como menopausa, endometriose e melhora da libido.
A combinação também passou a ser receitada para fins estéticos, como ganho de massa magra, perda de peso e melhora do desempenho físico, e, por isso, ganhou o apelido de “chip da beleza”.
Segundo a doutora Daniela Gebrim, endocrinologista da Clínica SIM, o uso dos implantes hormonais manipulados pode provocar alguns efeitos colaterais.
“O colesterol ruim aumenta, o colesterol bom reduz, isso é um efeito do esteróide anabolizante, porque nos implantes, normalmente, existe testosterona e gestrinona, que acabam tendo um efeito anabolizante. Pode haver queda de cabelo, aumento de pelos e até clitoromegalia nas mulheres.”
A endocrinologista também destaca que a prescrição do tratamento hormonal para menopausa e endometriose já é consolidada por vários estudos, mas apenas por via oral ou tópica.
“Até o momento, não tem estudo publicado — randomizado ou controlado por placebo ou por outro medicamento — que mostra segurança e benefício desses implantes manipulados em comparação aos tratamentos que nós temos atualmente e que os estudos já foram publicados. A opinião, tanto minha particular como endocrinologista, é que tem que haver estudo de segurança que demonstre evidências científicas para podemos usar tais vias e tais hormônios.”
A recomendação da endocrinologista para os pacientes que estavam em tratamento com implantes hormonais manipulados, antes da suspensão da Anvisa, é que procurem o médico de referência para ajustar o uso para vias e hormônios que possuam estudos de segurança já publicados.
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"A pandemia de Covid-19 deixou um ensinamento: não deixar tudo para última hora". A frase é da pesquisadora Karine Lourenço, coordenadora do projeto de desenvolvimento da vacina contra Monkeypox, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A vacina 100% nacional vem sendo desenvolvida pelo Centro de Tecnologia de Vacinas da universidade, desde 2022, quando surgiu a primeira emergência global por Mpox. Os pesquisadores da UFMG trabalham em duas vertentes: uma para desenvolver a vacina em si e outra para avaliação da imunogenicidade desta vacina.
“A avaliação da imunogenicidade nada mais é do que ver se esta vacina realmente gera uma resposta protetora no desafio contra o vírus Monkeypox”, detalha Karine, que ainda explica em que ponto estão os estudos neste momento.
“A gente já avançou na parte de produção da vacina — inclusive em larga escala. E os estudos de imunogenicidade finalizaram em julho, onde nós avaliamos a proteção da vacina frente ao vírus Monkeypox, isso também já foi finalizado.”
A vacina desenvolvida pela UFMG é feita a partir de um vírus atenuado — que não é capaz de causar o adoecimento ou infecção na pessoa que a recebe.
“Essa vacina chamada MVA contém um vírus muito parecido com o vírus da Mpox, só que incapaz de causar infecção nas células humanas. Quando tomamos essa vacina, nosso corpo produz uma resposta que, quando em contato com o vírus, impede o organismo de adoecer”, detalha a coordenadora da pesquisa.
Hoje já existem duas vacinas que protegem contra o vírus da Mpox: Jynneos e ACAM 2000. A primeira — Jynneos — já está disponível e também é produzida a partir do vírus atenuado. O maior problema dela consiste em ser produzida por apenas uma farmacêutica atualmente.
Já a ACAM 2000 é feita a partir de um vírus não atenuado, o que significa que não pode ser aplicada em pacientes imunossuprimidos — como quem tem HIV ou está em tratamento para o câncer, por exemplo — justamente as pessoas que mais precisam da vacina.
O médico infectologista Victor Bertollo ainda complementa que as vacinas existentes são derivadas da vacina contra a varíola — doença erradicada mundialmente na década de 80 — por isso a produção é muito baixa, assim como a disponibilidade dessas doses.
Houve uma estratégia pontual em 2022 do Ministério da Saúde para trazer uma das vacinas para o Brasil, mas hoje ela não está mais disponível, explica Bertollo.
“As pessoas não conseguem encontrar essas vacinas nas salas de vacina nem na rede pública, salvo em raríssimas exceções onde eventualmente tenha sobrado alguma dose.”
A coordenadora da equipe de pesquisa explica que o processo está adiantado. “Estamos preparando a documentação que vai ser enviada à Anvisa para que a gente tenha a liberação para que se iniciem os testes em humanos.”
