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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,93 bilhões para o pagamento de atrasados previdenciários e assistenciais a beneficiários que venceram ações judiciais contra o poder público. Os valores fazem parte de um lote de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referente a processos autuados em setembro de 2026.
Segundo o CJF, os recursos destinados a essa categoria somam R$ 2.930.913.001,76 e contemplam 193.242 beneficiários, distribuídos em 138.945 processos. Considerando todas as categorias de RPVs, a liberação chega a R$ 3,52 bilhões, para 313.181 pessoas.
Entre os pagamentos previdenciários e assistenciais estão valores relacionados à revisão de aposentadorias, ao auxílio-doença, a pensões e a outros benefícios. O recebimento, porém, depende da existência de um processo judicial com valores reconhecidos pela Justiça.
Têm direito aos valores os beneficiários que possuem uma ação judicial contra o poder público e obtiveram decisão favorável ao pagamento de quantias atrasadas, desde que o crédito esteja incluído no lote liberado.
Os pagamentos por meio de RPVs são destinados a dívidas judiciais de até 60 salários mínimos por beneficiário, no âmbito federal, conforme os critérios aplicáveis. Os valores podem decorrer, por exemplo, da concessão de um benefício que havia sido negado ou da revisão de um benefício previdenciário.
A liberação anunciada não significa que todos os aposentados e pensionistas receberão valores automaticamente. É necessário verificar se o processo individual está incluído no lote.
Para saber se há valores a receber, o interessado deve consultar o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo judicial.
A consulta pode ser feita da seguinte forma:
O CJF esclarece que cada TRF é responsável por estabelecer seu próprio cronograma de pagamento. Por isso, a data em que o dinheiro estará disponível deve ser confirmada diretamente no portal do tribunal competente ou com o advogado responsável pela ação.
A liberação dos limites financeiros pelo CJF permite que os tribunais deem andamento aos pagamentos, mas não estabelece uma única data de saque para todos os beneficiários.
O depósito e a disponibilização dos recursos seguem os cronogramas de cada TRF. Dessa forma, quem tem direito aos atrasados deve acompanhar a movimentação do processo e as atualizações publicadas pelo tribunal responsável.
As informações sobre os valores e a quantidade de beneficiários foram divulgadas pelo Conselho da Justiça Federal em 20 de outubro de 2026.
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