Data de publicação: 31 de Maio de 2022, 19:11h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
A medida provisória que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), conhecida como MP dos Cartórios, foi aprovada nesta terça-feira (31), pelo Senado Federal. Como o texto passou por mudanças, a proposta volta para votação na Câmara dos Deputados. A nova análise precisa ser feita já nesta quarta-feira (1º), data limite para que a matéria não perca a validade.
Segundo o deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o sistema deverá ser implantado até janeiro de 2023, e permitirá consultas a documentos que estão em cartórios de outras cidades, o que reduzirá a burocracia.
“Será possível realizar atos e negócios jurídicos com envios de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico. Os Oficiais de registro não precisarão mais imprimir certidões. Elas serão fornecidas eletronicamente e o próprio usuário poderá imprimi-las. Os arquivos precisarão ser identificados com segurança de autenticidade. O uso de assinaturas eletrônicas avançadas também será permitido, o que é um avanço muito grande”, destaca.
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Na avaliação do secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman, sem as medidas impostas pela MP, há mais gastos desnecessários. Outro ponto que será corrigido, segundo ele, é a falta de segurança jurídica nos procedimentos.
“O sistema descentralizado, como o atual, cria vários problemas. Um é o custo de acesso aos diferentes registros, que inclui o custo do deslocamento, às vezes pelo país. Outro problema do sistema descentralizado é a dificuldade de assegurar a universalidade da informação. Em várias situações, é essencial garantir que você tenha acesso ao universo dos registros”, considera.
Pelos termos da MP 1085/2021, haverá maior comunicação do usuário com as serventias extrajudiciais por meio eletrônico. Esse mecanismo ocorrerá com emprego de assinatura eletrônica sem o certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, haverá redução dos prazos de emissões de certidões nos cartórios.
Pontos da MP
● Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis;
● Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária;
● Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
● Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
● Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
● Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
● Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.