Karine explica que é agora que vem a parte mais difícil do processo — que é o processo de documentação.
Detectada pela primeira vez em humanos na República Democrática do Congo, em 1970, a Mpox é considerada hoje uma doença endêmica, sobretudo em países da África central e ocidental.
Entre os principais sintomas estão erupções ou lesões de pele, linfonodos inchados, além de febre, dores no corpo, dor de cabeça, calafrio e fraqueza. Até que se manifeste a doença, o indivíduo pode levar entre 3 a 16 dias e o diagnóstico é feito a partir de testes de laboratório.
A transmissão do vírus Monkeypox entre humanos é feita, principalmente, por contato próximo com secreções infectadas das vias respiratórias ou lesões na pele de uma pessoa infectada, ou com objetos contaminados recentemente com fluidos de pacientes ou materiais da lesão. A maior parte dos infectados apresenta sintomas leves e moderados e ainda não existem tratamentos nem medicamentos específicos para a infecção pelo vírus.
As farmácias autorizadas a realizar testes de HIV, sífilis, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) devem ficar atentas à nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde (MS). Segundo o documento, elas precisam atender aos requisitos previstos na resolução da Anvisa (RDC Nº 786/2023), que exige local e profissionais legalmente habilitados para realizar os exames.
Além disso, diferentemente das farmácias comuns, esses estabelecimentos devem estar integrados à rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância.
A professora do curso de Farmácia da Universidade de Brasília (UnB) Micheline Marie Meiners destaca o papel das farmácias na prestação de serviços de saúde à comunidade.
“A farmácia é considerada um estabelecimento de saúde que vai prestar serviços à comunidade, tanto na dispensação e venda dos medicamentos, como de outros serviços farmacêuticos, entre eles, a realização dos testes rápidos, a aplicação de vacinas, de injetáveis, a consulta farmacêutica, entre outras coisas.”
A professora Micheline Meiners reforça a importância das farmácias terem um profissional bem capacitado para realizar os exames rápidos de ISTs. “No caso, o farmacêutico com capacitação e habilitação na área pode realizar o teste em uma farmácia que tenha recebido licenciamento sanitário para realizar essa atividade”.
“É muito importante que os profissionais estejam capacitados, até para que os resultados não sejam comprometidos. Hoje, durante a formação do farmacêutico, tanto os testes rápidos como a aferição de alguns outros parâmetros — como pressão arterial, glicemia capilar, oximetria — já são abordados em disciplinas no curso”, recomenda.
A especialista também detalha os cuidados antes da realização dos testes.
“Dentro da farmácia tem que ter um local para a realização desses testes. Nesse local, o profissional deve se paramentar, ou seja, colocar os equipamentos de proteção individual para realizar os procedimentos: luvas, máscara e jaleco. Todos os materiais que vão ser usados devem ser descartáveis e ser mostrados à pessoa que vai realizar o teste para mostrar que todo o material é descartável e está adequado.”
Os testes rápidos para detecção de ISTs geralmente são feitos por meio de punção digital, ou seja, uma pequena gota de sangue extraída da ponta do dedo do paciente. Micheline Meiners reforça a importância da higienização para a coleta do material.
“O local onde vai ser feita a punção digital deve ser higienizado com álcool 70%. Essa punção deve ser realizada com uma lancetadora descartável e todo o material utilizado deve ser descartado corretamente. Após a realização do teste rápido, o farmacêutico deverá entregar à pessoa uma declaração de serviço farmacêutico com o resultado do teste realizado. O resultado pode ser reagente, não reagente, ou o teste foi inválido por algum motivo.”
Em nota ao portal Brasil 61, o Ministério da Saúde informou que o teste rápido tem a finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, já que “a conclusão do diagnóstico permanece sendo feita apenas pelo serviço de saúde”.
A nota técnica do Ministério da Saúde traz ainda orientações para a realização dos testes rápidos de ISTs em crianças e adolescentes. De acordo com o documento, quando se tratar de:
O Ministério da Saúde informa ainda que os exames realizados em farmácias autorizadas que positivarem para HIV não deverão ser notificados. No entanto, a pasta recomenda que o estabelecimento crie um fluxo com as vigilâncias epidemiológicas locais para informação e encaminhamento dos casos reagentes identificados.
