O setor de mineração está adotando o uso de energia renovável como uma realidade crescente, investindo ativamente na otimização de seus processos produtivos. Essa transição para fontes de energia limpa tem como objetivo não apenas melhorar a saúde e o meio ambiente, mas também reduzir os custos operacionais das empresas mineradoras.
Algumas das principais fontes de energia renovável incluem a energia solar, a energia eólica, a energia hidráulica, a biomassa e a geotérmica. A energia solar é obtida através da radiação solar e pode ser captada por meio de painéis solares, já a energia eólica é gerada pelo vento, através da utilização de turbinas eólicas. A energia hidráulica é gerada a partir do movimento das águas de rios e oceanos, enquanto a biomassa é produzida através de resíduos orgânicos e a geotérmica é gerada a partir do calor do interior da Terra.
As novas tecnologias limpas e renováveis estão substituindo os combustíveis fósseis”, comenta Tânia Santos, gerente de Energia da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Para ajudar as empresas neste processo, a FIEMG, por meio da Gerência de Energia, tem promovido fóruns de debates, como o Congresso de Energia realizado recentemente, demonstrando à indústria as oportunidades trazidas com a utilização de energia limpa para o processo produtivo, como contratação de energia solar fotovoltaica, eólica, hídrica.
No evento, empresas do setor minerário apresentaram seus exemplos de transição energética e soluções e estudos para substituição de energéticos. “Estamos olhando a cadeia produtiva e o processo do segmento, mostrando que tem várias possibilidades de descarbonização e muitas tecnologias”, diz Tânia.
Ela explica que uma das signatárias do “Race to Zero” (projeto lançado na COP 26, em Glasgow, Escócia, com o objetivo de zerar as emissões de carbono até 2030) a FIEMG criou a Missão Carbono Zero, programa de soluções e consultorias para orientar as empresas a avaliarem seus níveis de emissões de carbono e adotarem medidas para a redução. O objetivo é fomentar a competitividade e a responsabilidade ambiental.
A implementação de sistemas de energia renovável na mineração requer planejamento adequado, investimentos em infraestrutura e tecnologias apropriadas. No entanto, o setor tem mostrado um crescente interesse e compromisso em adotar fontes de energia mais limpas, visando uma operação mais sustentável e responsável em relação ao meio ambiente e à comunidade.
Com o objetivo de investir cada vez mais em energias renováveis e na neutralização de carbono, a Enaex Brasil instalou sua primeira planta com energia solar no município de Escada, em Pernambuco. A ação está alinhada à estratégia ESG planejada pela companhia que é líder no mercado de explosivos e serviços de desmonte de rochas.
“Esta é a primeira entrega de várias ações similares que estamos planejando para os próximos anos. A medida reforça o nosso compromisso em contribuir para a redução dos impactos ambientais de nossas operações. Estamos fazendo a nossa parte!”, enfatiza o CEO da Enaex Brasil, João Sorbile.
O projeto de implantação teve início em julho de 2022 e já está em operação. O novo sistema é capaz de atender 100% da demanda de energia elétrica da unidade, que antes era suprida pela concessionária local. No local são produzidas emulsões e explosivos granulados, que atende a demanda de grande parte da região Norte e Nordeste.
Nos próximos anos, a empresa planeja seguir investindo em iniciativas sustentáveis em todas as suas unidades, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e maior competitividade operacional a longo prazo.
A mineradora Anglo American no Brasil contratou 235 MW médios de energia eólica e solar entre dezembro de 2019 e julho de 2020. Esse investimento marcou o início da estratégia da empresa de aquisição de energia elétrica renovável rumo a uma operação cada vez mais sustentável. “A Anglo American no Brasil já concluiu a negociação de contratos de longo prazo para fornecimento de energia elétrica 100% renovável (eólica, solar, hidrelétrica), tornou-se autoprodutora de energia em parceria com a Casa dos Ventos e está investindo fortemente em tecnologias do hidrogênio”, comenta Simões.
Além disso, o protótipo do primeiro caminhão fora de estrada movido 100% a hidrogênio foi lançado na África do Sul. Paralelamente, a empresa segue buscando alternativas a insumos intensivos em carbono, como combustíveis sintéticos.
