Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

FNS: Municípios e estados têm até 31/12 para usar saldos do fundo

Com a prorrogação, verbas podem ser usadas em ações de saúde; Pprorrogação foi feita pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada pela Presidência da República

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Municípios, estados e o Distrito Federal têm até 31 de dezembro para realizar a transposição e a transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS)O prazo foi prorrogado pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida flexibiliza a aplicação dos recursos, permitindo que sejam utilizados em ações de saúde – ainda que com destinação diferente da original –, mas sempre dentro do setor.

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado em 9 de setembro, havia mais de R$12 bilhões na Conta Custeio SUS. Além disso, nas contas antigas permanecem mais de R$ 400 milhões que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis para uso.

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Veto presidencial

A sanção parcial veta a utilização de recursos destinados ao combate à pandemia de Covid-19. O governo justificou a decisão alegando que a medida contrária o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece limite para aplicação dessas verbas. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.

Originada do PLP 58/2025, a nova legislação garante mais fôlego financeiro para estados e municípios quitarem saldos antigos e ampliarem a execução de políticas de saúde até o final do próximo ano.

Com informações da Agência Senado. 
 

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LOC.: Municípios, estados e o Distrito Federal ganharam mais tempo para usar recursos do Fundo Nacional de Saúde. Agora, eles têm até o dia 31 de dezembro para realizar a transposição e a transferência dos saldos que estão parados nas contas.

A medida está prevista na Lei Complementar número 217 de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regra flexibiliza a aplicação do dinheiro, que pode ser usado em ações de saúde mesmo que para uma finalidade diferente da original — mas sempre dentro da própria área da saúde.

 

Segundo a Confederação Nacional de Municípios, havia em setembro mais de DOZE BILHÕES DE REAIS disponíveis na chamada Conta Custeio do SUS. Além disso, mais de QUATROCENTOS MILHÕES seguem parados em contas antigas e, sem a prorrogação, esse dinheiro ficaria indisponível.

A lei, no entanto, teve veto parcial. O governo proibiu o uso dos recursos que tinham sido destinados ao combate à pandemia de Covid-19. De acordo com a justificativa, essa liberação contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que limita o uso dessas verbas.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a decisão presidencial por maioria absoluta.

A proposta que deu origem à nova lei é o Projeto de Lei Complementar 58 de 2025. A expectativa é que a medida dê mais fôlego financeiro a estados e municípios para quitar saldos antigos e ampliar a execução de políticas de saúde até o fim do próximo ano.

Com informações da Agência Senado, reportagem, Mariana Ramos