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Com o objetivo de facilitar a compreensão dos brasileiros sobre os rótulos dos alimentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a 4ª edição do documento de perguntas e respostas relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados. O documento possui 207 questões, com orientações sobre o marco regulatório da rotulagem nutricional de alimentos.
A agência explica na publicação que a revisão dos requisitos decorre da identificação do difícil entendimento dos consumidores acerca dos rótulos e visa colaborar com a escolha de alimentos adequados.
“Assim, a revisão conduzida buscou aprimorar as regras para declaração da rotulagem nutricional, com o objetivo de facilitar sua compreensão pelos consumidores brasileiros. A intenção é que as modificações realizadas ajudem no uso das informações nutricionais para a realização de escolhas alimentares conscientes e adequadas às necessidades individuais”, diz um trecho da resposta à pergunta 1 do documento.
O texto aponta que a publicação não é ampliação ou restrição de requisitos técnicos. A ideia é que as orientações auxiliem os fabricantes de alimentos e os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na implementação e fiscalização correta dos regulamentos. Além disso, a nova edição substitui as orientações das edições anteriores.
Na avaliação do nutricionista do Hospital Anchieta, Allonso Marx, de Brasília (DF), a atualização do documento contribui para a escolha consciente dos produtos pelos consumidores evitando, assim, consumir algo que contraria as suas preferências ou necessidades nutricionais.
"A compra dos insumos se torna cada vez mais consciente com essas mudanças; hoje sabemos exatamente o que estamos comprando, como por exemplo, os alimentos integrais, que em alguns casos eram vistos como boas opções, mas na verdade estavam mascarados pelo seu alto teor de açúcar adicionado", destaca Allonso.
As alterações abrangem o aperfeiçoamento da visibilidade e legibilidade das informações nutricionais dos alimentos e aprimoraram a precisão dos valores nutricionais declarados sobre a rotulagem nutricional dos adoçantes.
A rotulagem nutricional dos adoçantes, pelas novas regras, deve conter a declaração de advertência “Diabéticos: contém...”, além do nome dos mono ou dissacarídeos – caso o integrem o produto. Isso porque os adoçantes dietéticos contêm um ou mais edulcorantes autorizados, sem adição de ingredientes como sacarose, frutose e glicose, para serem utilizados para adoçar bebidas ou alimentos. Porém, outros ingredientes permitidos na formulação dos adoçantes podem ter frações desses açúcares ou de outros.
A nutricionista Marina Gusmão avalia a atualização nas regras de rotulagem desses produtos como uma conquista para a população diabética que, com isso, terá mais facilidade para escolher os produtos nas prateleiras dos supermercados.
"É uma conquista para a população que é diabética ter informações claras nos rótulos. Isso facilita muito na hora da escolha, faz com que o consumidor não perca muito tempo tendo que procurar produtos ali na prateleira e, às vezes, até levar um produto que não pode ser consumido. Então, fica muito mais fácil a comunicação do produto com o consumidor e isso ajuda demais a vida do diabético", avalia Marina.
Inclusive, os açúcares totais e os açúcares adicionados devem ser declarados como parte da tabela nutricional desses produtos, em conjunto com os demais nutrientes presentes no art. 5º da RDC nº 429/2020.
Em relação aos alimentos para fins especiais, as perguntas 46 e 47 foram incluídas no documento para esclarecer sobre regras acerca de nutrientes adicionados. Ou seja, além dos nutrientes e do valor energético, obrigatórios para os alimentos em geral, esses alimentos devem declarar, obrigatoriamente, outros nutrientes adicionados.
De acordo com a Anvisa, também foram revisadas perguntas e respostas com vistas a ter maior precisão sobre os açúcares adicionados presentes em ingredientes usados como fonte de fibras alimentares. O documento justifica que a ação se dá “à luz da diversidade de nomenclatura, composição e métodos empregados na produção destes ingredientes”.
“Foram incluídas as perguntas 160 e 161, para esclarecer alguns requisitos de legibilidade da declaração simplificada e da declaração linear da tabela nutricional, e a pergunta 198, sobre a aplicação dos valores de tolerância à declaração do percentual de valores diários, o %VD”, diz a Anvisa.
O nutricionista do Hospital Anchieta, Allonso Marx, destaca o papel da atualização das rotulagens como provável influenciador de mudança de escolhas de insumos pela indústria com vistas a alcançar a população que opta por alimentos mais saudáveis e com cada vez menos aditivos, sódio e açúcar, por exemplo.
