Os municípios brasileiros podem ter que devolver cerca de R$ 3,6 bi por conta de 2,4 mil obras do pacto de retomada que foram desvinculadas, não podendo mais serem retomadas com a ajuda financeira da União, segundo apuração da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O cenário ocorre após quase dois anos desde o lançamento do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, por meio da Lei 14.719/2023.
Segundo a CNM, a devolução dos recursos pode ocorrer por conta do processo de cancelamento da obra e da consequente prestação de contas – ação que requer a devolução de verbas com valores corrigidos.
O levantamento da confederação aponta que, do total de 4,9 mil obras enquadradas para retomada, as desvinculadas equivalem a 48% das construções. Já outros 2,6 mil empreendimentos, representando 52%, estão aptos ou em processos de retomada.
A Bahia lidera o ranking com mais obras desvinculadas, somando 266. O Maranhão aparece logo em seguida, com 252 empreendimentos.
Em contrapartida, na ponta menos prejudicada, Acre e Rondônia aparecem com a menor quantidade de desvinculações – com 8 e 23 obras, respectivamente.
A situação da obra de cada município pode ser acessada no Painel Retomada De Obras do FNDE.
Em nota, a CNM informou que do total de obras desvinculadas (2,4 mil), a maior parte foi classificada dessa maneira por conta da não adesão ao pacto – o que soma 1,6 mil obras. Já cerca de 800 foram desocupadas por não cumprirem alguns dos requisitos necessários à continuidade da repactuação.
“Cabe destacar que os motivos para esse cenário são diversos, porém, os mais recorrentes são os altos custos das contrapartidas municipais, a não mais necessidade do empreendimento e, ainda, a conclusão da obra com recursos próprios, um problema que acompanhamos há anos sem que haja uma resolução efetiva”, destacou, em nota, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Em relação às contrapartidas, uma pesquisa prévia da CNM que abarca 356 municípios aponta que 43% afirmaram que o repasse pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), será insuficiente para a conclusão do empreendimento – apesar da correção do valor pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
O levantamento da confederação também mostra que 258 municípios pesquisados ainda não receberam recursos federais – o equivalente a 72% das cidades ouvidas pela CNM.
Com vistas a evitar que os municípios devolvam os recursos referentes às obras desvinculadas, a CNM alerta que os gestores municipais se atentem às regras de prescrição de prestação de contas e de arquivamento previstas na Resolução 344/2022 e Instrução Normativa 98/2024, ambas do Tribunal de Contas da União (TCU).
A entidade reforça a orientação do FNDE em relação ao envio de justificativas e de documentos para regularização de obras do Pacto, especialmente se, dentre as construções, existirem infraestruturas concluídas com recursos próprios.
Veja cronograma, taxa de inscrição, isenções e datas das provas objetivas e discursivas.
O edital do Concurso Nacional Unificado 2025 (CNU 2) foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (30). São 3.652 vagas em 32 órgãos federais, para níveis médio e superior. O modelo unificado, apelidado de “Enem dos Concursos”, centraliza o processo seletivo para carreiras públicas federais e será organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), com provas aplicadas em 228 cidades de todo o país.
Para a estudante de psicologia Marcela Lovi, o CNU é de enorme importância pra quem deseja sair da faculdade empregado, “O Concurso Nacional Unificado é uma grande e importante oportunidade pra quem está terminando a faculdade, quer ter uma carreira no serviço público e estabilidade financeira”, afirmou.
O edital divide as vagas em nove blocos temáticos. O candidato poderá escolher um único bloco, mas concorrer a mais de um cargo dentro dele, indicando ordem de preferência. A divisão é a seguinte:
Do total, 3.144 vagas são para nível superior e 508 para nível intermediário.
As remunerações variam conforme o cargo e o órgão. Para nível médio, os salários podem chegar a R$ 7 mil. Para nível superior, os valores iniciais variam entre R$ 9 mil e R$ 18,7 mil, dependendo da carreira e dos benefícios incluídos. Cargos como pesquisador, tecnologista e especialista em regulação estão entre os mais bem pagos.
O edital prevê cotas para diferentes grupos:
Haverá também política de paridade de gênero na convocação para provas discursivas. Entre as medidas de segurança, estão coleta biométrica, correção anônima e aplicação de provas em dois dias distintos.
O concurso faz parte de um plano de recomposição da força de trabalho do Executivo Federal. Entre 2016 e 2022, o governo perdeu mais de 73 mil servidores e o CNU é uma tentativa de acelerar e tornar mais eficiente a contratação pública.
Estados, municípios e do Distrito Federal já podem utilizar os recursos na ordem de mais R$ 4,5 bi para educação básica disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC). O montante foi creditado nas contas dos entes federativos no dia 27 de junho e já pode ser utilizado desde o dia 30.
O valor é referente às complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), relativas ao mês de junho e abarca complementações da União nas modalidades Valor Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo.
Confira os repasses realizados, por complementações, em junho 2025:
Segundo o MEC, com esse novo repasse, as transferências da União ao Fundeb em 2025 somam R$ 27,2 bilhões – sendo R$ 13,3 bilhões via VAAF, R$ 11,3 bilhões via VAAT e R$ 2,4 bilhões via VAAR.
O extrato da distribuição dos recursos do Fundeb pode ser acessado na aba de Extrato FUNDEB no site oficial do Banco do Brasil.
No dia 4 de junho o FNDE publicou a Portaria nº 505/2025, que autoriza o uso dos recursos do Fundeb como contrapartida não financeira em termos de compromisso firmados com o órgão.
O dispositivo permite que estados, municípios e o Distrito Federal utilizem recursos do fundo para custear obras e serviços de engenharia na educação básica. Porem, é necessário que sejam respeitadas as exigências legais, como o mínimo de 70% para pagamento dos profissionais da educação e a execução direta dos pagamentos a fornecedores.
