Data de publicação: 29 de Junho de 2021, 16:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à manutenção de decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas de José Marquinélio Tavares (PSD) e José Vanderval Feitosa (PSD), eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de Barro (CE), nas eleições de 2020.
A decisão foi no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A cassação acarretaria a realização de um novo pleito para prefeito no município, localizado no sul do estado.
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Os integrantes da chapa do partido respondem a ação de impugnação de mandato eletivo e entraram com recurso para reverter a decisão. O MP Eleitoral quer que o provimento ao recurso seja negado e que, além da cassação dos diplomas, seja mantida também a inelegibilidade dos dois por um período de oito anos.
O MP alega que ficaram evidentes condutas fraudulentas nas seleções e contratações de servidores temporários e comissionados realizadas pela Prefeitura de Barro no segundo semestre de 2020. A administração do município contratou 250 pessoas aos mais variados cargos, incluindo vigilantes, motoristas e auxiliar de serviços gerais. O argumento era a necessidade de pessoal para o enfrentamento à pandemia.