Sanções

23/09/2025 04:05h

Com a prorrogação, verbas podem ser usadas em ações de saúde; Pprorrogação foi feita pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada pela Presidência da República

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Municípios, estados e o Distrito Federal têm até 31 de dezembro para realizar a transposição e a transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS)O prazo foi prorrogado pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida flexibiliza a aplicação dos recursos, permitindo que sejam utilizados em ações de saúde – ainda que com destinação diferente da original –, mas sempre dentro do setor.

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado em 9 de setembro, havia mais de R$12 bilhões na Conta Custeio SUS. Além disso, nas contas antigas permanecem mais de R$ 400 milhões que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis para uso.

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Veto presidencial

A sanção parcial veta a utilização de recursos destinados ao combate à pandemia de Covid-19. O governo justificou a decisão alegando que a medida contrária o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece limite para aplicação dessas verbas. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.

Originada do PLP 58/2025, a nova legislação garante mais fôlego financeiro para estados e municípios quitarem saldos antigos e ampliarem a execução de políticas de saúde até o final do próximo ano.

Com informações da Agência Senado. 
 

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19/09/2025 04:10h

Medida Provisória que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica aguarda sanção presidencial e pode garantir conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

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A Medida Provisória (MP) 1.300/2025 introduz mudanças importantes na Tarifa Social de Energia Elétrica, com o objetivo de tornar a conta de luz mais justa para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O texto já foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial

Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh terão a conta de luz zerada, pagando apenas encargos que não dizem respeito diretamente ao consumo de energia, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e taxas de iluminação pública

Já aquelas com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh ficarão isentas da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a partir de 1° de janeiro de 2026. Também haverá descontos específicos e isenções para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

Critérios para acesso à Tarifa Social

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh/mês;
  • Famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

Pontos retirados da MP
Vários pontos previstos no texto original não entraram na versão final. Esses temas foram transferidos para outra MP ou simplesmente retirados da proposta. Entre eles estão:

  • A escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial;
  • A participação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) também no mercado de gás natural;
  • O fim de incentivos para a geração de energia de fontes alternativas;
  • A criação de tarifas diferenciadas por horário de consumo;
  • A implantação do sistema de pré-pagamento de energia e cobranças específicas em áreas com alta inadimplência;
  • Alterações nos critérios de formação de preços no mercado de curto prazo de energia.

A medida provisória deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias com a gratuidade total da conta de luz, além de estender reduções parciais a milhões de outros consumidores em situação de vulnerabilidade social.

Com informações da Agência Senado

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Economia
23/03/2023 09:10h

Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio funciona como uma instância de recurso para os países que perderam disputas comerciais em primeira análise. Comércio exterior brasileiro se diz prejudicado, porque paralisação está sendo usada por países derrotados como estratégia para adiar consequências das condenações

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O governo brasileiro vai tratar a volta do Sistema de Solução de Controvérsias no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) como prioridade. Ao Brasil 61, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que espera que o objetivo seja atingido no ano que vem. 

Desde dezembro de 2019, o Órgão de Apelação da OMC está parado porque não tem o número mínimo de membros para apreciar os casos. Segundo o Itamaraty, "o impasse afeta interesses concretos brasileiros". 

Inativo, o órgão funciona como uma alternativa para que os países que perderam disputas comerciais com o Brasil possam postergar as consequências da condenação, numa estratégia que ficou conhecida como "apelação no vazio". 

Funciona assim: quando um país alega que outra nação está adotando práticas protecionistas ou dificultando o acesso de estrangeiros ao seu próprio mercado, a controvérsia pode chegar à OMC. Um painel de especialistas analisa a disputa e dá um veredito. Se a decisão for favorável ao país que deu início ao processo, ele pode aplicar algumas sanções, como estabelecer cotas para importação ou sobretaxas para reparar os danos causados pelo outro país. 

Mas como há a possibilidade de a nação perdedora recorrer ao Órgão de Apelação – parado, no momento – , o Brasil afirma que isso tem servido de muleta para que seus desafetos na OMC adiem as sanções comerciais. 