No aspecto social, a agenda ESG no setor de energia renovável enfoca a promoção do bem-estar das comunidades locais e a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Isso pode envolver a criação de empregos locais, o fornecimento de energia limpa e acessível para áreas rurais ou remotas, o respeito aos direitos humanos e o engajamento com as partes interessadas para garantir uma abordagem inclusiva e transparente.
No geral, a agenda ESG no setor de energia renovável visa integrar considerações ambientais, sociais e de governança em todas as etapas do ciclo de vida dos projetos, desde o planejamento e desenvolvimento até a operação e desativação. As empresas estão percebendo que uma abordagem ESG sólida não apenas contribui para a sustentabilidade global, mas também agrega valor aos negócios, fortalece a reputação e atrai investidores conscientes.
As energias renováveis vêm ganhando destaque na atualidade devido à preocupação com a preservação do meio ambiente e à busca por soluções energéticas mais sustentáveis. Além disso, a utilização de fontes de energia renovável é vista como uma alternativa para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e garantir a segurança energética dos países.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública solicitando a suspensão das atividades minerárias da Planta do Queiroz, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela empresa AngloGold Ashanti. De acordo com o documento, a barragem no local está funcionando sem garantia de estabilidade, o que acarreta riscos de rompimento.
O país já teve casos emblemáticos de rompimento de barragens, isso reacende o debate sobre essas estruturas da mineração e a transparência dos dados para acompanhamento dessas estruturas.
Barragens de mineração são estruturas projetadas para a contenção e acumulação de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos, provenientes dos processos para beneficiamento de minérios. São comumente construídas com aterro ou com os próprios rejeitos produzidos pelas atividades das minas e podem ser erguidas utilizando quatro métodos construtivos:
No Brasil, estão sujeitas à Lei 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), as barragens que têm altura maior ou igual a 15 metros; ou reservatório maior ou igual a 3.000.000 metros cúbicos; ou resíduos perigosos depositados em seu reservatório; ou que sejam classificadas com médio ou alto potencial para causar danos ambientais e socioeconômicos.
A PNSB determina diversos conceitos, parâmetros e obrigações aos empreendedores (donos das barragens) e aos órgãos que fiscalizam a gestão de sua segurança. Desta forma, cabe à Agência Nacional de Mineração cadastrar e classificar as barragens, de acordo com os riscos, fiscalizar, elaborar normas de segurança e a gestão da segurança das barragens de mineração em todo o país.
No dia 31 de março de 2022, havia 922 barragens de mineração cadastradas no SIGBM, das quais 457 estavam enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. O estado que mais possui barragens é Minas Gerais com 207 cadastradas no PNSB, seguidos pelo MT com 76 e PA com 75. No Nordeste, a Bahia possui 15. Atualmente, as barragens inseridas na PNSB estão classificadas em relação à Categoria de Risco - CRI que varia de baixo a alto.
Das 457 barragens cadastradas, 309 possuem risco baixo, 90 nível médio e 58 risco alto.
No mês de julho de 2022, 60 barragens tiveram sua Categoria de Risco alterada. A maior parte destas alterações se deram em função da mudança do normativo ocasionado pela publicação da Resolução ANM n° 95 de 07 de fevereiro de 2022. A resolução supramencionada traz novos requisitos para classificação do CRI das estruturas. Quando essas novas informações não foram preenchidas pelo empreendedor o sistema considera a pior pontuação para o requisito e dessa forma, algumas estruturas passaram a ter CRI alto. A Lei 14.066/2020 incluiu o CRI alto como fator para incluir a barragem na PNSB.
Atualmente existem 92 barragens em situação de alerta ou emergência declarada.
O nível de alerta foi implementado recentemente com a Resolução ANM n° 95/2022. É considerada situação de alerta quando é detectada anomalia com pontuação seis na matriz de classificação de estado de conservação em dois extratos de inspeção seguidos; ou quando é detectada anomalia que não implique em risco imediato à segurança, mas que deve ser controlada e monitorada ou ainda a critério da ANM.
No mês de março de 2023 foram computadas 23 vistorias realizadas em 23 barragens de mineração no Brasil, totalizando 48 vistorias realizadas no ano de 2023, segundo informações obtidas a partir do sistema de Relatório Gerencial Mensal – RGM, e diretamente das COGRGBM.
