Estasdos e municípios podem sofrer impactos econômicos com a medida aprovada pelo Senado Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Estasdos e municípios podem sofrer impactos econômicos com a medida aprovada pelo Senado Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Imposto de Renda: veja o que muda no País com aprovação da isenção para quem ganha até dois salários mínimos

Especialistas avaliam se a isenção pode afetar diretamente a arrecadação dos municípios

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O Projeto de Lei (PL 81/2024) que modifica as regras e amplia a faixa de isenção de Imposto de Renda, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (17), pode trazer uma mudança nos cofres públicos, aponta Adriano Marrocos, coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade.

“Ocorre que nos municípios — e também nos estados — a folha de pagamento, quando gera imposto de renda retida na fonte sobre os salários, não é transferida para a Receita Federal. Ela já fica no caixa dos governos estaduais e municipais. Com a ampliação da faixa, mais pessoas ficam de fora dessa contribuição,” explica.

Ele ressalta que na entrega da declaração do imposto de renda tem o pagamento complementar, objeto de repartição junto com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

“Aumentando a faixa de isenção, vai reduzir esse volume de arrecadação, e obviamente, o volume de repartição. Então, principalmente os municípios, terão de procurar outra fonte de recurso”, destaca.

Pela segunda vez consecutiva desde o segundo decêndio de março, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofre redução. Nesta sexta-feira (19), as prefeituras de todo o país receberam cerca de R$ 1,36 bilhão. Esse valor representa uma queda de quase 6%, já considerando a inflação —  em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Para Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados em Brasília (DF), as modificações não devem afetar diretamente as receitas municipais. Ele informa que os municípios têm uma arrecadação própria e recebem uma parte do fundo constitucional, mas se o próprio governo está dando isenção, ele deve cobrir e achar uma solução para continuar mantendo o repasse.

“Por mais que o governo isente aumente a faixa de isenção, o projeto não indica que vai haver redução de repasse para os municípios nesse primeiro momento, a não ser que o Ministério da Fazenda, ou algum estudo que fazem da área, apontem que essa faixa de isenção vai ter que retirar de algum lugar e aponte para os municípios, o que não aconteceu até agora”, explica.

Já a advogada Thaís Maldonado afirma que ainda é cedo para discutir o impacto nos municípios. Para ela, a faixa de isenção diminui a arrecadação, mas por outro lado, o contribuinte tem uma maior disponibilidade econômica.

O que mudou?

Maldonado explica que, com o PL, a alíquota zero vai para R$ 2.259,20 a partir de 2025. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, a isenção vale para quem ganha até R$ 2.824,00 mensais, ou seja, até dois salários mínimos.

“Quando você fala que pessoas com até dois salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda é porque, na realidade, os dois salários mínimos com as despesas dedutíveis obrigatórias, como a contribuição social previdenciária, chega na base de cálculo da alíquota zero.”

Ela destaca que vê o PL como necessário, porque para ela não faz sentido um tributo que foi criado para distribuição de renda, tributar as pessoas mais necessitadas.

Trâmite

Gonçalves informa que o PL foi encaminhado para análise e possível sanção presidencial. Caso seja sancionado, vai entrar em vigor pela publicação oficial. Em caso de veto da presidência, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de revisar e potencialmente derrubar o veto, mediante a votação da maioria absoluta de ambas as casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados).

O especialista destaca que para usufruir da isenção, o contribuinte deve apresentar a declaração anual dentro do prazo determinado pela Receita Federal. Além disso, o projeto está sujeito à modificação durante o processo legislativo.

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