Data de publicação: 22 de Abril de 2024, 03:00h, Atualizado em: 22 de Abril de 2024, 21:21h
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar autorizou na última quarta-feira (17) o pagamento do Garantia-Safra a agricultores familiares que vivem nos nove estados do Nordeste e em Minas Gerais.
Criado em 2002, o benefício social é concedido aos produtores rurais que moram em municípios nos quais tenha havido perda de produção por estiagem ou excesso de chuvas.
Para receber o auxílio financeiro, que é de R$ 1.200, o produtor rural deve ter perdido pelo menos 50% do conjunto da safra 2022/2023 (a penúltima), de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
O especialista em orçamento público Cesar Lima diz que o Garantia-Safra assegura uma renda mínima aos agricultores familiares que vivem em municípios localizados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Ele lembra que é preciso estar com toda a documentação exigida em dia.
"Ele tem que estar com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, e vai receber R$ 1.200 como uma complementação de renda devido à quebra de safra, que ele colheu menos do que ele esperava", explica.
De acordo com a portaria, o governo vai pagar o Garantia-Safra em parcela única já a partir deste mês, nas mesmas datas que a Caixa Econômica Federal definiu para o pagamento de benefícios sociais, como o Bolsa Família.
Confira o calendário de pagamento de acordo com o último número do Número de Identificação Social (NIS).
1 – 17 de abril
2 – 18 de abril
3 – 19 de abril
4 – 22 de abril
5 – 23 de abril
6 – 24 de abril
7 – 25 de abril
8 – 26 de abril
9 – 29 de abril
0 – 30 de abril
Já os produtores rurais que aderiram ao programa, mas tiveram a concessão do benefício bloqueada, precisam consultar o cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, no site do governo federal, para descobrir o motivo.
Entre as principais causas para o bloqueio do pagamento, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, estão a não identificação do CPF para a safra selecionada; propriedade de área maior do que 4 módulos fiscais; renda bruta familiar superior ao teto do programa, que é de 1,5 salário-mínimo, entre outros.
O prazo para isso vai acabar 30 dias após a publicação da portaria que liberou os recursos, ou seja, 17 de maio.
Confira se o seu município está entre aqueles para os quais a verba foi liberada.
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