Depois de dois anos de mobilização desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/23, o sistema associativo brasileiro conquistou uma vitória histórica. O Senado aprovou na terça-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta pontos da Reforma Tributária sobre o Consumo e garante a exclusão das contribuições associativas da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na versão original, o texto previa a tributação dessas contribuições, o que poderia gerar um aumento de até 28% no custo para entidades sem fins lucrativos. A mudança atendeu a uma demanda da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que vinha alertando para os riscos de onerar milhões de empreendedores representados por essas instituições.
O presidente da CACB, Alfredo Cotait, celebrou a decisão. “Essa é uma grande vitória do sistema associativo. Evitamos uma penalização injusta e garantimos condições para continuar representando e fortalecendo milhões de empreendedores brasileiros.”
O dirigente também ressaltou o papel da articulação política. “O PLP 108 trazia dispositivos que poderiam inviabilizar muitas entidades sem fins lucrativos, entre elas as associações comerciais. Com uma atuação firme e coordenada, conseguimos junto ao relator, senador Eduardo Braga, excluir essa tributação. Agora, esperamos que a Câmara dos Deputados também reconheça a importância dessa isenção e confirme a aprovação.”
Na manhã da votação, representantes da CACB e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) se reuniram com o senador Eduardo Braga para reforçar a necessidade da desoneração. Participaram do encontro o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, e o presidente da Associação Comercial e Empresarial do Amazonas (ACE-AM), Bruno Pinheiro.
Para Trautman, o diálogo foi determinante. “Desde o início da tramitação da reforma tributária sobre o consumo temos batalhado por avanços que incentivem o desenvolvimento econômico e social. Entre eles, a defesa do crédito ao micro e pequeno empreendedor do Simples Nacional e a criação da cesta básica nacional. Mas havia uma grande preocupação: a cobrança de IBS e CBS sobre as contribuições associativas. Isso traria um encargo adicional e enfraqueceria toda a rede. Felizmente, o relator foi sensível e acolheu nossos argumentos.”
Também presente às negociações, Bruno Pinheiro destacou que a medida representa não só um alívio financeiro, mas também o reconhecimento da relevância histórica das associações. O que, para Pinheiro, foi uma vitória muito grande.
“O Senador Eduardo Braga se sensibilizou, acatou o pleito, viu que ele era justo e que é uma doação que o empresário faz, tanto na pessoa física e às vezes na jurídica, para as entidades de classe — que têm um trabalho voluntário — e que trabalha como órgão técnico. A grande maioria delas trabalham como órgão técnico consultivo do governo estadual, federal, municipal, são utilidade pública e não seria justo que essa doação viesse a ser tributada.”
Pinheiro celebra o ajuste feito pelo relator e ressalta que as entidades de classe, sobretudo as menores, teriam um grande impacto em suas despesas caso o dispositivo não fosse alterado.
Para os líderes do setor, a aprovação no Senado é estratégica para o futuro do associativismo no Brasil. Ao resguardar as entidades de classe de novos tributos, o Congresso assegura condições para que elas sigam representando milhões de empreendedores e atuando como órgãos técnicos e consultivos de interesse público.
O PLP 108/2024 segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Medida visa unir informações cadastrais de unidades imobiliárias urbanas ou rurais
Regulamentado pela Receita Federal em agosto de 2025, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) também está inserido no texto da Reforma Tributária. A medida – que ficou conhecida como CPF dos imóveis - visa unir informações cadastrais de unidades imobiliárias urbanas ou rurais, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), por exemplo.
De acordo com a Receita Federal, o intuito é criar um cadastro com um código identificador único, válido em todo território nacional, para cada imóvel georreferenciado, ou seja, com área e posição geográfica definida no mapa. Mas, afinal, o que muda com essa nova regra?