Os grandes acidentes com barragens de rejeitos ocorridos nos últimos anos, em estruturas construídas pelo método à montante, motivaram a proibição deste método construtivo, Além de proibir a construção de novas barragens a montante, visando minimizar o risco de rompimento, existe a normativa de descomissionamento e descaracterização das estruturas já existentes construídas por este método, assim como estabeleceu os prazos para elaboração e conclusão dos projetos de descaracterização.
Até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume menor que 12 milhões de metros cúbicos. Até 15 de setembro de 2025, para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros. Até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume maior que 30 milhões de metros cúbicos, esses volumes em conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.
O Podcast da Mineração reafirma que a mineração é a atividade que garante o futuro da sociedade moderna, sempre respeitando o meio ambiente e a vida das pessoas. Em hipótese alguma os desastres que ocorreram em Brumadinho e Mariana devem se repetir, por isso a transparência dos dados e monitoramento garantem que se acompanhe o que esteja feito no país.
As informações de Cadastro de Barragens, Categoria de Risco e Nível de Emergência são atualizadas em tempo real para toda sociedade e estão disponíveis no SIGBM Público. Para ter acesso a essas informações, clique no link: https://app.dnpm.gov.br/Sigbm/publico.
Podcast da Mineração comenta sobre os caminhos da mineração ilegal e suas problemáticas
Segundo o estatuto o Estatuto do Garimpeiro, de 2008 (Lei nº 11.685), o garimpo é a localidade onde se desenvolve a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis. O garimpeiro é pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis.
Os minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita entre outros. É comum pensar que o garimpo se refere somente à extração de ouro, devido a fatos históricos como o de Serra Pelada, por exemplo.
A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza ser em pequeno volume e distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.
O fluxograma abaixo demonstra claramente o que é uma produção legal e ilegal do mercado do ouro:
Fluxograma com as fontes de dados, etapas da análise e critérios de classificação da produção de ouro. Fonte: Legalidade da produção de ouro no Brasil
O ouro do garimpo legal é comprado por uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), nome dado para as instituições que atuam na intermediação de operações de compra e venda no mercado de capitais. Dessa forma o ouro comercializado entra para um sistema financeiro ou segue para as joalherias ou mercado internacional. Logo, se entende que é fácil a fiscalização desse mercado de ouro oriundo do garimpo, mas não é bem assim.
A retirada clandestina do ouro de áreas ilegais é enviada para confecção de documentos com informações falsas e venda para empresas. Daí esse esquema fraudulento insere o ouro na cadeia de comercio e pode ser vendido tanto para o comercio interno quanto o externo.
No estado do Pará, a Polícia Federal desarticulou um esquema de extração de ouro ilegal do garimpo que rendeu pelo menos R$ 4 bilhões a criminosos desde 2020. Segundo a investigação, a máfia incluía o uso de empresas, de pessoas e até de falecidos que vendiam o ouro a empresas exportadoras com informações falsas em notas fiscais, "esquentando" assim o ouro.
Em entrevista à Rádio Eldorado, o ex-ministro da Defesa Raul Jungmann, atual presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), apresentou um outro dado alarmante: metade do ouro extraído anualmente no Brasil vem de garimpos clandestinos localizados em unidades de conservação, incluindo terras indígenas. O problema reflete uma falha da Lei 12.844/2013, que autoriza a comercialização do metal com base no princípio da boa-fé. Sim, desde 2013, basta uma declaração de que o produto tem origem legal e pronto: a venda pode ser feita, mesmo que o ouro tenha sido extraído irregularmente.
Esse tipo de crime faz com que os municípios não recebam a Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM que é a contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. Em 2022 foram pagos mais de R$359 milhões de reais de CFEM obtidos do ouro segundo a ANM.
Esses valores são distribuídos da seguinte forma:
A fiscalização deve ser feita de forma efetiva principalmente no local de extração e no momento que o ouro está sendo lavrado. É fato que o garimpo ilegal existe mas deve ser combatido para que esse crime deixe de manchar a área da mineração, que garante o futuro da sociedade e respeita o meio ambiente e as pessoas.
Essa é uma coluna de opinião, e não necessariamente expressa a opinião do Brasil 61 ou de seus editores. O Podcast da Mineração é um parceiro Brasil 61, que carrega o selo B61 de podcasts. Escute os episódios.