O entendimento leva em consideração que não houve transmissão onerosa; entenda
Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) têm livrado ex-casais de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) quando há partilha igualitária de um imóvel no processo de divórcio. Apesar da interpretação do TJ-SP, pode haver outro entendimento por parte dos demais tribunais, cartórios e prefeituras do país, estas últimas, as mais afetadas por não arrecadar esse imposto.
A especialista em direito imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, Maria Reis, explica que a incidência do ITBI depende de dois fatores principais: o regime de bens adotado pelo casal e a existência do excesso de meação dos imóveis.
“Se um casal optou pelo regime de comunhão parcial ou regime de comunhão total de bens, entende-se que ambos os cônjuges possuem uma participação proporcional sobre o patrimônio adquirido durante o casamento; ou até mesmo antes do casamento, em caso de comunhão total. Nesse caso, se a partilha do imóvel for realizada de forma que cada cônjuge receba exatamente a sua parte correspondente à comunhão de bens, não haverá a incidência do ITBI. Contudo, se houver excesso de meação, ou seja, um dos cônjuges receber mais do que ele deveria ter recebido, o ITBI será cobrado sobre o valor excedente.”
Os casos mais comuns de excesso de meação é quando um dos cônjuges fica com a totalidade do imóvel que era do casal, enquanto o outro recebe uma compensação em dinheiro ou em outros bens em valor inferior ao imóvel. Nesse caso, segundo a especialista, o ITBI vai incidir sobre o valor excedente, pois configura uma transferência de propriedade.
“Um outro caso em que o ITBI também poderá ser cobrado é se um casal optou pela separação total de bens e, mesmo assim, houver a transferência de um imóvel para o cônjuge que não era proprietário do imóvel. Dessa forma, o ITBI será cobrado, pois caracteriza uma transmissão patrimonial entre as partes.”
A discussão que tramita no TJ-SP é em relação a casais que optaram pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, mas um dos cônjuges recebe a totalidade ou uma parte maior do imóvel, enquanto o outro recebe dinheiro ou outros bens como compensação no mesmo valor da parte que ficou para esse cônjuge.
“Mesmo que um cônjuge fique com a totalidade de um imóvel, o ponto principal é que nós não podemos considerar que há uma transmissão onerosa de bens entre as partes, fato gerador do ITBI, pois os cônjuges estão apenas dividindo um patrimônio que já era deles, sem que ocorra a redução patrimonial efetiva de nenhuma das partes. Dessa forma, não se pode falar em uma incidência de ITBI.”
O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Com esse entendimento da não incidência do imposto sobre a transmissão não onerosa de bens, pode haver uma queda nos recolhimentos.
Na avaliação da especialista em direito imobiliário, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal já deixam bem claro o entendimento da isenção do ITBI em casos de partilhas de imóveis no divórcio igualitário.
“Embora esse entendimento ainda não seja aceito por todos os juízes, principalmente de instâncias inferiores, ele está ganhando força. E se essa posição se consolidar, os municípios deverão buscar outras formas de arrecadação, pois a cobrança do ITBI em partilhas justas serão cada vez mais contestadas pelos cidadãos”, avalia.
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Desde junho do ano passado, 7.231 pessoas foram aos cartórios para realizar mudança de nome no país. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O período de análise refere-se à atualização na Lei de Registros Públicos, que tornou o processo de mudança de nome e sobrenome mais simples. Como foi no caso da Giovanna, que tinha apenas o sobrenome Silva mas fez questão de acrescentar outros sobrenomes por tudo o que isso representa. “Representa eu poder continuar o sobrenome da minha família, que antes ia se perder e agora eu poder continuar, eu fico muito feliz com isso”, comemora a universitária.
Para realizar a mudança no nome, o cidadão com mais de 18 anos deve procurar o cartório mais próximo. O procedimento é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista, em caso de homens.