"A presença de informações expressivas da produção dos alimentos pode levar a indústria a realizar manobras a fim de sair das faixas de obrigatoriedade e, dessa forma, atrair novos clientes que buscam um estilo de vida mais saudável", pontua Allonso.
Da praticidade ao risco de acidentes. O Brasil registrou cerda de 700 internações por queimaduras com álcool líquido 70%, entre março e novembro de 2020. O número é de um levantamento informal feito, logo no início da pandemia de covid-19, pela Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ) junto aos 36 Centros de Tratamento de Queimados (CTQs) e hospitais gerais pelo país. Mas esse número poderia ser maior. A pesquisa não levou em consideração os acidentes de menor grau ― que não precisaram de hospitalização.
O médico infectologista Hemerson Luz explica os perigos do álcool. “O álcool 70 líquido, ele é muito inflamável e o manejo indevido, principalmente por crianças ou mesmo adultos que estejam utilizando para fazer fogo ou mesmo de um descuido momentâneo, pode estar relacionado a acidentes graves”, alerta.
A venda do álcool 70% na versão líquida estava proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2002, devido o número de acidentes por queimadura e ingestão, principalmente em crianças. No entanto, em 2020, o produto foi liberado temporariamente, para ser comercializado e ajudar no combate à pandemia de covid-19.
“Da mesma maneira que a gasolina e o álcool combustível não são permitidos para venda granel, o álcool também deixou de ser por causa de uma quantidade muito grande de acidentes. Tanto o álcool quanto a gasolina são produtos líquidos muito voláteis. Eles passam a situação de gás muito rapidamente”, comenta o infectologista Francisco Job, que ainda acrescenta:
“As pessoas acabam se aproximando excessivamente do combustível acreditando que o fogo só vai incendiar quando ele encostar no líquido, mas na realidade já existe uma nuvem de gás inflamável muito maior e invisível. E é por isso que não se usa gasolina nem álcool para fazer forneiras”, esclarece.
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), logo após a liberação do álcool líquido 70%, em alguns centros de tratamento de queimaduras, o volume de ocorrências subiu 2,5 vezes nas primeiras semanas. Um outro levantamento da SBQ realizado em 56 centros de tratamentos de queimados no Brasil, mostrou redução média de 65% dos acidentes por álcool, seis meses após a proibição.
A Anvisa voltou a proibir a comercialização de álcool líquido 70%. O prazo da última autorização expirou em dezembro do ano passado. O motivo ainda é o mesmo: preocupação com o elevado número de acidentes com o produto, considerado altamente inflamável pela agência.
Mas, até o dia 30 de abril, farmácias e supermercados ainda podem continuar comercializando a versão líquida 70% até acabarem os estoques, antes do veto total para a comercialização.
Para quem está acostumado a utilizar essa versão do produto para higienizar ambientes ou mercadorias, terá que buscar uma alternativa, destaca o médico infectologista Hemerson Luz.
“As pessoas que ainda utilizam o álcool 70 líquido deverão se adequar a essa nova regra, essa proibição de comercialização. A melhor forma de higienizar as mãos sempre será lavar as mãos com água e sabão ou sabonete. Mas deve-se destacar que o álcool em gel ainda continuará sendo comercializado, podendo ser utilizado para fazer aquela higienização emergencial das mãos”, informa.
Francisco Job, que também é infectologista, reforça:
“Para limpeza de superfícies voltam os desinfetantes que já eram liberados para esse fim, que normalmente são a base de amônia ou de outros desinfetantes. Não existe necessidade de continuar sendo usado álcool a 70% para a limpeza de azulejos ou para limpeza de superfícies de mesas, para limpeza de vidros, essas coisas”, ressalta.
Quem toma medicamentos controlados poderá continuar recebendo seus remédios em casa. A entrega remota desses medicamentos, permitida durante a pandemia de Covid-19, foi incluída de forma permanente pela Anvisa à legislação atual, com a publicação de uma resolução na última semana.
O gerente substituto de Produtos Controlados da Anvisa, Thiago Brasil, destaca como essa medida colabora para com as pessoas que fazem uso de remédios controlados. “Essa medida impacta positivamente na medida em que facilita o acesso a medicamentos controlados, especialmente para aqueles pacientes que possuem dificuldades de locomoção”, ressaltou. O gerente ainda lembra que a medida beneficia especialmente quem é atendido por programas públicos que realizam a entrega domiciliar nas cidades que estabeleceram esse tipo de ação durante a pandemia.