Luciana Morilas, professora de direito comercial e direito internacional da Universidade de São Paulo (USP), diz que, em geral, as disputas envolvem o questionamento de países em desenvolvimento aos subsídios dados por nações ricas aos seus setores produtivos. 

"A paralisação desse organismo gera prejuízo, porque normalmente são os países em desenvolvimento que fazem esse tipo de apelação e que não vão ter as suas demandas julgadas pelo órgão. A gente acaba sendo prejudicado por isso. A gente enquanto país e, principalmente, os produtores que colocam sua mercadoria no mercado internacional."

O senador Esperidião Amin (PP-SC) explica que o setor produtivo brasileiro perde com o enfraquecimento do Sistema de Solução de Controvérsias. "O maior exemplo de como isso nos prejudica é o fato de nós termos vencido os Estados Unidos na questão do algodão. Eles só pagaram na última hora, se não me engano, US$ 150 milhões, num acordo simbolicamente importante, mas muito reduzido em seu valor pelo subsídio que, abusiva e continuamente, eles davam, prejudicando não apenas o Brasil, mas todos os que foram nossos litisconsortes." 

Articulação

A representante de Comércio dos Estados Unidos, embaixadora Katherine Tai, esteve no Brasil e se reuniu com o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e com Mauro Vieira, ministro das Relações Exteriores. 

Um dos assuntos tratados foi a inatividade do Órgão de Apelação da OMC. O Brasil disse que o sistema para solucionar controvérsias no âmbito da organização é importante e que a paralisação prejudica a efetividade do sistema multilateral de comércio. 

À reportagem, o Itamaraty disse que o Brasil tem atuado com sentido de "urgência e pragmatismo" nas discussões que ocorrem em Genebra, na Suíça, para reformar o Sistema de Solução de Controvérsias. O objetivo é buscar uma solução equilibrada que permita resolver o impasse. 

Os Estados Unidos são tidos como fundamentais para resolver a inoperância do órgão, uma vez que os norte-americanos são apontados como os "responsáveis" por barrar novas nomeações para o Órgão de Apelação, impedindo que ele volte a funcionar, detalha Morilas.  

"O órgão é composto por juízes e esses juízes são indicados pelos estados que fazem parte da OMC. Os estados parte podem vetar essa indicação de nomes. O ex-presidente dos EUA, Donald Trump, alegava que o órgão de apelação da OMC estava desfavorecendo os Estados Unidos, principalmente perante a China. Então, ele vem vetando os nomes, o que não mudou, até onde sei, no governo Biden, para a composição do órgão. Com isso, ele fica sem componentes e ele não pode julgar." 

Esperidião Amin diz que o Brasil deve procurar outras formas de resolver o impasse e pensar em até mesmo levar a questão à Organização das Nações Unidas (ONU). "​​Eu acho lamentável que – não deixa de ser um tribunal administrativo da OMC – seja desvalorizado pela ação e pela influência da ação de um país que se diz defensor do livre comércio. Acho que isso deve ser denunciado em várias instâncias, inclusive na ONU."

Retaliação

O apagão no órgão que deveria julgar os recursos na OMC fez com que o Congresso Nacional aprovasse uma lei que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) brasileira a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil tem disputa pendente de julgamento de apelação. 

A norma permite que o Brasil coloque em prática as vitórias obtidas na OMC, mas que estão paradas por causa do não funcionamento do Órgão de Apelação. A lei 14.353/2022 vale até que o órgão volte a funcionar. 

Morilas afirma que, enquanto o órgão não volta a funcionar, as disputas se acumulam e geram insegurança no comércio internacional. "Você deixa os países fazerem como querem, como o Brasil, que criou essa lei que autoriza a imposição de retaliação. Vai acabar chegando numa situação de cada um faz o que quer, que era o que acontecia quando não existia esse órgão de solução de controvérsias", explica. 

Lei que autoriza Brasil a aplicar sanções contra países derrotados na OMC pode reparar perdas do setor produtivo, avalia especialista

COMÉRCIO EXTERIOR: Promulgada MP que autoriza Brasil a aplicar retaliações

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