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Segundo o estatuto o Estatuto do Garimpeiro, de 2008 (Lei nº 11.685), o garimpo é a localidade onde se desenvolve a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis. O garimpeiro é pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis.
Os minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita entre outros. É comum pensar que o garimpo se refere somente à extração de ouro, devido a fatos históricos como o de Serra Pelada, por exemplo.
A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza ser em pequeno volume e distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.
O fluxograma abaixo demonstra claramente o que é uma produção legal e ilegal do mercado do ouro:
Fluxograma com as fontes de dados, etapas da análise e critérios de classificação da produção de ouro. Fonte: Legalidade da produção de ouro no Brasil
O ouro do garimpo legal é comprado por uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), nome dado para as instituições que atuam na intermediação de operações de compra e venda no mercado de capitais. Dessa forma o ouro comercializado entra para um sistema financeiro ou segue para as joalherias ou mercado internacional. Logo, se entende que é fácil a fiscalização desse mercado de ouro oriundo do garimpo, mas não é bem assim.
A retirada clandestina do ouro de áreas ilegais é enviada para confecção de documentos com informações falsas e venda para empresas. Daí esse esquema fraudulento insere o ouro na cadeia de comercio e pode ser vendido tanto para o comercio interno quanto o externo.
No estado do Pará, a Polícia Federal desarticulou um esquema de extração de ouro ilegal do garimpo que rendeu pelo menos R$ 4 bilhões a criminosos desde 2020. Segundo a investigação, a máfia incluía o uso de empresas, de pessoas e até de falecidos que vendiam o ouro a empresas exportadoras com informações falsas em notas fiscais, "esquentando" assim o ouro.
Em entrevista à Rádio Eldorado, o ex-ministro da Defesa Raul Jungmann, atual presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), apresentou um outro dado alarmante: metade do ouro extraído anualmente no Brasil vem de garimpos clandestinos localizados em unidades de conservação, incluindo terras indígenas. O problema reflete uma falha da Lei 12.844/2013, que autoriza a comercialização do metal com base no princípio da boa-fé. Sim, desde 2013, basta uma declaração de que o produto tem origem legal e pronto: a venda pode ser feita, mesmo que o ouro tenha sido extraído irregularmente.
Esse tipo de crime faz com que os municípios não recebam a Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM que é a contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. Em 2022 foram pagos mais de R$359 milhões de reais de CFEM obtidos do ouro segundo a ANM.
Esses valores são distribuídos da seguinte forma:
A fiscalização deve ser feita de forma efetiva principalmente no local de extração e no momento que o ouro está sendo lavrado. É fato que o garimpo ilegal existe mas deve ser combatido para que esse crime deixe de manchar a área da mineração, que garante o futuro da sociedade e respeita o meio ambiente e as pessoas.
Essa é uma coluna de opinião, e não necessariamente expressa a opinião do Brasil 61 ou de seus editores. O Podcast da Mineração é um parceiro Brasil 61, que carrega o selo B61 de podcasts. Escute os episódios.
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