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Nos dois primeiros meses do período de Defeso da Piracema em Mato Grosso, 885 kg de pescado foram apreendidos e 973 peixes foram devolvidos aos rios do estado. Além disso, foram aplicados R$ 136 mil em multas por pesca predatória. As informações são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sema-MT).
Durante o período da piracema, tanto a pesca comercial quanto a esportiva são proibidas, para proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Em Mato Grosso, a piracema teve início em 2 de outubro e continuará até 1º de fevereiro de 2024.
Rafael Antônio Vieira Gabriel, professor de Biologia do Colégio Objetivo explica que esse período é “fundamental” para preservar a fauna aquática, pois garante a preservação de peixes de diferentes espécies.
“O período do Defeso da Piracema é o período de fechamento da pesca de espécie de peixes em reprodução, para que assim seja protegida toda a fauna aquática. Então esse é um período em que as atividades de caça, coleta, pesca esportiva, comercial, ficam vetadas ou, no mínimo, controladas”, explica.
O coordenador de fiscalização da fauna da Sema-MT, Alan Assis Silveira, informa como é realizada a fiscalização durante o período do defeso.
“Nós atuamos principalmente no trabalho ostensivo, que é a nossa presença em campo durante todo esse período de piracema. Nós atuamos em conjunto com a Polícia Militar, que nos dá apoio para fazer a segurança, temos o apoio da Polícia C
ivil, pela delegacia especializada no meio ambiente e do batalhão de polícia militar de proteção ambiental, que atua em conjunto com a gente e em ações específicas deles nessa área. Então, nós somamos força durante esse período para alcançar maior área possível e ter os resultados mais eficazes e eficientes durante esse período de piracema”, afirma.
De acordo com o coordenador de fiscalização, a pesca irregular durante o Defeso da Piracema pode ser denunciada à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo aplicativo MT Cidadão, em uma das regionais da Sema ou pelo telefone 0800 065 3838.
Silveira ainda aponta que durante o período da piracema, a prática de pesca é classificada como atividade predatória. Por isso, as penalidades podem incluir multas que variam de R$ 5 mil a R$ 200 mil, acrescidas de até R$ 150 por quilo de peixe capturado ilegalmente, juntamente com a apreensão da embarcação e dos equipamentos utilizados para essa atividade.
Durante o período de Defeso da Piracema, é proibida a pesca amadora e profissional, incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Nesse período, somente a pesca de subsistência, realizada sem embarcação e destinada ao consumo próprio, é permitida. Essa prática é executada de maneira artesanal por comunidades ribeirinhas ou tradicionais, visando garantir a alimentação familiar, sem objetivos comerciais.
Para os ribeirinhos, é estabelecida uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. No entanto, é importante ressaltar que o transporte e a comercialização provenientes da pesca de subsistência estão proibidos durante este período.
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