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Baixar áudioA partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.
“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca.
Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início.
“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.
Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página.
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Copiar o textoImpostos passarão a ser recolhidos onde os serviços são consumidos, fortalecendo destinos turísticos
A Reforma Tributária deve ampliar a arrecadação de cidades que têm no turismo uma de suas principais atividades econômicas. Com a adoção do modelo de tributação no destino, os impostos passarão a ser recolhidos no local onde bens e serviços são consumidos, o que tende a beneficiar municípios que recebem grande fluxo de visitantes.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança reforça a importância econômica dos destinos turísticos dentro do novo sistema tributário.
Para as administrações municipais, o principal impacto será a substituição gradual do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pelas novas regras, a arrecadação será destinada ao município onde o serviço é consumido, e não mais à cidade onde a empresa está sediada. A alteração busca corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, que frequentemente fazia com que municípios com forte atividade turística recebessem menos do que o volume de tributos gerados em seus territórios.
Na prática, a expectativa é que localidades que concentram visitantes passem a se beneficiar mais diretamente da movimentação econômica do turismo. Gastos com hospedagem, alimentação, transporte, eventos, meios de pagamento e outros serviços ligados ao setor deverão ter maior peso na composição das receitas municipais.
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A área técnica de Turismo da CNM destaca que o setor movimenta uma ampla cadeia de serviços e tem participação relevante na economia local. Com a aplicação do princípio da tributação no destino, previsto na Reforma Tributária, a expectativa é de que os municípios turísticos ampliem gradualmente sua participação na arrecadação durante a transição para o novo modelo.
A transição para o novo modelo será feita gradualmente, e a repartição das receitas passará por uma fase de ajustes. Durante esse período, mecanismos de compensação e indicadores baseados no histórico de arrecadação serão adotados para evitar perdas significativas aos entes federativos.
Além das oportunidades de aumento de arrecadação, a reforma exigirá adaptações por parte das administrações municipais. A qualidade dos dados fiscais e o acompanhamento das atividades econômicas locais terão papel fundamental para assegurar uma participação adequada na distribuição das receitas.
Diante desse cenário, municípios com vocação turística precisarão atualizar seus cadastros, fortalecer a fiscalização e ampliar o controle sobre os serviços oferecidos em seus territórios. Recursos como a emissão eletrônica de notas fiscais e sistemas de monitoramento da movimentação econômica local devem se tornar ainda mais estratégicos.
As regras que regulamentam a reforma também incluem medidas para estimular o turismo internacional. Entre elas está a devolução de tributos incidentes sobre determinadas compras realizadas por visitantes estrangeiros, mecanismo que busca aumentar a competitividade do Brasil frente a países que já adotam modelos semelhantes.
Embora os impactos mais expressivos devam ser percebidos apenas ao longo da transição prevista para as próximas décadas, a recomendação é que os gestores municipais comecem desde já a se preparar para as mudanças. A orientação da CNM é que as administrações promovam os ajustes internos necessários para aproveitar o potencial de crescimento das receitas ligadas ao turismo e transformá-lo em benefícios para a população.
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Baixar áudioA obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A exigência faz parte das mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025) e inicialmente entraria em vigor em 1º de julho de 2026. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A mudança não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A obrigatoriedade alcança apenas pessoas físicas que exerçam determinadas atividades econômicas e que, pelas regras da reforma tributária, precisem emitir documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, de competência da União, e o IBS, administrado por estados e municípios. Para integrar os sistemas de arrecadação e emissão de documentos fiscais, determinadas pessoas físicas deverão se inscrever no CNPJ, mesmo sem constituir uma empresa.
Entre os grupos que podem ser impactados estão:
Outros casos ainda poderão ser definidos pela regulamentação da reforma tributária.
A reforma tributária também criou a figura do “nanoempreendedor”, categoria voltada a trabalhadores com baixo faturamento.
Pelas regras, pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — ou seja, metade do teto do MEI — ficam dispensadas da condição de contribuintes do IBS e da CBS e, em regra, não precisarão se inscrever no CNPJ para essa finalidade.
No entanto, a expectativa é que fornecedores de bens e serviços, enquadrados como nanoempreendedores, poderão sofrer pressão de empresas contratantes para obter um CNPJ, já que o novo sistema tributário permite o aproveitamento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva.
Quem já atua como MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de realizar nova inscrição.