“Essa mudança é importante e simples, nos dias atuais, porque antes o Estado identificava a pessoa praticamente pelo nome, pelo nome do pai e da mãe. Atualmente, o Estado identifica as pessoas muito mais por números, de identididade, de CPF, passaporte, então não há um problema em se trocar o nome. Geralmente a pessoa quer trocar o nome porque o nome causa algum constrangimento, porque o nome não se adequa mais ao perfil que a pessoa tem. Então a lei veio para facilitar justamente isso”, avalia a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Nildete Oliveira.
Os mais de 7.700 cartórios espalhados pelo Brasil estão tecnicamente aptos a realizar a alteração. É necessário, entretanto, pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
Além disso, pessoas que tenham um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome devem desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) já está em funcionamento desde a última terça-feira (31). A plataforma vai permitir a integração dos dados de todos os cartórios do Brasil, além do acesso aos serviços de registros públicos de forma on-line. Na prática, um cidadão pode solicitar uma certidão de nascimento pelo celular, como explica a advogada civilista Jessica Barcelos Calháo.
“O público em geral pode fazer o login no sistema e solicitar uma certidão de nascimento em outro estado, em outra cidade, ou até mesmo na sua, por meio do sistema eletrônico. Posteriormente ele é informado do custo e das formas de pagamento eletrônico do serviço, sendo posteriormente disponibilizado ainda on-line o documento requerido.”
Para a advogada, a vantagem do Serp é “a unificação e modernização dos cartórios de registros públicos, como imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas”. Ela também destaca a comunicação de dados entre os cartórios de diferentes comarcas e a padronização dos requisitos para que os usuários registrem e solicitem documentos.
A implementação do Serp foi instituída pela Lei nº 14.382, aprovada no ano passado. Com isso, todos os cartórios do Brasil passam a ser obrigados a fazer parte do sistema eletrônico. Alguns, inclusive, já ofereciam seus serviços de forma digital antes da aprovação da lei. Mas, segundo a advogada Jessica Barcelos, a instituição do Serp estabelece a padronização dos requisitos para registrar e solicitar documentos, além do prazo para a disponibilização do serviço requerido.
“O prazo para expedição de certidão de imóveis fica estabelecido para até quatro horas depois da requisição. Além da redução de trinta dias corridos para cinco dias úteis os prazos para registros de compra e venda sem cláusulas especiais.”
Apesar de alguns cartórios já terem aderido à era digital, outros podem enfrentar desafios com a obrigatoriedade, uma vez que não estavam se preparando para disponibilizar os serviços de forma digital.
“Principalmente para comarcas do interior e remotas, com documentos muito antigos, que nunca antes tinham sido digitalizados. Além do treinamento eficaz de funcionários cartorários para poder manusear todo o sistema eletrônico que agora será nacional”, ressalta a advogada.
Vale destacar que o Serp não é válido para cartórios de notas e de protestos, que possuem sistemas digitais próprios já consolidados.
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O especialista em finanças Marcos Melo, diretor da Valorum Empresarial, afirma que o Serp deve desburocratizar os processos de registros públicos no Brasil, uma vez que unifica os dados de todos os cartórios do país em uma única plataforma nacional acessível a todas as pessoas e empresas.
“Isso é muito importante porque deverá facilitar todo tipo de atividade, não apenas das pessoas e das famílias que precisam, por exemplo, registrar transferência de imóveis e outras atividades, como também das próprias empresas, que também precisam dos serviços dos cartórios e que vão ter isso facilitado com a implantação do sistema eletrônico de registros públicos.”
Para a advogada Jessica Barcelos Calháo, essa desburocratização pode até mesmo fomentar a economia brasileira, “ao passo que haverá redução do custo para regularização dos negócios jurídicos e atos da vida civil. Igualmente reduzirá o inadimplemento de dívidas, já que haverá consulta nacional de bens e imóveis e registros em geral com CPF ou CNPJ”.
O especialista em finanças Marcos Melo também acredita que o Serp deverá beneficiar a população de baixa renda, uma vez que a implementação do sistema tende a diminuir os custos dos serviços cartorários. “Isso também é interessante, porque é como se fosse uma espécie de resgate de pessoas que basicamente não têm acesso a esse tipo de serviço e que agora vão ter uma facilidade maior em possuir”.