Reforma Tributária deve remodelar contratos e eficiência no setor de construção civil
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que, atualmente, há diferentes números que identificam um imóvel, como é o caso da matrícula do cartório ou a inscrição municipal. Nesse novo cadastro, o valor de referência será unificado. Além disso, a unidade será avaliada levando-se em conta o valor de mercado.
Como essa alteração promove uma possível atualização do valor venal - preço estimado pelo poder público para fins de cálculo de impostos sobre a propriedade – há um certo receio por parte de proprietários e investidores. Porém, Almeida explica que, por si só, o CIB não acarreta aumento do valor de impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
“Assim como cada pessoa tem o CPF único, a intenção é que todo imóvel tenha um único número de identificação. A grande questão é que nós teremos a correção da metragem quadrada construída de um imóvel, a correta localização do imóvel dentro das zonas fiscais e, consequentemente, pode ser, sim, que tenha um aumento de IPTU. Não em razão do Cadastro Imobiliário Brasileiro, mas como consequência de uma atualização, seja da base de cálculo ou da alíquota desse imóvel”, destaca.
A advogada especialista em análise financeira e empresarial, contabilidade e tributação, Sara Isabel da Silva, pontua que, pelos termos da Reforma Tributária, esse cadastro servirá para criar o Inventário Nacional dos Imóveis, com dados detalhados de localização, área construída, uso, titularidade, entre outros aspectos.
Ela também reforça que não há uma consequência direta para aumento do IPTU, mas, futuramente, algumas pessoas, sobretudo as de classe média ou investidores do mercado imobiliário, poderão sentir eventuais efeitos financeiros.
“A curto prazo, essas pessoas ficarão mais sujeitas a uma fiscalização mais incisiva por parte do Fisco, podendo haver, inclusive, discrepância no valor de avaliação dos imóveis, especialmente para quem vive em áreas urbanas que já são valorizadas, mas que nunca tiveram atualização cadastral. A médio e longo prazos, essa fiscalização pode implicar em um aumento praticado nos alugueis, porque as pessoas terão esse receio da tributação, e como já mencionado, pode haver a revisão das alíquotas de IPTU pelos municípios”, considera.
Informações disponibilizadas pela Secretaria de Comunicação do governo federal apontam que, em meio às definições das questões tributárias no Congresso Nacional, foi determinada uma diminuição de alíquota de 70% nas locações e de 50% nas demais operações, com redutores na base de cálculo.
A Pasta exemplificou ainda que, as locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, “não terão, em regra, tributação para as pessoas físicas”. Ou seja, apenas operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior é que terão a cobrança de imposto sobre valor agregado (IVA dual), além das pessoas jurídicas.
O IVA dual é tido como uma simplificação do modelo de cobrança de impostos estabelecida pela reforma tributária. Nele, tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) passam a ser convertidos no Imposto Sobre Valor Agregado, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - de incidência federal - e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios.
A votação em plenário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta parte da Reforma Tributária, está prevista para a próxima semana no Senado.
O texto, aprovado há duas semanas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), define as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e permite a implementação de um período-teste já em 2026.
O ponto mais sensível do projeto é justamente o Comitê Gestor, que ficará responsável por administrar o novo tributo unificado — resultado da fusão do ICMS e do ISS.
Para o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, o modelo reduz a autonomia de estados e municípios. “Defendo a autonomia de estados e municípios. É menos Brasília e mais interior do Brasil. Assim é que os benefícios chegam de verdade para quem mais precisa”, afirmou em maio, durante a 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Crítico desde o início da proposta, Caiado já havia classificado o colegiado como um comitê “superpoderoso” que “vai ter mais poder do que o governador”.
Na avaliação do advogado tributarista Paolo Stelati, a centralização das decisões pode gerar conflitos e perdas financeiras. “Com a reforma, ICMS e ISS deixam de ser cobrados diretamente por estados e municípios e passam a integrar o IBS. Isso significa que a arrecadação e os repasses financeiros dependerão do Comitê Gestor. Estados mais arrecadadores, por exemplo, podem acabar recebendo menos, o que gera perda de autonomia e de receita”, afirmou.