O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica no país. O fundo conta com complementações mensais da União para fomentar maior equidade entre as redes de ensino no Brasil. Os repasses são realizados pelo FNDE, seguindo os critérios estabelecidos na legislação vigente.
O Ministério da Educação (MEC) lançou o edital da segunda edição do Prouni 2025, com inscrições gratuitas abertas até 23h59 do dia 4 de julho, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (Gov.br).
Estão sendo ofertadas 211.954 bolsas em instituições privadas de ensino superior, sendo 118.004 integrais (100%) e 93.950 parciais (50%). As vagas estão distribuídas em mais de 370 cursos e 887 instituições em todo o país.
Para se inscrever, o candidato deve:
Os candidatos pré-selecionados deverão comprovar as informações diretamente na instituição para a qual foram aprovados, conforme o cronograma:
É importante acompanhar os comunicados da instituição de ensino e os canais oficiais do MEC.
Criado em 2004 pelo governo federal, o Programa Universidade para Todos (Prouni) é uma política pública do Ministério da Educação (MEC) voltada à ampliação do acesso ao ensino superior no Brasil. A iniciativa concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.
O Prouni é voltado principalmente para estudantes que não têm condições de arcar com os custos de uma faculdade particular.
Completando 20 anos em 2025, o Prouni já ofereceu bolsas para mais de 3,5 milhões de estudantes, sendo cerca de 2,5 milhões de bolsas integrais. O programa é uma das principais portas de acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda, com foco na inclusão e na igualdade de oportunidades.
A CAIXA paga, nesta segunda-feira (30), para os estudantes nascidos nos meses de novembro e dezembro, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia..
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:
Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
Com informações da CAIXA
A CAIXA paga, nesta sexta-feira (27), para os estudantes nascidos nos meses de setembro e outubro, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:
Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
Com informações da CAIXA
A CAIXA paga, nesta quinta-feira (26), para os estudantes nascidos nos meses de julho e agosto, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:
Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
Com informações da CAIXA
A CAIXA paga, nesta quarta-feira (25), para os estudantes nascidos nos meses de maio e junho, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:
Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
Com informações da CAIXA
Os recursos do Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novos Estabelecimentos e Novas Turmas já podem ser solicitados pelos municípios e pelo Distrito Federal. Para fazer a solicitação, o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). O objetivo da iniciativa é aumentar a oferta de vagas em creches e pré-escolas.
O programa foi instituído pelas Leis n.º 12.499/2011 e 12.722/2012 e regulamentado, respectivamente, pelas resoluções CD/FNDE nº 7 e 6, de 28 de abril de 2025. As resoluções, estabelecem os critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos entes.
Por meio do programa, o MEC apoia financeiramente a área para garantir a expansão da oferta e o funcionamento regular das novas matrículas – seja em novos locais ou em novas turmas de educação infantil, até que sejam computadas para recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O primeiro passo para solicitar o apoio financeiro é acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o Módulo E. I. Manutenção, nas abas “Novos Estabelecimentos” ou “Novas Turmas”.
No passo seguinte, o município ou DF deve cadastrar as novas matrículas oferecidas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos do governo federal. Além disso, também devem ser cadastradas as matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em instituições educacionais públicas ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.
As solicitações serão analisadas pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI) da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI) da SEB. O Gabinete da SEB publica as portarias no Diário Oficial da União (DOU), que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o pagamento.
O apoio financeiro equivale ao valor anual mínimo por matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido no país pelo Fundeb, computando-se 1/12 desse valor para cada mês de funcionamento.
Caso o município ou o DF não cadastre as informações entre o início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do Fundeb, perderá o direito de pleitear o apoio financeiro.
A transferência será realizada em parcela única e automaticamente pelo FNDE, em conta específica, aos municípios e ao Distrito Federal, mediante disponibilidade orçamentária.
Os gestores podem acessar o Manual de execução financeira dos programas de apoio à Educação Infantil, disponibilizado pelo MEC. Dúvidas e outras informações podem ser solicitadas pelos telefones 0800616161 e (61) 2022-8399 ou pelo e-mail eimanutencao@mec.gov.br.
O número de municípios brasileiros que estão impedidos receber recursos da complementação federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2026, chega a 926. Os dados são do Ministério da Educação.
A pendência está relacionada ao não envio de dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2024. A maioria dessas cidades está localizada no estado da Bahia, que conta com 99 entes bloqueados. Na sequência aparecem Tocantins, Paraná e Goiás, com 76 cidades incluídas na lista, cada.
A ausência dessas informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) impossibilita que os entes sejam habilitados ao cálculo do VAAT (Valor Anual Total por Aluno).
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Esse cálculo serve de base para definir se o município terá direito ao recebimento da complementação da União ao Fundeb, na modalidade VAAT, em 2026. O mesmo vale para os estados e, de acordo com o levantamento, Minas Gerais e Rio Grande do Norte também compõem a lista.
O prazo para o envio das informações corretas termina no dia 31 de agosto de 2025. O repasse dos dados é condição obrigatória, como prevê a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
De acordo com o Ministério da Educação, “a não regularização poderá deixar milhares de redes públicas sem acesso a recursos importantes para a manutenção e desenvolvimento da educação básica.”
O Valor Anual Total por Aluno (VAAT) é um indicador que reflete o quanto cada ente federativo investe, por aluno, em educação básica pública. Já o VAAT-MIN aponta qual valor mínimo deve ser assegurado nacionalmente. Quando um estado ou município tem VAAT abaixo desse mínimo, a União complementa os recursos, desde que os critérios legais estejam cumpridos.
O Fundeb é formado por recursos que vêm de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).