A Receita Federal informou que está desenvolvendo um novo modelo simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no sistema atualmente utilizado pelo MEI.
A proposta é oferecer:
Segundo o cronograma divulgado, o sistema deverá ser disponibilizado em novembro de 2026, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Em nota, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, antes do lançamento do sistema, será disponibilizado um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais. Os órgãos também anunciaram a publicação de manuais técnicos e orientações aos contribuintes.
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Baixar áudioA partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.
A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.
A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União.
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.
Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total.
O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.
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Baixar áudioNesta segunda-feira (22), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou aos pré-candidatos à Presidência da República e aos representantes do setor produtivo uma agenda de propostas voltadas à melhoria do ambiente econômico e ao fortalecimento da competitividade do país. Realizado desde 1994, o encontro já é uma tradição da entidade às vésperas das eleições gerais e se consolidou como um dos principais espaços de diálogo entre a indústria e os presidenciáveis.
Em 2026, a CNI lançou o documento "Construindo o Brasil 2050: a indústria na agenda dos presidenciáveis", entregue durante evento realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. Participaram do encontro os pré-candidatos Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD), além de mais de mil representantes da indústria brasileira.
Na ocasião, os presidenciáveis apresentaram suas visões para o país e dialogaram com o setor produtivo temas considerados prioritários para impulsionar o crescimento sustentável, a inovação e a competitividade nacional.
Durante a abertura do evento, o presidente da CNI, Ricardo Alban, disse que o próximo chefe do Executivo terá a missão de liderar um projeto de desenvolvimento de longo prazo para o país, e não apenas atender aos interesses de um segmento específico da economia.
“Nessa jornada, a adoção de medidas em favor do desenvolvimento econômico e social será tão importante quanto as ações destinadas a evitar retrocessos. A indústria está pronta para fazer a sua parte. Esperamos que o poder público também escolha planejar e executar, em vez de apenas improvisar”, afirmou.
Elaborado com a contribuição de lideranças empresariais e especialistas, o documento reúne propostas para ampliar a competitividade do país. As recomendações estão organizadas em 18 temas estratégicos, distribuídos em três premissas principais.
1- Macroeconomia para o crescimento sustentado
Para Alban, o principal desafio do Brasil não é apenas crescer, mas sustentar um ritmo mais elevado de expansão econômica.
“Isso exige a ampliação da capacidade de produção por meio do aumento dos investimentos privados, da eficiência na alocação dos recursos produtivos e do avanço consistente da produtividade”, avaliou.
2- Políticas fundamentais para garantir o desenvolvimento produtivo
3- Agenda microeconômica
“Devemos enfrentar as amarras estruturais que encarecem a produção no país. O Custo Brasil drena a capacidade de investimento das empresas, afasta o capital produtivo e aumenta os preços dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros”, ressaltou.
O presidente da CNI também ressaltou que em nenhum momento das últimas três décadas, o país conseguiu tratar de forma adequada essas três premissas.
“Não por acaso, nesse período, houve uma contínua redução da participação da indústria na economia, e os brasileiros deixaram de experimentar avanços significativos na renda e nas condições de vida”, afirmou. Para ele, “a revitalização da indústria é o caminho para que o Brasil crie empregos que proporcionem uma renda mais elevada para a população”.
Alban também enfatizou que o documento não representa uma pauta corporativa ou setorial. Mas “trata-se de uma proposta técnica e política baseada em três pilares capazes de promover o desenvolvimento do país”.
O documento completo está disponível no portal da CNI.
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Baixar áudioÀs vésperas da corrida presidencial, a redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária despontam como as principais demandas da indústria para o próximo presidente eleito. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada nesta segunda-feira (22), mostra que 29% dos empresários apontam essa agenda como prioridade para os próximos quatro anos.
Na sequência, aparecem o equilíbrio fiscal e a melhoria da gestão pública, apontados por 22% dos entrevistados. Medidas de incentivo à indústria e à produção ocupam a terceira posição, sendo consideradas prioritárias por 21% dos empresários.
Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, o desenvolvimento produtivo depende de maior alinhamento entre as políticas fiscal e monetária.
“A indústria está pronta para fazer sua parte, mas precisamos de um Estado que escolha induzir o investimento produtivo, planeje o desenvolvimento, fortaleça a produção e abra caminho para um Brasil mais próspero, inovador e de renda mais alta”, afirma.