A Lei 14.382/2022, que obriga os mais de 13 mil cartórios do país a oferecer serviço on-line unificado, foi sancionada nessa segunda-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida, já publicada no Diário Oficial da União (DOU), conta com vetos que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. A plataforma unificada – Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) – deve estar disponível à população até 31 de janeiro de 2023.
A nova norma, resultante da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio, tem o objetivo de modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o Brasil, além de permitir registros e consultas pela internet. O texto recebeu 300 emendas parlamentares durante a tramitação e, por fim, teve apoio considerável na Câmara dos Deputados, com 366 votos contra 8. O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) explica que o novo sistema vai dar mais celeridade aos processos cartoriais, baixar custos e atender melhor à população em todo o país.
“É óbvio que o sistema atual é ruim, é lento e custa caro. Nada melhor do que essa modernização, essa praticidade para que os consumidores obrigatórios do cartório sejam melhor atendidos. Num único cartório, num único sistema você vai poder fazer uma consulta de qualquer imóvel, de qualquer cidade de uma forma rápida e mais barata”, destaca o parlamentar.
Marcos Melo, especialista em finanças, explica que o sistema on-line que integra todos os cartórios vai democratizar os serviços e facilitar a vida da população, além de trazer uma concorrência que pode refletir positivamente no bolso do cidadão.
“Com a digitalização provavelmente os cartórios terão um ambiente de maior competição o que possivelmente fará diminuir o preço dos serviços para a população, e também numa maior quantidade, uma maior proporção de pessoas vai poder ter acesso aos serviços cartoriais, uma vez que se digitalizando, deverá haver novos tipos de serviço, o que poderá favorecer bastante todo o dia a dia da população e, principalmente, daqueles que tenham menor renda e que precisam dos serviços dos cartórios”, aponta o especialista.
O Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios. Os custos não serão repassados aos serviços, já que o próprio sistema vai proporcionar aos cartórios redução de custos administrativos, menor necessidade de espaço físico, de pessoal e material administrativo.
Atualmente, os preços são tabelados pelos estados, mas a tendência é que a digitalização diminua o trabalho de intermediários, como despachantes, por exemplo, já que será possível para o próprio cidadão solicitar alguns documentos e informações, como matrícula de um imóvel ou alguma certidão. Isso, segundo Rafael Brasil, mestre em Direito Constitucional Econômico, não só facilita a vida da população como também pode baixar o preço dos serviços.
“Boa parte dos cartórios brasileiros sequer tem um site com as informações básicas. Agora imagine com todos os cartórios interligados. Qualquer cidadão poderá fazer um requerimento ou acessar informações on-line sem necessidade de ir até cartório”, explica Rafael.
A plataforma vai unificar e desburocratizar diversos serviços oferecidos pelos cartórios, como reconhecimento de firma e registro de imóveis. Hoje a digitalização já é realidade para a maioria dos serviços, mas o que o Serp faz é centralizar tudo em uma única plataforma.
Outra novidade é que, pelo sistema, as certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre os vetos do Executivo que serão analisados pelos parlamentares está a obrigatoriedade de arquivamento da íntegra, de forma impressa, de extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis. Para o governo, isso contraria o interesse público, já que cria etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário.
Jair Bolsonaro também vetou o trecho que institui que a mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas seriam remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais. Segundo o Executivo, tais atividades não são serviços públicos e não cabe ao Estado estabelecer tal tabela.
O presidente vetou ainda ponto determinando que seria indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados. O Ministério da Economia argumentou que ao conceituar como indenizatória a compensação recebida, poderia se afastar a tributação pelo Imposto de Renda (IR), o que implicaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada da demonstração do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação.
A medida provisória que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), conhecida como MP dos Cartórios, foi aprovada nesta terça-feira (31), pelo Senado Federal. Como o texto passou por mudanças, a proposta volta para votação na Câmara dos Deputados. A nova análise precisa ser feita já nesta quarta-feira (1º), data limite para que a matéria não perca a validade.