O também advogado tributarista, Thulio Carvalho, explica que, na prática, “municípios podem dispor sobre seus atuais tributos com grande margem de liberdade e passarão a ficar condicionados por órgão centralizador, no qual terão poucas chances efetivas de exercer influência verdadeira.” Daí a preocupação do Governador Caiado ser procedente, em grande medida.
Carvalho explica que, ao contrário do que prevê Caiado, a regulamentação será, sim, praticável. “Ela vai ser feita com prevalência dos grandes sobre os pequenos. Municípios tendem a figurar como simples receptáculos do IBS arrecadado, sem grande poder de influir sobre o sistema propriamente dito”, esclarece.
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Paolo Stelati alerta que os efeitos da medida podem ser ainda mais complexos: “Claro que vão existir problemas que a gente ainda não sabe, problemas futuros que teremos de interpretar. Mas já pensando no que pode ocorrer, obviamente os municípios e os estados com maior arrecadação podem se frustrar, porque estão perdendo a autonomia da cobrança do seu tributo e, sendo os que mais arrecadam, podem acabar recebendo menos. Então, com certeza, pode haver frustração tanto pela perda de autonomia quanto pela perda de arrecadação”.
Segundo o advogado, a própria promessa de simplificação pode se transformar em foco de conflito. “A ideia de simplificação que vem com a reforma tributária pode gerar inclusive uma briga entre os entes federativos, a depender do que acontecer com essa decisão do Comitê Gestor”, disse. O advogado vai além: “Existe um risco de captura política do Comitê Gestor. Eventualmente, representantes de estados e municípios podem votar de acordo com determinado segmento político e prejudicar ou favorecer algum ente federativo — é isso que a gente tem que ficar de olho.”
Além da disputa em torno da governança do novo tributo, os municípios também alertam para impactos financeiros. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) calcula que uma mudança de última hora no texto pode reduzir em até R$ 40 bilhões por ano a arrecadação municipal. Isso porque a alíquota do IBS será fixada com base na média de receitas de 2012 a 2021, desconsiderando o crescimento recente do ISS. Com isso, a fatia municipal cairia de quase 2% para, no máximo, 1,5%, diminuindo a receita própria de R$ 157 bilhões para cerca de R$ 120 bilhões.
Para tentar reverter a alteração, a CNM pediu ao senador Jorge Kajuru (GO) que protocole quatro emendas sobre o tema. A entidade defende que o texto respeite o princípio da neutralidade fiscal previsto na Emenda Constitucional 132 e preserve a participação efetiva dos municípios no Comitê Gestor do IBS.
O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 que regulamenta a última parte da reforma tributária pode ser votado pelo Plenário do Senado na Ordem do Dia, desta quarta-feira (24). A proposta foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e possui um pedido de urgência aprovado pelo colegiado.
Entre os dispositivos, a matéria regula o Comitê Gestor que vai administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ideia é permitir a implementação de um período-teste já em 2026, conforme previsto em lei.
O PLP 108/2024 já recebeu um substitutivo do relator, senador senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo ele, a recepção da CCJ ao substitutivo foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”.
O parlamentar afirmou, ainda, que as mudanças no texto foram conversadas com o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
“A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência”, disse Braga.
Já que o texto sofreu alterações no Senado, retorna à Câmara dos Deputados depois de aprovado em Plenário.
A advogada tributarista, sócia do HRSA Sociedade de Advogados, Ana Flora Diaz, afirma que a votação representa mais um passo importante para o avanço da reforma tributária. Ela defende que os parlamentares aprovem e promulguem a matéria o quanto antes.