Na nova resolução, contudo, foi alterada a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia a quantidade havia sida aumentada, porém essa permissão expirou na última semana. Antes, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade para seis meses de tratamento de medicamento com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
Entre as doenças que necessitam de tratamentos controlados estão depressão, ansiedade, crises convulsivas e várias outras. Para a neurologista Ana Paula Gonçalves, secretária do Departamento Científico de Epilepsia da Academia Brasileira de Neurologia, a medida é benéfica para uma série de pacientes. “Para as pessoas com epilepsia e com problemas neurológicos em geral, com dificuldade de locomoção, com paralisia cerebrais, com sequelas de AVC, mesmo com doenças inflamatórias, essa medida facilitaria muito o acesso ao medicamento, melhoraria a aderência, reduziria o risco de acidentes, de que o paciente tivesse uma crise se deslocando para pegar o seu medicamento e até mesmo o risco de complicações da sua doença”, explicou.
Segundo a norma, estão autorizados a fazer entrega remota de medicamentos controlados estabelecimentos privados, públicos e programas governamentais. A via original da prescrição médica deve ser retida pelo estabelecimento, e no momento da entrega do remédio devem ser colhidas as assinaturas necessárias. Também é necessário que o estabelecimento busque a receita médica ou a receba em formato eletrônico antes de fazer a entrega.
Desde antes da aprovação da Lei 14.648/23 nesta segunda-feira (7), a ozonioterapia já era discutida e desaconselhada pelo Conselho Federal de Medicina. Tanto que em 2018, o CFM publicou a Resolução CFM nº 2.181/2018, definindo a terapia como um procedimento que pode ser realizado apenas em caráter experimental.
O infectologista e conselheiro da Sociedade Brasileira de Infectologia, Marcelo Daher, está entre os médicos que reforçam os riscos que a aprovação da lei podem trazer para a saúde dos pacientes.
“Com tantas deficiências que nós temos no sistema único de saúde e a gente agora, aprovar uma legislação que aprova um procedimento não-validado, sem comprovação científica alguma, é a mesma coisa que nós estamos entrando na questão de duvidar de vacina. A mesma ciência que mostrou que vacina funciona mostra que ozonioterapia não funciona.”
Assim como o CRM, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também têm ressalvas quanto à aprovação da lei. Em nota a Anvisa destaca:
“Apesar de não haver equipamentos de produção de ozônio aprovados pela Anvisa para uso em indicações médicas no Brasil, visto que ainda não foram apresentadas evidências científicas que comprovem sua eficácia e segurança, novas indicações de uso da ozonioterapia poderão ser aprovadas pela Agência, no caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio, desde que as empresas responsáveis apresentem os estudos necessários à comprovação de sua eficácia e segurança, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 546/2021 e na RDC 548/2021.”
O diretor científico da Associação Médica Brasileira, José Eduardo Lutaif Dolci, esclarece a posição da AMB.
“Não somos contrários ao uso complementar para algumas situações específicas. O que somos contrários é contra o uso indiscriminado e sem comprovação científica da ozonioterapia para algumas doenças. Que é isso que, eventualmente, pode se querer propagar mediante a aprovação desta lei.”
Há 28 anos na profissão, o médico Marcelo Daher conta que já viu casos de problemas de saúde que foram agravados pelo uso incorreto do gás ozônio. O último deles, conta o médico, uma paciente que fez uma “mini lipo de papada” com um profissional não-médico. O procedimento acabou infeccionando e o profissional usou a ozonioterapia para tentar melhorar o quadro. “Não melhorou, piorou. Retardou o tratamento medicamentoso com antibióticos. Com isso a paciente piorou clinicamente e aí o tratamento foi mais demorado e pior”, criticou. O infectologista cita que este é — apenas um dos casos — em que “tentar usar a ozonioterapia como um tratamento pode retardar o tratamento da doença principal, e com isso, levar a complicações.”
Para a advogada especializada em direito da saúde e especialista em Ética e Compliance na Saúde, Nycolle Soares, a polêmica gerada em torno do assunto acontece porque a previsão de uso da ozonioterapia tem eficácia comprovada apenas para fins estéticos e odontológicos. Já a ampliação da utilização, conforme prevê a lei, acaba não sendo bem vista por instituições médicas, por falta de estudos científicos com relação à segurança dos procedimentos.