Segundo o deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o sistema deverá ser implantado até janeiro de 2023, e permitirá consultas a documentos que estão em cartórios de outras cidades, o que reduzirá a burocracia.
“Será possível realizar atos e negócios jurídicos com envios de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico. Os Oficiais de registro não precisarão mais imprimir certidões. Elas serão fornecidas eletronicamente e o próprio usuário poderá imprimi-las. Os arquivos precisarão ser identificados com segurança de autenticidade. O uso de assinaturas eletrônicas avançadas também será permitido, o que é um avanço muito grande”, destaca.
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Na avaliação do secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman, sem as medidas impostas pela MP, há mais gastos desnecessários. Outro ponto que será corrigido, segundo ele, é a falta de segurança jurídica nos procedimentos.
“O sistema descentralizado, como o atual, cria vários problemas. Um é o custo de acesso aos diferentes registros, que inclui o custo do deslocamento, às vezes pelo país. Outro problema do sistema descentralizado é a dificuldade de assegurar a universalidade da informação. Em várias situações, é essencial garantir que você tenha acesso ao universo dos registros”, considera.
Pelos termos da MP 1085/2021, haverá maior comunicação do usuário com as serventias extrajudiciais por meio eletrônico. Esse mecanismo ocorrerá com emprego de assinatura eletrônica sem o certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, haverá redução dos prazos de emissões de certidões nos cartórios.
● Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis;
● Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária;
● Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
● Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
● Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
● Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
● Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.
Após passar pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória dos Cartórios (MP 1.085) está em tramitação no Senado Federal, onde pode receber alterações e sugestões ao texto original. Entre elas, a padronização das custas cartorárias, como sugerem especialistas.
Para Rafael Brasil, mestre em Direito Constitucional Econômico, a unificação das taxas cobradas pelo custo dos serviços pelos cartórios, os emolumentos, reduz a desigualdade entre os preços praticados pelos cartórios.
“Um grande problema que deveria ser debatido pelo Senado é em relação às custas cartorárias. Especialmente em um momento no qual há a unificação desses procedimentos em todos os cartórios do país, unificar também as custas e ter maior clareza e transparência nesses valores representaria um avanço ainda maior dessa iniciativa de desburocratização e melhorias do ambiente de negócios brasileiro.”
O advogado Fábio Rocha Pinto e Silva, sócio de direito empresarial e imobiliário do Pinheiro Neto Advogados, também destaca a relevância do tema.
“Existe hoje uma disparidade muito grande de emolumentos entre as diferentes unidades da federação. Nós temos estados que cobram emolumentos realmente em uma quantia totalmente díspar da média nacional. E nós temos também um segundo aspecto nos emolumentos: os penduricalhos. São os diversos fundos de repasse que existem nos emolumentos e que, em alguns estados, representam até 90% dos emolumentos pagos pelo cidadão”, avalia.
No entanto, Fábio acredita que o Senado não terá tempo hábil para discutir essa alteração no texto original, já que o prazo para aprovar a MP termina em 1° de junho; caso contrário, ela perde a validade.
“Existe um grupo de trabalho criado na Câmara, o GT Cartórios, e me parece que esse seria um ótimo tema para pegar carona em outras medidas provisórias ou para ter um próprio projeto de lei, porque ele merece uma discussão bastante ampla com todos os envolvidos.”
MP dos Cartórios pode facilitar contratação de crédito, aponta Ipea
MP dos Cartórios deve contribuir com o aprimoramento dos ambientes de negócios do país
A MP dos Cartórios institui a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) até 31 de janeiro de 2023. Pelo sistema, todos os cartórios do país estarão conectados em uma base de dados on-line, o que vai viabilizar serviços remotos como conferência, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. O acesso será gratuito.
O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) afirma que o Serp vai melhorar os problemas do sistema atual.