“A votação do PLP-68 agora no âmbito do Senado é aguardada desde o ano passado, representa mais um passo importantíssimo para a implementação da reforma tributária do consumo. Ainda, considerando que o período de transição já vai se iniciar em janeiro de 2026, agora a gente está perto, é especialmente relevante que o PLP-18 seja aprovado e promulgado o quanto antes, para que possa trazer maior segurança jurídica para os contribuintes e para a sociedade como um todo”, pontua.
Para Ana Flora Diaz, o relatório no Senado elucidou os pontos sobre aplicação de multas. “E o parecer do relator propôs maior clareza nas regras sobre as multas, unificando inclusive essas regras para IBS e CBS, trazendo um teto de 100% também da multa ao limite do tributo devido, podendo chegar a 150% só em caso de reincidência.”
Uma das mudanças no substitutivo estabelece que a arrecadação de IBS e CBS seja ajustada para considerar o cashback – considerado como devolução tributária para contribuintes de baixa renda.
O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal.
Outra mudança prevista refere-se à cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como os refrigerantes.
A versão da Câmara previa um regime de transição para a cobrança do tributo em caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.
“O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada”, destacou Braga.
O parecer regulamenta, ainda, o sistema de split payment. Com o dispositivo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue para o governo.
A medida faz com que tributo não passe pela conta do contribuinte e reduz a possibilidade de sonegação. A ideia é garantir que o recolhimento ocorra no ato da operação.
Caso a plataforma ou o prestador não separe ou não repasse o valor do tributo de forma correta, há previsão de punição. Diaz avalia que o tópico trouxe um pouco de “espanto” e novidade. “Acho que esse ponto pode gerar bastante discussão e resistência, porque os operadores não são os contribuintes aqui, eles são só os facilitadores do split payment.”
Confira as penalidades previstas:
A prática reincidente dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, conforme o relatório.
Já no que diz respeito ao sistema para a expedição de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood, uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que esses empreendimentos emitissem apenas um documento consolidado – relativo a todos os usuários. No entanto, para o relator, a regulamentação da reforma tributária exige a emissão separada por municípios.
“O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Então, eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como é que eu vou ter uma nota consolidada em São Paulo e segregar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia?”, questionou o relator em reunião da CCJ.
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Com informações da Agência Senado
O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 que regulamenta a última parte da reforma tributária pode ser votado pelo Plenário do Senado na terça-feira (23). A expectativa é do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM) – que apresentou um substitutivo para a matéria.
Como o texto foi alterado no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados depois de aprovado em Plenário.
Segundo a Agência Senado, Eduardo Braga avaliou que a recepção da CCJ ao substitutivo foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”. De acordo com o parlamentar, as mudanças foram conversadas com o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
“A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência”, afirmou Braga.
Para a advogada tributarista, sócia do HRSA Sociedade de Advogados, Ana Flora Diaz, a votação representa mais um passo relevante para a reforma tributária. Ela defendeu que a matéria seja aprovada e promulgada o quanto antes.
“A votação do PLP-68 agora no âmbito do Senado, ela é aguardada desde o ano passado, representa mais um passo importantíssimo para a implementação da reforma tributária do consumo. Ainda, considerando que o período de transição já vai se iniciar em janeiro de 2026, agora a gente está perto, é especialmente relevante que o PLP-18 seja aprovado e promulgado o quanto antes, para que possa trazer maior segurança jurídica para os contribuintes e para a sociedade como um todo”, diz a especialista.
Na avaliação dela, ainda há dispositivos que precisam avançar, porém, para ela, a aprovação do PLP 108/2024 demonstra o esforço para que a reforma passe a ser implementada no país.
Ainda falta bastante coisa nesse sentido e a gente está muito perto do período de transição, principalmente está faltando ainda a edição dos diversos regulamentos que vão ser necessários, mas a aprovação do PLP-18 sem dúvida é mais um passo importante nessa direção.