“Ainda que isso tenha sido trazido para uma discussão com relação à própria aprovação do uso, o que deveria preceder essa discussão é a existência de estudos que comprovem a eficácia e a segurança.”
A nova lei prevê que a técnica só poderá ser usada como procedimento complementar e a aplicação deverá ser realizada por profissional de saúde com formação superior e inscrito no conselho de fiscalização profissional. O paciente precisa ser informado do caráter complementar do tratamento.
Conforme a nova legislação, a ozonioterapia também deverá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal regularizado pela Anvisa. Apesar disso, a agência indica a terapia apenas para tratamentos odontológicos, com ação antimicrobiana, quadros de inflamação, cáries, além de tratamentos de canal e ajuda no processo de reparação tecidual em caso de cirurgias. Na estética, a Anvisa autoriza o uso como auxílio à limpeza e assepsia de pele.
O aspartame ainda gera dúvidas sobre o consumo. Muitas pessoas ficam preocupadas em utilizar por não saber se é perigoso para a saúde. A médica nutróloga e cofundadora da ONG Obesidade Brasil, Andrea Pereira, diz que tudo que é consumido em exagero gera riscos. “As pessoas acham que porque um produto é light ou diet pode ser consumido de forma exagerada, mas você tem risco em tudo o que se consome em exagero”, avalia.
Recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou resultados de um estudo da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC, na sigla em inglês) e pelo Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares da Organização para Agricultura e Alimentação (JECFA, na sigla em inglês) que classificaram o adoçante como possivelmente cancerígeno para humanos, mas consideraram aceitável o limite atual de ingestão diária de 40 mg/kg de acordo com o peso corporal.
Para a especialista, é mais um sinal de alerta para o uso em excesso do produto. “Não existe uma recomendação formal do uso dos adoçantes, você pode, sim, orientar os pacientes, principalmente diabéticos, a utilizar o adoçante como uma estratégia para reduzir o consumo do açúcar, mas sempre com parcimônia, com equilíbrio. Às vezes, a gente vê as pessoas espremendo os adoçantes em gotas, caindo várias gotas quando você deveria colocar 3 ou 4 gotinhas. Não adianta consumir o adoçante se eu uso de forma exagerada”, ressalta.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) divulgou nota recomendando que a população evite o consumo do adoçante, após ser incluído pela OMS em uma lista de substâncias “possivelmente cancerígenas”. O Inca analisou o histórico das evidências científicas relativas ao uso de aspartame e concluiu que a população deve deixar de lado o produto e optar por uma alimentação saudável, ou seja, baseada em alimentos in natura e limitada em ultraprocessados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que, até o momento, não há alteração do perfil de segurança para o consumo do aspartame, mas informa que seguirá acompanhando atentamente os avanços da ciência a respeito do tema. A agência reguladora ressalta que já estão em discussão alternativas para melhorar as regras para a declaração dos edulcorantes (substâncias que proporcionam gosto doce) e de outros aditivos alimentares na lista de ingredientes. Além dos chamados requisitos de legibilidade, que irão permitir que o consumidor identifique com mais facilidade a presença dessas substâncias nos alimentos.
A médica nutróloga e cofundadora da ONG Obesidade Brasil, Andrea Pereira, explica que o aspartame é um adoçante artificial geralmente recomendado para pessoas que têm dificuldade de metabolizar o açúcar, como os diabéticos. “O adoçante é utilizado como uma estratégia para reduzir o consumo do açúcar”, indica.
Segundo a Anvisa, o aspartame consegue adoçar 200 vezes mais do que o açúcar tradicional, e é encontrado principalmente na indústria de bebidas e alimentos declarados de baixa caloria. Na prática, é um aditivo alimentar com as funções de edulcorante e de realçador de sabor.
Com o objetivo de reforçar as ações de prevenção e controle de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como a dengue e a chikungunya, a Anvisa divulgou no dia 22 deste mês, a Nota Técnica 12/2023 que recomenda a intensificação de medidas para a redução de criadouros de mosquitos e controle de vetores adultos em portos, aeroportos e áreas de fronteiras.
