PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Neste domingo (27), quase 34 milhões de brasileiros aptos a votar devem voltas às urnas para escolher, em segundo turno, prefeitos e vice-prefeitos que vão gerir os municípios brasileiros pelos próximos quatro anos. Essa segunda rodada de votação ocorre em 51 municípios.
No dia da votação, é importante ficar atento às condutas permitidas e proibidas pela Justiça Eleitoral.
No dia do pleito, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e o impulsionamento de novos conteúdos de candidatos ou partidos na internet são considerados crimes eleitorais. Espalhar material impresso, conhecido como “santinhos”, em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular.
Eleições 2024: PSD é o partido que mais elegeu prefeitos
Os infratores podem ser detidos e multados de acordo com o art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE e o art. 39 da Lei nº 9.504/1997.
De acordo com o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024, no dia da votação é proibido usar o celular na cabine de votação. A recomendação é desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna.
Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.
O não cumprimento da regra impede o eleitor de votar e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada, devendo ser comunicado ao juiz eleitoral.
Durante o mandato de quatro anos, cabe ao prefeito ou à prefeita:
PUBLICIDADE
O Brasil 61 é um portal de comunicação que leva informações para todo o Brasil. Somos especialistas em produzir conteúdo particularizado para sua região. Trazemos as principais notícias do Planalto Central especialmente pra você. Todo o nosso conteúdo é gratuito e de livre reprodução.
© Brasil 61 2024 • Desenvolvido pela   Humanoide.dev
PUBLICIDADE