Para Diaz, o relatório no Senado esclareceu os pontos sobre aplicação de multas. “E o parecer do relator propôs maior clareza nas regras sobre as multas, unificando inclusive essas regras para IBS e CBS, trazendo um teto de 100% também da multa ao limite do tributo devido, podendo chegar a 150% só em caso de reincidência.”
Uma das mudanças propostas é na cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como os refrigerantes.
O texto da Câmara previa um regime de transição para a cobrança do tributo em caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.
“O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada”, disse Braga.
Em relação ao sistema para a expedição de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood, uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que esses empreendimentos emitissem apenas um documento consolidado – relativo a todos os usuários. No entanto, para o relator, a regulamentação da reforma tributária exige a emissão separada por municípios.
“O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Então, eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como é que eu vou ter uma nota consolidada em São Paulo e segregar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia?”, questionou o relator em reunião da CCJ.
O parecer regulamenta, ainda, o sistema de split payment. Com o mecanismo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue para o governo. Dessa maneira, o tributo não passa pela conta do contribuinte e reduz a possibilidade de sonegação. A ideia é garantir que o recolhimento ocorra no ato da operação.
Caso a plataforma ou o prestador não separe ou não repasse o valor do tributo de forma correra, pode ser punido. Diaz reforça que o tópico trouxe um pouco de “espanto” e novidade. “Acho que esse ponto pode gerar bastante discussão e resistência, porque os operadores não são os contribuintes aqui, eles são só os facilitadores do split payment.”
As penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação.
A prática repetida dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, conforme o relatório.
Outra mudança no substitutivo propõe que a arrecadação de IBS e CBS seja ajustada para considerar o cashback – considerado como devolução tributária para contribuintes de baixa renda.
Conforme a Agência Senado, a matéria também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal.
Regulamentação cria Comitê Gestor do IBS e traz ajustes em alíquotas, benefícios e multas
“Uma mudança dessa magnitude não pode ser tratada a toque de caixa”. A avaliação é do advogado tributarista Paolo Stelati, ao comentar a aprovação, na última quarta-feira (17), do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e ainda precisa ser votada pelo plenário da Casa antes de retornar à Câmara dos Deputados.
O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou o esforço para consolidar o relatório. “Não foi fácil construir esse texto. Eu me sinto bastante honrado, porque, mesmo sendo uma proposta tão complexa, ela foi muito bem recebida pela CCJ. Tomara que a gente consiga ter o mesmo sucesso no plenário”, afirmou. Segundo Braga, só no último dia de discussão, foram analisadas mais de 100 emendas.
O projeto detalha a operação do IBS, tributo que substituirá ICMS e ISS em modelo de gestão compartilhada entre estados e municípios. Entre os pontos aprovados:
Criação do Comitê Gestor do IBS: será composto por 54 conselheiros, com mandatos de quatro anos e independência hierárquica em relação a outros órgãos do poder público. Sua função será cobrar, fiscalizar e distribuir a arrecadação. Até 2028, o financiamento será garantido por empréstimo da União de R$ 3,8 bilhões;
A proposta também redefine o modelo de penalidades. Antes restritas ao IBS, as multas passam a valer igualmente para a CBS, corrigindo uma assimetria da redação original. O advogado tributarista Thulio Carvalho avalia que essa uniformização representa um ponto forte do texto.
Segundo o especialista, o PLP adota parâmetros alinhados à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevendo multa de 75% para falta simples de pagamento, de 100% em casos de conduta dolosa e até 150% em reincidências. “Não houve tentativa de ‘desautorizar’ a Suprema Corte, o que é um sinal positivo diante da atual inclinação do Congresso de enfrentar a jurisprudência consolidada”, afirmou.
Carvalho também destaca que o projeto manteve alinhamento, ainda que parcial, sobre multas por descumprimento de obrigações acessórias. Como não há decisão definitiva do STF, ajustes futuros podem ser necessários.