A pesquisa também investigou quais devem ser as principais prioridades do poder público em diferentes áreas de atuação. Considerando a soma da primeira e da segunda opção dos entrevistados, os resultados foram:
O superintendente de Economia da CNI, Márcio Guerra, destaca que, entre as prioridades para a melhoria do ambiente de negócios e para as próprias empresas, predominam fatores associados ao chamado Custo Brasil — conjunto de entraves estruturais, burocráticos e econômicos que elevam os custos de produção no país.
“Há preocupações relacionadas a emprego, segurança, gastos públicos, juros, crédito, e como isso tem impactado a dinâmica dos negócios. Em outras palavras, trata-se do Custo Brasil e de fatores relacionados ao ambiente de negócios”, afirma.
Nesse contexto, a redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária aparecem no topo das demandas do setor empresarial para o próximo presidente. O ranking elaborado pela CNI mostra ainda a preocupação dos industriais com o custo do crédito, os estímulos à produção e a disponibilidade de mão de obra:
Ao avaliarem os últimos 12 meses, os empresários apontaram a elevada carga tributária, a escassez de mão de obra, os juros altos e a instabilidade política como os fatores que mais impactaram negativamente seus negócios.
Em uma escala de 1 a 5, em que 1 significa “não afetou” e 5 “afetou muito”, os fatores receberam as seguintes notas médias:
A pesquisa também revela a preocupação do setor com a taxa de juros. Para 72% dos industriais, a principal medida para permitir uma redução sustentável das taxas de juros no país é o corte de gastos para reduzir a dívida pública. A autonomia do Banco Central foi apontada por 11% dos entrevistados, enquanto 6% defenderam maior concorrência entre as instituições financeiras.
“A sociedade brasileira espera respostas para termos um país mais justo, com mais oportunidades e menos desigualdade, mas, ao mesmo tempo, não pode conviver com riscos de manutenção de juros estratosféricos e excessos de gastos públicos. Se não houver correção de rumo, cada vez mais vai aumentar a distância do país rumo ao desenvolvimento sustentável, resultando em perdas para o empresariado, para a economia brasileira e para a população”, destaca Ricardo Alban.
Em relação aos investimentos nos próximos quatro anos, 41% dos empresários pretendem manter o nível atual de aportes, enquanto 28% afirmam que pretendem ampliar os investimentos. Outros 9% projetam redução, e 20% disseram que não pretendem investir no período.
Os resultados da pesquisa reforçam as propostas que a CNI apresentou nesta segunda-feira (22) a pré-candidatos à Presidência da República e lideranças empresariais durante o evento A Indústria na Agenda dos Presidenciáveis, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
Segundo Márcio Guerra, o encontro permite aproximar os pré-candidatos das demandas do setor industrial e apresentar as prioridades consideradas fundamentais para a construção de um país mais competitivo e desenvolvido nas próximas décadas.
“Essa pesquisa tem como objetivo dar voz ao empresário industrial. Ali tem uma fotografia muito importante para que os pré-candidatos leiam o que o empresário industrial espera deles nesse próximo mandato”, ressalta.
As sugestões integram o documento Construindo o Brasil 2050, que reúne recomendações para áreas estratégicas, como agenda macroeconômica, política industrial, inovação, cooperação internacional, energia, infraestrutura de transportes, sustentabilidade, sistema tributário, segurança jurídica, entre outros temas essenciais para o fortalecimento da economia e a competitividade do Brasil.
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Copiar o textoImpostos passarão a ser recolhidos onde os serviços são consumidos, fortalecendo destinos turísticos
Baixar áudioA Reforma Tributária deve ampliar a arrecadação de cidades que têm no turismo uma de suas principais atividades econômicas. Com a adoção do modelo de tributação no destino, os impostos passarão a ser recolhidos no local onde bens e serviços são consumidos, o que tende a beneficiar municípios que recebem grande fluxo de visitantes.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança reforça a importância econômica dos destinos turísticos dentro do novo sistema tributário.
Para as administrações municipais, o principal impacto será a substituição gradual do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pelas novas regras, a arrecadação será destinada ao município onde o serviço é consumido, e não mais à cidade onde a empresa está sediada. A alteração busca corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, que frequentemente fazia com que municípios com forte atividade turística recebessem menos do que o volume de tributos gerados em seus territórios.
Na prática, a expectativa é que localidades que concentram visitantes passem a se beneficiar mais diretamente da movimentação econômica do turismo. Gastos com hospedagem, alimentação, transporte, eventos, meios de pagamento e outros serviços ligados ao setor deverão ter maior peso na composição das receitas municipais.
