Data de publicação: 04 de Setembro de 2023, 17:15h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
O Pará está em estado de Emergência Zoossanitária para prevenir a Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP), a gripe aviária. O decreto foi publicado pelo governador do estado, Helder Barbalho, na última segunda-feira (28) e tem validade de 180 dias.
O Diretor Geral da ADEPARÁ, Jamir Macedo, explica que essa é uma medida preventiva, de controle, monitoramento e análise de risco em função da doença em aves silvestres, marinhas e domésticas para evitar a disseminação em criações de subsistência e na avicultura industrial, e consequentemente conter danos à saúde pública.
“É uma medida cautelar de prevenção tudo para que a gente possa intensificar as ações de vigilância e acompanhamento das propriedades rurais que produzem aves e também dos sítios e rotas de águas migratórias. É muito importante frisar que no estado do Pará nós não temos a ocorrência de nenhum caso positivo para influência viária. Entretanto, no Brasil e em outros estados já foi constatado a circulação viral em aves silvestres. E como o estado do Pará possui três rotas de aves migratórias é muito importante a intensificação das ações de vigilância e coleta de amostras nesses sítios de produção e nas granjas comerciais e granjas de subsistência. Essas medidas são importantes para que a gente evite com que o vírus entre no estado e caso haja detecção que a gente possa atuar de maneira rápida, de maneira eficaz, evitando assim maiores prejuízos para nossa produção”, explicou.
Esta medida atende à orientação do Mapa sugerida no dia 20 de julho de 2023. Outros 13 estados decretaram Estado de Emergência: Santa Catarina, Espírito Santo, Bahia, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe, Piauí, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Amazonas.
O diretor ainda ressalta a importância de notificar aos órgãos competentes a identificação de comportamentos suspeitos em algumas espécies.
“Caso você, produtor, ou a população em geral, identifique um com comportamento diferente ou um comportamento que não é apropriado ou não é comum para a espécie, que você possa procurar a nossa unidade local mais próxima. Nós estamos nos 144 municípios e nós vamos ter uma equipe de prontidão para registrar sua notificação e em seguida ir até o local para fazer a inspeção das aves e consequentemente a coleta de material”, ressaltou Macedo.
Municípios paraenses, instituições privadas, federações, associações, sindicatos, órgãos e entidades da administração estadual devem observar as orientações expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para prevenir a ocorrência e mitigar os danos causados pela doença.