A nota diz que segundo o Regulamento Sanitário Internacional (2005) é preciso haver uma zona livre de vetores nos portos marítimos, aeroportos e cruzamentos terrestres e dentro de um perímetro de 400 metros em torno desses pontos de entrada.
A finalidade é manter o status de livre de mosquitos transmissores por meio de vigilância ativa regular e controle de vetores para que o risco de transmissão de patógenos importados com vetores/reservatórios possa ser anulado ou minimizado.
Chris Gallafrio, infectologista, explica que a transmissão do vírus se dá pela picada do mosquito do Aedes aegypti. “A picada se dá quando esse mosquito pica alguém doente e adquire o vírus e aí transporta esse vírus quando ele pica outra pessoa, então esse vírus é inoculado nessa outra pessoa”, completa.
Sara Oliveira, assistente de pesquisa do InfoDengue, informa que os sintomas mais comuns da dengue são:
Suzy Azevedo, aposentada de 56 anos, conta que após sentir muita dor no corpo, febre e dor de cabeça, decidiu fazer um exame para verificar o que estava acontecendo. “Depois que fiz o teste e deu positivo, os sintomas se acentuaram. A febre persistiu por dias, dor de cabeça, dor nos olhos, falta de apetite, muita fraqueza, uma fraqueza assim sem medida”, conta.
A aposentada diz que precisou fazer todo o tratamento por rede de saúde particular, pois não conseguia atendimento em hospitais públicos. “Devido a queda das minhas plaquetas, eu fazia o exame de sangue todos os dias para controle e muita hidratação venosa. Todo o meu tratamento foi feito na rede particular porque na rede pública era impossível conseguir. Só consegui uma vez uma hidratação”.
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), há registro do aumento de casos e mortes por dengue e chikungunya na região das Américas. Neste mês de março, a Opas reiterou aos estados-membros que intensifiquem as ações de preparação dos serviços de saúde, incluindo o diagnóstico e o manejo adequado dos casos. E que fortaleçam as medidas de prevenção e controle vetorial para reduzir o impacto destas e de outras doenças transmitidas por mosquitos.
O reajuste do preço de medicamentos esse ano é estimado em 5,6%, alinhado com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ajuste é feito anualmente no final do mês de março e divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão ligado à Anvisa.
Renata Abalém, advogada e especialista em Direito do Consumidor, explica que a CMED regula todo o mercado de medicamentos, inclusive as variações de preço. Segundo ela, essa Câmara entende que esse reajuste deve ser feito todos os anos, no final do mês de março.
“Então no final do mês de março, evidentemente que antes, eles soltam o percentual de reajuste, mas ele é feito anualmente para que todas as farmácias e distribuidoras, possam fazer as suas respectivas projeções e nós possamos comprar no Brasil um medicamento que tenha mais ou menos um preço linear”, explica.
De acordo com a Resolução CMED 01/2015, o ajuste de preços de medicamentos terá por base um modelo de teto de preços calculado por meio de um índice de preços, um fator de produtividade (Fator X), uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y) e uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z).
A especialista afirma que “o reajuste deste ano deve ficar em torno de 5,6%" E analisa ainda que ele leva em consideração "algumas variáveis como o IPCA, que mede a inflação de um conjunto de produtos e serviços e é calculado de março de 2022 até final de fevereiro de 2023”.
Segundo a Anvisa, o IPCA é fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e aplicado à fórmula de acordo com o acumulado no período de 12 meses anteriores à publicação do ajuste de preços. O Fator Z assume três valores diferentes, conforme o grau de concentração de mercado (índice Herfindahl–Hirschman).
Como estabelecido na Resolução CMED 01/2015, o cálculo do ajuste de preços é feito a partir da seguinte fórmula:
VPP = IPCA – X + Y + Z
Quanto ao Fator Y, a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia aguarda a publicação dos dados necessários para a sua definição, assim como se aguarda a publicação do IPCA acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022.
Abalém alerta o consumidor para que, quando for adquirir um medicamento, principalmente em casos de uso frequente do mesmo, procure as melhores ofertas, pois várias redes de drogarias e até mesmo laboratórios oferecem grandes descontos em alguns produtos.
“O consumidor deve sempre pesquisar se nesses medicamentos de uso constante, o laboratório dos medicamentos dá um desconto especial para esse uso constante”, sugere.
Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), defende em nota que “dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, os aumentos nos preços dos medicamentos podem demorar meses ou nem acontecer”.
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