Data de publicação: 05 de Abril de 2021, 11:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
O governo do Piauí adotou medidas restritivas mais rígidas para tentar conter o avanço da Covid-19 na região. A determinação foi publicada no domingo (4) em decreto n° 19.554, no Diário Oficial do Estado.
De 5 até 11 de abril, bares, restaurantes, lanchonetes e similares só poderão funcionar até as 20h, sendo proibida a realização de festas e eventos que gerem aglomerações. O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shoppings entre 12h e 20h.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e praias deve obedecer aos protocolos sanitários e ao horário de 21 horas.
Os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por teletrabalho, mantendo o contingente de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e os demais considerados essenciais.
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A partir das 20h de quinta-feira (8) até as 24h de domingo (11) ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das consideradas essenciais, conforme o decreto:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.
A fiscalização do cumprimento das medidas será feita de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, onde houver.