
PUBLICIDADE

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE


Os titulares de direitos minerários que atuam no Brasil devem organizar suas obrigações regulatórias para o ano de 2026. O descumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) pode resultar em penalidades administrativas, além de comprometer a regularidade da operação.
A primeira data relevante é 2 de fevereiro de 2026, prazo para o pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) sem incidência de multa ou juros. Caso o prazo não seja observado, os acréscimos legais serão calculados retroativamente a partir de 30 de janeiro de 2026.
Ressalta-se que não haverá prejuízo aos titulares cujos alvarás tenham sido publicados no Diário Oficial da União entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, uma vez que permanece garantido o prazo mínimo previsto na Resolução ANM nº 120/2022.
Outra data importante é 16 de março de 2026, que marca o encerramento do prazo para a entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para a maior parte dos títulos minerários, incluindo:
Além disso, os titulares devem observar o prazo até 31 de março de 2026 para os registros de licença que não possuam Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela ANM.
Outro prazo relevante refere-se à apresentação da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), que deverá ser encaminhada à ANM até 30 de abril de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema DIPEM.
CFEM: ANM distribui mais de R$ 112 milhões em royalties da mineração a município
CFEM: 94% dos municípios brasileiros receberam recursos da CFEM em 2025
A DIPEM é regulamentada pela Portaria DNPM nº 519/2013 e pelo artigo 96 da Portaria DNPM nº 155/2016. Ela reúne informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes. O período de referência corresponde ao intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, denominado ano-base.
A declaração deve conter informações detalhadas sobre os valores investidos, discriminados da seguinte forma:
Investimentos em topografia, cartografia, desenho técnico e infraestrutura básica das áreas de pesquisa.
Mapeamento geológico, trincheiras, poços, prospecção geoquímica e geofísica.
Sondagens exploratórias, análises químicas e físicas do minério, ensaios de beneficiamento.
Galerias, shafts e demais investimentos aplicados, discriminados por substância mineral, município e Unidade da Federação (UF).
De acordo com a Resolução ANM nº 223/2025, a não apresentação da DIPEM poderá caracterizar infração administrativa sujeita à aplicação de multa.
PUBLICIDADE
O Brasil 61 é um portal de comunicação que leva informações para todo o Brasil. Somos especialistas em produzir conteúdo particularizado para sua região. Trazemos as principais notícias do Planalto Central especialmente pra você. Todo o nosso conteúdo é gratuito e de livre reprodução.
© Brasil 61 2026 • Desenvolvido pela   Humanoide.dev
PUBLICIDADE