Data de publicação: 05 de Abril de 2021, 10:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, permitiu a realização de cerimônias religiosas presencias durante a Páscoa. A determinação, no entanto, só liberava 25% da capacidade de lotação dos espaços. A porcentagem foi inspirada em um julgamento similar na Suprema Corte norte-americana.
A decisão do ministro atendeu a um pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Segundo a entidade, os decretos estaduais e municipais violavam o direto fundamental à liberdade religiosa, proibindo os cultos de forma geral, por não os considerarem como atividade essencial. Para a Anajure, isso seria inconstitucional.
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O pedido da Anajure foi editado para evitar aglomerações e contaminações pela Covid-19, como: espaçamento entre os assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilidade de álcool em gel na entrada dos templos e aferição de temperatura.