Trabalhadores nascidos nos meses de julho e agosto já podem sacar o abono salarial do PIS/PASEP 2025. O pagamento foi liberado pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, para quem recebe o PASEP. Os valores ficam disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br ou diretamente nos canais oficiais dos bancos pagadores.
O prazo para saque vai até o dia 27 de dezembro de 2025. Quem não retirar o valor dentro do período estipulado precisará aguardar uma nova convocação do Ministério do Trabalho e Emprego.
O economista César Bergo destaca que a antecipação dos pagamentos ajuda a aliviar as dificuldades financeiras das famílias.
"O beneficiário tem que fazer um bom uso dele [o dinheiro], na regularização das suas contas. E também, se sobrar alguma coisa, aproveitar que os juros do mercado financeiro estão elevados e fazer uma reserva de emergência, se possível", explica.
Como receber o benefício?
Para receber o benefício, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto deste ano. Os trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício no próximo exercício.
Calendário do abono salarial (PIS/PASEP) em 2025:
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Janeiro |
17/02/2025 |
Fevereiro |
17/03/2025 |
Março |
15/04/2025 |
Abril |
15/04/2025 |
Maio |
15/05/2025 |
Junho |
15/05/2025 |
Julho |
16/06/2025 |
Agosto |
16/06/2025 |
Setembro |
15/07/2025 |
Outubro |
15/07/2025 |
Novembro |
15/08/2025 |
Dezembro |
15/08/2025 |
Quem tem direito ao Abono Salarial (PIS/PASEP 2025)?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Abono salarial
O benefício abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). É necessário, ainda, estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar a até um salário mínimo.
Qual o valor do Abono Salarial?
Desde a Lei 13.134/2015, o valor do Abono Salarial passou a ser proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. O cálculo considera a quantidade de meses trabalhados, multiplicando cada mês por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Onde o pagamento é feito?
- Crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- Crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA e movimentada pelo App CAIXA Tem;
- Caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- Agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.