Outro avanço, segundo o advogado, foi a inclusão de mecanismos de consulta conjunta entre o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, permitindo uniformização de entendimentos sobre temas comuns aos dois tributos. Essas soluções de consulta serão vinculantes para a administração tributária, aumentando a previsibilidade para contribuintes e fiscais.
Apesar dos avanços, há alertas quanto à complexidade do sistema. Paolo Stelati lembra que a convivência entre o modelo atual e o novo, de 2026 a 2033, tende a gerar incertezas.
“A ideia de simplificação já se mostra contraditória quando o sistema atual coexistirá com a nova sistemática de 2026 a 2033, bem como pelo fato de que a ideia de substituir os tributos sobre o consumo pelo chamado imposto sobre o valor agregado – IVA, que deveria ser único, ter sido, por questões políticas, dividido em ‘IVA-dual’, de modo a propiciar a gestão da arrecadação pela União Federal (CBS) e pelos Estados e Municípios (IBS)”, afirmou.
Na avaliação do advogado, o texto aprovado não rompe de fato com os modelos anteriores. “O que se nota então, no PLP 108/2024 ora aprovado pela CCJ do Senado, é uma vontade de mudar a tributação no futuro, mas sem desapegar às sistemáticas do passado, havendo inclusive a previsão de fiscalização dos contribuintes, de forma simultânea e conjunta, por estados e municípios.”
Stelati também alerta para possíveis disputas políticas dentro do Comitê Gestor, responsável por gerenciar a arrecadação.
Com urgência já aprovada pela CCJ, o texto segue para votação no plenário do Senado, onde precisará do apoio da maioria absoluta — ao menos 41 dos 81 senadores. Em seguida, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é de que o processo avance rapidamente, uma vez que o calendário prevê 2026 como ano de testes para a implementação do novo sistema tributário, que substituirá IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS no modelo de IVA dual.
O Senado avançou mais uma etapa na regulamentação da reforma tributária com a apresentação do relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O parecer, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), define as competências do órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do tributo que substituirá ICMS e ISS.
Segundo Braga, a proposta busca simplificar e unificar regras para o IBS e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“Sua missão é definir diretrizes e coordenar a atuação entre entes em relação ao IBS e garantir a distribuição justa da arrecadação. Muitas regras inicialmente pensadas apenas para o IBS foram estendidas para a CBS, promovendo uma legislação unificada e simplificada”, afirmou o relator.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou a importância do projeto e explicou o trâmite da proposta:
“É o projeto de lei complementar da reforma tributária que foi analisado pela comissão de Constituição e Justiça, o relatório do senador Eduardo Braga que versa sobre a fusão do ICMS e do ISS, que é o IBS. Ele volta na próxima quarta-feira para continuar a discussão. Encerrada a discussão, haverá a votação do texto na CCJ e o encaminhamento em regime de urgência para o plenário do Senado deliberar sobre essa matéria que é importante e que complementa a reforma tributária.”
Alencar acrescentou que, caso aprovado pelo Senado, o texto poderá ser apreciado pela Câmara dos Deputados ainda em setembro, antes de seguir para sanção presidencial.
O relator, Eduardo Braga, afirmou estar confiante na aprovação e ressaltou que já acatou 96 das 368 emendas apresentadas ao projeto.
“Estamos em busca de um texto que possa representar o melhor de nós para o Brasil, para os contribuintes, para a economia, para a geração de emprego, para a geração de renda, para a simplificação, para a transparência e para o combate à sonegação”, disse o relator.
A votação na CCJ está prevista para o dia 17 de setembro.
Modelo não cumulativo e Comitê Gestor do IBS são pontos-chave para competitividade do setor
A reforma tributária promete mudar a forma como a construção civil lida com impostos e contratos de longo prazo. Para o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy, a introdução do modelo não cumulativo deve tornar o setor mais eficiente em todas as etapas da obra, enquanto líderes políticos como Arthur Lira ressaltam que simplificar o sistema é condição essencial para destravar investimentos e reduzir a burocracia que hoje consome tempo e recursos das empresas.