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A área técnica de Turismo da CNM destaca que o setor movimenta uma ampla cadeia de serviços e tem participação relevante na economia local. Com a aplicação do princípio da tributação no destino, previsto na Reforma Tributária, a expectativa é de que os municípios turísticos ampliem gradualmente sua participação na arrecadação durante a transição para o novo modelo.
A transição para o novo modelo será feita gradualmente, e a repartição das receitas passará por uma fase de ajustes. Durante esse período, mecanismos de compensação e indicadores baseados no histórico de arrecadação serão adotados para evitar perdas significativas aos entes federativos.
Além das oportunidades de aumento de arrecadação, a reforma exigirá adaptações por parte das administrações municipais. A qualidade dos dados fiscais e o acompanhamento das atividades econômicas locais terão papel fundamental para assegurar uma participação adequada na distribuição das receitas.
Diante desse cenário, municípios com vocação turística precisarão atualizar seus cadastros, fortalecer a fiscalização e ampliar o controle sobre os serviços oferecidos em seus territórios. Recursos como a emissão eletrônica de notas fiscais e sistemas de monitoramento da movimentação econômica local devem se tornar ainda mais estratégicos.
As regras que regulamentam a reforma também incluem medidas para estimular o turismo internacional. Entre elas está a devolução de tributos incidentes sobre determinadas compras realizadas por visitantes estrangeiros, mecanismo que busca aumentar a competitividade do Brasil frente a países que já adotam modelos semelhantes.
Embora os impactos mais expressivos devam ser percebidos apenas ao longo da transição prevista para as próximas décadas, a recomendação é que os gestores municipais comecem desde já a se preparar para as mudanças. A orientação da CNM é que as administrações promovam os ajustes internos necessários para aproveitar o potencial de crescimento das receitas ligadas ao turismo e transformá-lo em benefícios para a população.
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Baixar áudioA partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.
“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca.
Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início.
“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.
Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página.
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Baixar áudioTributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação.
O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.
“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.
Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS.
“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.
O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos.
No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo.
“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma.
Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países.
Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas.
“A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.
Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.
Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações.
Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS.
Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes.
Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias.
A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias.
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Copiar o textoMudanças acompanham a implementação gradual do IBS e da CBS e exigem ajustes nos sistemas municipais
Baixar áudioO período de transição da Reforma Tributária já começou e, assim como os contribuintes, as administrações municipais também precisam redobrar a atenção às novas normas.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou uma resolução (nº 186/2026), que estabelece prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, com o objetivo de alinhar o sistema à implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Apesar de não haver impacto direto e imediato na arrecadação, a mudança da norma indica uma transformação estrutural na gestão tributária, impulsionada pela futura substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS).
De acordo com a resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.
A antecipação decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. Além disso, a medida permite que as empresas realizem planejamento tributário com maior previsibilidade, considerando os impactos do novo modelo.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em definitivo até 30 de novembro de 2026, garantindo margem de decisão caso ocorram alterações no faturamento ou no enquadramento societário.
Caso a solicitação de cancelamento seja negada, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar eventuais pendências impeditivas, incluindo débitos tributários, contados a partir do conhecimento do termo de indeferimento. Após a regularização das pendências, a opção será aprovada.
Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora da guia unificada do Simples) exclusivamente no período de janeiro a junho de 2027.
Essa escolha deverá ser feita no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte do regime.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada em definitivo até o último dia de novembro de 2026.
A resolução estabelece regras específicas para empresas que iniciarem as atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, não será necessária a antecipação da opção, que deverá ser realizada no momento da inscrição do CNPJ.
Nessas situações:
As novas regras não se aplicam ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), que continuará seguindo seu regramento próprio de valores fixos. Assim, o microempreendedor individual (MEI) continuará seguindo as normas específicas já previstas para essa categoria.
Com a maior integração entre os fiscos da União, estados e municípios e o aumento do compartilhamento de dados, a atuação das administrações municipais dependerá cada vez mais de sistemas digitais modernos. Por isso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que “a modernização não é opcional”.
A entidade recomenda que gestores — especialmente em municípios com elevada dependência do ISS — iniciem análises internas de impacto e invistam em soluções tecnológicas compatíveis com os novos padrões nacionais para evitar perdas de eficiência na arrecadação.
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