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Após aprovação no Plenário do Senado, vai à sanção o Projeto de Lei 6.545/2019, que cria incentivos fiscais à indústria da reciclagem e emissão de títulos para financiar projetos, agora aguarda análise no plenário da Casa. O PL cria também o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Pelo texto, os recursos do Favorecicle deverão vir de doações, do Orçamento da União, de convênios e acordos de cooperação, além de rendimentos das aplicações em fundo de investimento específico. De acordo com o especialista em Direito Ambiental Alexandre Aroeira Salles, esses incentivos fiscais são positivos para o desenvolvimento de projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem.
“Os incentivos previstos pelo projeto são importantes para uma mudança de cultura. Muda-se a cultura de um povo, de uma nação, de uma cidade, de um bairro e até mesmo dentro das organizações das empresas por meio de incentivos. E o poder público pode incentivar dando e facilitando mecanismos como doação e redução de tributos”.
O relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), defende que o projeto vai auxiliar famílias de catadores de lixo no país. “Nós precisamos despoluir a humanidade e aqui temos um grande projeto que vem nessa direção. Quando fui prefeito de São Borja (RS) nós instituímos um programa de coleta seletiva de lixo e construímos uma cooperativa de catadores de lixo com 25 funcionários, ajudamos essa cooperativa e eles tiveram um grande sucesso. Então, é um grande projeto essa ideia do deputado Carlos Gomes (Republicanos/RS).”
Já para os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), as operações, rendimentos, remunerações e ganhos de capital ficarão isentos do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos Mobiliários (IOF).
Os projetos executados com recursos do Favorecicle e do ProRecicle deverão ser acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente, que será obrigado a conceder anualmente um certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à reciclagem.
Para incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, o texto propõe que a União, pelo prazo de cinco anos após a promulgação da lei, ofereça às pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo sistema de lucro real a opção de deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com projetos de reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O o limite de dedução será de até 1% do imposto devido para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas.
Segundo Salles, a dedução no Imposto de Renda é importante para estimular ainda mais aqueles que já reciclam, mas o especialista defende que medidas de punição também devem ser levadas em conta. “A minha percepção é que nós deveríamos ter tanto estímulo via redução da carga tributária para aqueles que assim agem, como também multa para os que não fizerem a adequação da separação do seu lixo para fins de reciclagem”, pontua.
Durante reunião na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o autor do PL 6.545/2019, deputado Carlos Gomes (Republicanos/RS), afirmou que no Brasil somente 3% dos resíduos são reciclados e que o país poderia chegar até 35% de aproveitamento desse material.
Além disso, segundo o parlamentar, aumentar a reciclagem geraria mais de R$10 bilhões por ano, bem como empregos para milhões de pessoas. Ele observa que a falta de uma política de incentivos é um dos principais problemas do setor, que demanda mão de obra, máquinas e locais apropriados.
O especialista em Direito Ambiental Alexandre Aroeira Salles complementa que criar uma política nacional prevendo o estímulo à reciclagem é um passo fundamental para a eficiência da política de resíduos sólidos. “De nada adianta termos uma política nacional de resíduos sólidos se a sociedade, a indústria e as empresas, de um modo geral, não criarem uma rígida estrutura de incentivos para a seleção dos lixos com a possibilidade de aproveitamento daquilo que se torna reciclável”, conclui.
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