Appy destaca que, no modelo atual, as empresas acabam pressionadas a concentrar a agregação de valor apenas na fase final do processo construtivo, o que reduz a eficiência das cadeias produtivas. “Já o modelo não cumulativo estimula maior eficiência em todas as etapas da construção”, afirmou. A expectativa é que a mudança torne o ambiente de negócios mais dinâmico, permitindo ganhos de produtividade e maior competitividade.
Arthur Lira, por sua vez, reforça o peso da burocracia como um dos principais entraves à economia brasileira. “No Brasil, gastamos cerca de 1.500 horas por ano para cumprir obrigações tributárias, contra 300 na América Latina e 150 nos países da OCDE. Somos dez vezes mais onerosos”, disse o deputado, defendendo que a simplificação traga mais clareza e menos custos para o setor produtivo.
O presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, Cláudio Medeiros, acrescenta que a reforma pode representar um marco para a modernização da infraestrutura nacional. Para ele, maior previsibilidade tributária e contratos mais claros abrem espaço para novos modelos de negócio e atração de capital privado. “O Brasil tem a chance de modernizar sua infraestrutura com maior transparência, previsibilidade e capacidade de atrair capital privado”, afirmou.
A reforma tributária já começou a sair do papel. Em janeiro, foi sancionada a Lei Complementar 214/2025 (antigo PLP 68/24), que regulamenta a maior parte da tributação sobre consumo e institui três novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS), voltado a desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Agora, o Congresso concentra as atenções em projetos complementares, entre eles o PLP 108/24, que cria o Comitê Gestor do IBS. Esse órgão será responsável por administrar a arrecadação e a distribuição da receita do novo imposto entre estados e municípios — etapa considerada crucial para dar segurança e previsibilidade ao setor produtivo.
As discussões sobre o texto vêm acontecendo semanalmente no Comsefaz, com a participação de técnicos dos estados, municípios, governo federal, consultores do Senado e assessores do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A expectativa é que o relatório final seja divulgado em 17 de setembro, com votação prevista para o dia 24. Até lá, seguem em análise emendas apresentadas pelos estados, mantidas em sigilo até a apresentação oficial.
Representantes do setor produtivo, parlamentares e integrantes do governo se reuniram nesta terça-feira (19), em Brasília, para discutir os próximos passos da reforma tributária. O encontro, promovido pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) e pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), buscou avaliar os impactos da mudança no sistema de impostos e apontar ajustes necessários antes do início da fase de transição, prevista para 2026.
Um dos temas centrais foi o regime do Simples Nacional, que concentra grande parte das empresas brasileiras. O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman, lembrou que a proposta inicial da reforma não previa direito a crédito para as empresas do Simples — e que essa conquista só ocorreu após forte mobilização.
“A proposta inicial da PEC 45 não permitia nenhum direito a crédito para os optantes do Simples Nacional. O crédito só foi conquistado graças a um movimento liderado pela CACB, com apoio da UNECS. A partir daí, houve o engajamento de outras entidades e conseguimos garantir o crédito proporcional à faixa de enquadramento do optante pelo Simples Nacional.”
Trautman ressaltou ainda que o modelo da não cumulatividade, um dos pilares do novo sistema, pode trazer impactos importantes para empresas de menor porte e para a arrecadação. “São inúmeros ajustes que ainda serão necessários durante a tramitação no Congresso Nacional para que a reforma tributária traga aquilo que se pretende: simplificação, redução da burocracia e incremento da competitividade das nossas empresas.”
No campo político, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que preside a Frente Parlamentar do Empreendedorismo, defendeu mais rapidez na regulamentação e destacou a relevância do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será responsável por definir as alíquotas do novo tributo. Segundo ele, é preciso garantir que o modelo esteja pronto já no início da transição.
O deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), também reforçou a necessidade de atenção ao impacto da carga tributária.
