Empresas optantes pelo Simples Nacional devem redobrar a atenção às novas regras para a entrega das declarações fiscais. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução (nº 183/2025), que endurece as penalidades aplicadas em caso de atraso ou erro no envio da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A PGDAS-D é o documento no qual o empreendedor informa o faturamento mensal da empresa. A partir de 2026, a multa por atraso passa a ser aplicada já no dia seguinte ao vencimento. Pela legislação atual, o prazo para envio é até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
Caso a declaração não seja entregue, a penalidade será cobrada imediatamente após esse prazo. A nova regra também se aplica a declarações em atraso referentes a meses ou anos anteriores, cujo cálculo da multa passará a seguir o novo critério.
Já em relação à DEFIS, que reúne as informações econômicas e fiscais da empresa relativas ao ano anterior, o prazo de entrega é até 31 de março. O não envio do documento gera multa de 2% por mês de atraso, ou por parte de mês. Nos casos de informações incorretas ou omitidas, será cobrado o valor de R$ 100 para cada conjunto de dez dados faltantes ou preenchidos de forma errada.
Em nota, a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, orienta o empreendedor a ser mais organizado. Segundo ela, erros ou atrasos na entrega das declarações passam a gerar impacto financeiro imediato. “É importante verificar junto à contabilidade responsável pela empresa se existe algum mês sem PGDAS-D entregue e verificar se falta a entrega da DEFIS de algum ano”, recomenda.
A analista destaca ainda que a situação fiscal da empresa pode ser consultada tanto pelo e-CAC quanto pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível identificar eventuais atrasos junto à Receita Federal.
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