“É óbvio que o sistema atual é ruim, é lento e custa caro. Nada melhor do que essa modernização, essa praticidade, para que os consumidores obrigatórios do cartório sejam melhores atendidos. Em um único sistema, você vai poder fazer uma consulta de qualquer imóvel, de qualquer cidade, de forma mais rápida e mais barata.”
A estimativa, segundo o deputado Gilson Marques, é que a MP seja votada no Senado ainda esta semana ou, no máximo, na semana que vem.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a Medida Provisória 1.085/2021, a MP dos Cartórios, contribui para maior eficiência no processo de contratação de crédito. A medida, que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), foi aprovada nesta quinta-feira (05) na Câmara dos Deputados e busca a desburocratização dos processos cartorários e a centralização nacional das informações e garantias.
De acordo com o estudo, ao integrar os registros públicos em um sistema eletrônico unificado, a MP dos Cartórios facilita a consulta aos registros sobre garantias, reduzindo custos de transação e aumentando a transparência do sistema.
Durante reunião da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (FPBC), nesta quarta-feira (04), em Brasília, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman, disse que a MP dos Cartórios facilita o processo de contratação de crédito, simplificando os procedimentos imobiliários e regulamentando as garantias móveis.
“O estoque de uma empresa; ela poder usar esse estoque como garantia. E esse Sistema Eletrônico de Registros Públicos, ao garantir que o usuário possa acessar todos os dados do país inteiro, evita o risco de um mesmo bem móvel já ter sido dado em garantia para outra operação e aumenta a segurança jurídica de utilizar essa garantia móvel. Com isso, o mercado vai passar a aceitar essa garantia e as empresas vão poder se financiar com menores taxas de juros.”
Na ocasião, o presidente da FPBC, deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), afirmou que o crédito só funciona se houver garantias confiáveis.
“Quando você tem um novo Serviço Eletrônico de Registros Públicos bem claro, aquele que dá crédito consegue verificar a qualidade da garantia que é dada pela pessoa que está solicitando o crédito. Ajuda muito para dar segurança jurídica e para dar mais amplitude de garantias.”
Também presente no evento, a diretora setorial da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Kelly Fiel, disse que, ao aprimorar o sistema de garantias, a MP dos Cartórios pode reduzir o spread bancário.
“Quando você olha como é calculado o preço do dinheiro, nós vemos que a margem do lucro dos bancos é algo perto de 20% (18,9%). Todo o restante que soma 81,1% está diretamente relacionado ao custo das operações de crédito. Então quando pensamos na forma de reduzir o spread bancário, onde precisamos mexer para que o custo seja um pouco mais baixo? Na inadimplência, nas despesas administrativas e nos tributos. A medida provisória vem alterar exatamente a parte de despesas administrativas.”
MP dos Cartórios deve contribuir com o aprimoramento dos ambientes de negócios do país
PIX DOS CARTÓRIOS: Criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos deve reduzir Custo Brasil
Além da instituição do Serp, a medida provisória também:
O texto agora segue para análise no Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.085/2021, a MP dos Cartórios, nesta quinta-feira (05). Ao todo, foram 259 votos favoráveis e 64 contrários à medida que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp).
O texto apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), não acatou as 316 emendas apresentadas por deputados e senadores. Segundo o parlamentar, a rejeição às emendas e aprovação da matéria original é fruto de acordo entre os partidos. Os destaques apresentados durante a votação também foram rejeitados pelos parlamentares da Casa.
De acordo com a MP, o Serp deve ser implementado até 31 de janeiro de 2023 e será operado nacionalmente por um ente privado, sem fins lucrativos, sob os termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. O acesso será gratuito.
O especialista em finanças Marcos Melo, diretor da Valorum Empresarial, afirma que a MP dos Cartórios deverá desburocratizar os processos de registros públicos.
“Isso deverá acontecer porque pretende, como principal medida, integrar o sistemas de funcionamento dos cartórios no Brasil inteiro, sem que se precise usar o certificado de assinatura digital, que antes era necessário para que pudesse promover a autenticação de quem estava assinando um documento.”
Em entrevista ao Brasil61.com, o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) defendeu a digitalização e padronização dos registros públicos.