“Nós que produzimos, geramos emprego e geramos recursos para desenvolver qualquer política pública neste país temos que compreender melhor essa reforma tributária. Eu entendo que dá tempo de corrigir alguns erros fundamentais e, principalmente, impedir que outros erros venham a se somar, sobretudo na área tributária e financeira.”
Com a proximidade da fase de transição, entidades empresariais e parlamentares ligados ao empreendedorismo afirmam que vão manter a mobilização. O objetivo é garantir que a reforma cumpra sua promessa de simplificação sem ampliar desigualdades entre regimes e setores da economia.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou uma pesquisa inédita que revela os principais obstáculos enfrentados pela indústria brasileira para competir no mercado internacional. De acordo com o levantamento, 45% dos empresários apontam a tributação e a complexidade tributária como os maiores entraves. Em segundo lugar está o Custo Brasil, citado por 35% dos entrevistados, seguido da falta de mão de obra qualificada (31%), burocracia e ambiente regulatório (25%) e insegurança jurídica (22%).
O chamado Custo Brasil representa uma soma de ineficiências, como entraves logísticos, excesso de burocracia, dificuldades tributárias, baixa qualidade da educação e insegurança jurídica, que encarecem a operação das empresas e reduzem a competitividade. De acordo com a CNI, esse custo já foi estimado em R$ 1,7 trilhão por ano, valor equivalente a 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
O vice-presidente da CNI, Leo de Castro, explica que o Custo Brasil representa a diferença entre produzir no Brasil e produzir nos países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), considerados os mercados mais competitivos do mundo. “No Brasil, nós trabalhamos com um déficit em relação aos países da OCDE, que tira a competitividade de tudo que é produzido aqui, que faz com que os produtos também aqui produzidos fiquem mais caros para quem consome e para quem compra dentro do nosso país.”
Leo de Castro destaca que o combate ao Custo Brasil é uma agenda de redução de desperdícios, que não retira direitos, mas cria condições reais de competitividade. “Abrir mão de um quinto do PIB nacional em coisas que não agregam valor para ninguém e que tiram poder de compra da população, que tiram a oportunidade da indústria brasileira se desenvolver mais, exportar mais e se tornar mais relevante, isso tem que ser prioridade no país”, ressalta.
Para o tributarista Gustavo Conde, coordenador Tributário do escritório Vieira e Serra Advogados Associados, a complexidade tributária é um dos maiores entraves do ambiente de negócios no Brasil. “Um dos principais fatores é a vasta legislação tributária. A reforma tributária vem para tentar melhorar isso. Nós temos muitos tributos diferentes, então, isso traz um custo operacional muito grande. O fato de termos tributos ainda em cascata, por mais que a gente aumente a tributação para empresas, quem paga essa conta no fim é o consumidor. As empresas repassam o preço dentro do produto. Isso impacta lá na frente, principalmente os mais pobres, porque a nossa tributação sobre o consumo é muito elevada. Então acaba que todo mundo arca com esse Custo Brasil”, avalia.
Segundo a CNI, os principais fatores que compõem o Custo Brasil incluem:
Nos últimos anos, a agenda de enfrentamento ao Custo Brasil avançou. Leo de Castro ressalta que foram criadas instâncias específicas tanto no Legislativo quanto no Executivo:
A expectativa do setor produtivo é que medidas como a reforma tributária, o investimento em logística e digitalização e a modernização das relações entre governo e empresas contribuam para reduzir o custo estrutural do país e criar um ambiente mais competitivo e atraente para investidores.
“É uma agenda, às vezes, árida para ser compreendida pela classe política e pela sociedade, mas é uma agenda que a CNI, assim como o MBC (Movimento Brasil Competitivo) e outros institutos, têm procurado trazer luz e esclarecimento para que a sociedade compre isso e cobre para que isso, de fato, aconteça”, finaliza Leo de Castro.