“Quando você digitaliza tudo, você tem mais velocidade. E há uma preocupação de haver uma certa padronização, que é fundamental para trazer a segurança. E também a importância da interoperabilidade entre os diversos serviços de registros no país, ou seja, se houver alguma dúvida, as próprias instituições de registro de imóveis podem se comunicar. Isso pode inclusive minimizar eventuais fraudes, já que você tem um sistema integrado; você tem mais segurança, mais agilidade, mais rapidez.”
O deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) disse que “a Medida Provisória poderá melhorar a qualidade do serviço e do acesso aos cartórios do país, assim como trazer segurança da informação. Na medida que ela defende um sistema eletrônico e unificado, poderemos ter um serviço menos burocratizado, com mais opções para a população brasileira e menos custo”.
“Com esse conjunto de medidas, a MP poderá ser boa para os cidadãos e contribuir para a redução do Custo Brasil, uma vez que hoje a burocracia e as dificuldades estruturais atrapalham os negócios e, consequentemente, o crescimento do país", acrescenta.
Durante reunião da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, em Brasília, nessa quarta-feira (04), o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman, apontou os principais problemas do atual sistema descentralizado de registros públicos.
“O sistema descentralizado como temos hoje cria vários problemas. Um é o custo de acesso aos diferentes registros, que inclui o custo de deslocamento pelo país. Outro problema é que dificulta assegurar a universalidade da informação. Então, em várias situações, é essencial garantir que você olhe o universo dos registros, o que obviamente é impossível no sistema de registros descentralizados como hoje.Esse problema é agravado, quando se considera que são 13.440 cartórios de registros no país.”
Além da instituição do Serp, a medida provisória também:
O texto segue agora para análise no Senado Federal.
Os cartórios brasileiros bateram recorde e arrecadaram R$ 23,4 bilhões em 2021, 34% a mais que no ano anterior. Os dados da plataforma Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que os cartórios tiveram receita de R$ 138 bilhões de 2013 a 2021, sem correção monetária.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, ressalta que arrecadação é diferente de faturamento, uma vez que, por lei, os cartórios devem repassar parte dos valores arrecadados em transações imobiliárias a diversos órgãos públicos. “Ao todo, mais de 77 órgãos no Brasil recebem repasses obrigatórios dos cartórios, inclusive entes como Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça, Estado, municípios e Santas Casas”.
O Congresso Nacional tem até o dia 1° de junho para avaliar a Medida Provisória 1.085/2021. Na última terça-feira (03), o assunto estava na pauta de votação da Câmara dos Deputados, mas não chegou a ser analisado. Entre as providências, a MP institui o Sistema de Registros Públicos (Serp), pelo qual será possível realizar diversos processos de forma totalmente digital, como registrar imóveis e dar entrada em casamento.
De acordo com o deputado federal Celso Maldaner (MDB-SC), a MP 1.085 moderniza todo o sistema processual e cartorial brasileiro, por meio da desburocratização e redução dos custos processuais.
“[A MP] vai eliminar a burocracia, vai baixar os custos e vai trazer a modernização através da digitalização. Quem vai ganhar com isso é o consumidor. Então, é muito importante essa medida provisória, principalmente para abaixar os custos, para desburocratizar e trazer mais transparência.”
O especialista em finanças Marcos Melo, diretor da Valorum Empresarial, explica como a digitalização dos processos cartorários poderá reduzir os custos para o cidadão.
“Com a digitalização, provavelmente, os cartórios terão um ambiente de maior competição, o que possivelmente fará diminuir o preço dos serviços para a população. Também, uma maior quantidade de pessoas vai poder ter acesso aos serviços cartoriais; uma vez que, se digitalizando, deverá haver novos tipos de serviço, o que poderá favorecer bastante o dia a dia da população e principalmente daqueles que têm menor renda e precisam dos serviços dos cartórios.”
O mestre em Direito Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que a desburocratização gerada pela MP dos cartórios pode até mesmo gerar emprego e renda para a população.
“Além da redução dos custos operacionais, essa medida provisória impacta diretamente na desburocratização e vem para obedecer a lei de liberdade econômica, fazendo com que o ambiente de empreendedorismo brasileiro cresça ainda mais e com isso haja maior geração de emprego e renda.”
PIX DOS CARTÓRIOS: Criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos deve reduzir Custo Brasil
MP dos Cartórios deve contribuir com o aprimoramento dos ambientes de negócios do país
MP dos Cartórios: tramitação está parada no Congresso Nacional
Segundo o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire, “o processo de digitalização dos cartórios já se encontra em estágio extremamente avançado, com a existência de plataformas de serviços digitais e mais de 95% dos atos podendo ser realizados de forma eletrônica, migração que se acentuou durante a pandemia”. Ele acredita que a MP pode contribuir, superando entraves de regulamentação que impedem alguns serviços de migrarem para o digital.
Além da instituição do Serp, a medida provisória também:
Para Rafael Brasil, há espaço para avanços na lei, como a delimitação legal para os emolumentos - taxas remuneratórias dos custos de serviços de cartórios.
“Com a unificação desses procedimentos, também é possível que em um futuro próximo poderá haver a unificação dos emolumentos cartorários, o que aumentaria ainda mais a segurança jurídica e reduziria a distância das informações entre os cartórios por todo o país”, defende.
O Congresso Nacional tem até o dia 1° de junho para avaliar a Medida Provisória 1.085/2021. Entre as providências, a MP institui o Sistema de Registros Públicos (Serp), pelo qual será possível realizar diversos processos de forma totalmente digital, como registrar imóveis e dar entrada em casamento.
A deputada Alê Silva (Republicanos-MG) defende a importância da MP para melhorar as condições para investimentos no país.
“A MP 10.085, também conhecida como MP dos Cartórios, é uma contribuição para o aprimoramento do ambiente de negócios, por meio da modernização dos registros públicos, desburocratização dos serviços registrais e centralização nacional das informações e garantias, com consequente redução de custos e de prazos e maior facilidade para a consulta de informações registrais e envio de documentação para registro.”
“Outra previsão legal e importante é a possibilidade de encaminhamento de atos em negócios jurídicos para registro ou averbação, por meio de extratos eletrônicos que sistematizarão as operações e trarão maior agilidade e menores custos para uma etapa crucial dos negócios; envolvendo garantias móveis e imóveis que é do seu registro público, para ter eficácia contra terceiros”, acrescenta.
O especialista em finanças Marcos Melo, diretor da Valorum Empresarial, afirma que a MP dos Cartórios deverá desburocratizar os processos de registros públicos.
“Isso deverá acontecer porque pretende, como principal medida, integrar o sistemas de funcionamento dos cartórios no Brasil inteiro, sem que se precise usar o certificado de assinatura digital, que antes era necessário para que pudesse promover a autenticação de quem estava assinando um documento. Isso deverá facilitar muito negócios no Brasil e também facilitar a vida das pessoas, com maior rapidez, maior segurança e também promovendo uma redução de custos dos cartórios.”
O mestre em Direito Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que a desburocratização gerada pela MP dos Cartórios pode até mesmo gerar emprego e renda para a população.
“Além da redução dos custos operacionais, essa medida provisória impacta diretamente na desburocratização e vem para obedecer a lei de liberdade econômica, fazendo com que o ambiente de empreendedorismo brasileiro cresça ainda mais e com isso haja maior geração de emprego e renda.”
Simples Nacional: Nova proposta de atualização das tabelas deve ser apresentada esta semana
Além da instituição do Serp, a medida provisória também:
Para Rafael Brasil, há espaço para avanços na lei, como a delimitação legal para os emolumentos - taxas remuneratórias dos custos de serviços de cartórios.
“Com a unificação desses procedimentos, também é possível que em um futuro próximo poderá haver a unificação dos emolumentos cartorários, o que aumentaria ainda mais a segurança jurídica e reduziria a distância das informações entre os cartórios por todo o país”, defende.