Reforma Tributária

09/01/2026 04:15h

Nota Técnica orienta municípios e contribuintes sobre novo padrão nacional e ajustes no layout fiscal

Baixar áudio

Gestores municipais e empresas precisam se preparar para as mudanças na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) decorrentes da Reforma Tributária. Desde 1º de janeiro, o documento deve se adequar ao padrão nacional, com o objetivo de reduzir erros e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

Para orientar municípios e contribuintes, a Secretaria Executiva da NFS-e publicou uma Nota Técnica (nº 4/2025), que reúne as principais atualizações de regras e ajustes necessários ao atual layout da NFS-e, já disponível no “ambiente de Produção”.

Entre as atualizações, está a suspensão temporária da obrigatoriedade de preenchimento das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — grupo “IBSCBS” — tanto nas NFS-e quanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

A suspensão, no entanto, não altera o prazo final de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma nacional da NFS-e. O cronograma permanece inalterado, inclusive com a previsão de sanções para quem não aderir.

Além disso, foi implantado no “ambiente de Produção Restrita” um ambiente específico da NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. A estrutura já está disponível para municípios e empresas que desejarem realizar testes.

As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem:

  • API Sefin: permite a emissão de DPS com o novo grupo “IBSCBS” e a geração da NFS-e integrada à Calculadora de Tributos.
  • API de Compartilhamento (ADN): possibilita a recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e a validação das informações, para municípios que utilizam emissores próprios.

Informes municipais

Para dar mais tempo à adaptação de procedimentos e sistemas, a Secretaria de Finanças de Campinas, no interior de São Paulo, informa que o padrão atual do sistema NFSe Campinas será mantido.

“Para os prestadores de serviços de Campinas não haverá modificações no emissor Web e nos serviços de recepção de Recibo Provisório de Serviços (RPS) até que uma nova orientação técnica do Comitê Gestor seja publicada”, explicou, em nota, o diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, César Saito. 

A pasta recomenda que os contribuintes acompanhem as informações atualizadas sobre a Reforma Tributária no site da prefeitura.

Em Bauru, no interior paulista, a Secretaria de Fazenda também decidiu manter o emissor próprio de notas fiscais, promovendo as adequações necessárias para garantir a integração ao Ambiente Nacional. Assim, as empresas estabelecidas no município continuarão a emitir a NFS-e pelo sistema municipal, inclusive aquelas que utilizam webservice.

A secretaria destaca que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudanças, já que, desde setembro de 2023, a emissão das Notas Fiscais de Serviços já é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional.

Em Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios (AMM) solicita que as equipes municipais das áreas de tributação, finanças e tecnologia da informação priorizem as adequações à NFS-e nacional. Segundo a entidade, o cenário no estado é o seguinte:

  • 13 municípios ainda não aderiram ao convênio da NFS-e nacional;
  • 516 municípios possuem convênio válido e parametrização concluída, mas ainda não emitem NFS-e no Ambiente de Dados Nacional (ADN);
  • 140 municípios estão em fase de configuração de sistemas próprios;
  • 84 municípios possuem status de “ativo operacional”, com emissão regular da NFS-e.

Para saber mais, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
05/01/2026 01:30h

Nova cobrança de 1% sobre bens e serviços marca início do IVA dual, sem impacto na carga tributária

Baixar áudio

O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos instituído pela Reforma Tributária. A mudança prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a implantação do IVA dual brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato. A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS. 

Segundo a legislação, a cobrança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser integralmente compensados com o que as empresas já pagam mensalmente de PIS e Cofins. Na prática, o contribuinte paga o novo imposto, mas desconta esse montante das guias dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado.

O objetivo dessa etapa é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios, sem impacto financeiro relevante para os contribuintes.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias já estão valendo. Com isso, as empresas deverão:

  • Destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais;
  • Preencher os novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota fiscal; gerar recolhimento incorreto e até travar o faturamento da empresa.

Além disso, em 2026, os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão ser adaptados. Isso ocorre porque os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações fiscais.

Adiamento das penalidades

Os contribuintes terão prazo até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas exigências da Reforma Tributária. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal, por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.

A norma adia o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Pessoas físicas e produtores rurais

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

No caso dos produtores rurais, haverá isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir gradualmente com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% praticados atualmente.

Sementes e adubos permanecerão isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% na alíquota geral do IVA.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

VEJA MAIS: 

Copiar textoCopiar o texto
04/01/2026 03:00h

Entidade alerta para a necessidade de atualização dos sistemas eletrônicos e explica como será a fase de transição do novo modelo tributário.

Baixar áudio

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) orienta produtores rurais de todo o país a se prepararem para as mudanças da Reforma Tributária, em vigor desde a última quinta-feira, 1º de janeiro de 2026. O alerta refere-se à atualização dos sistemas eletrônicos de emissão de notas fiscais, que passam a seguir o novo padrão definido pela Receita Federal.

Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, produtores que utilizam sistemas próprios devem realizar a atualização até o fim de dezembro de 2025. A falta de adequação pode gerar restrições na emissão de documentos fiscais a partir do início de 2026.

A medida integra a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, previsto na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023. O sistema substitui gradualmente os tributos atuais por dois impostos sobre valor agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Em 2026, a implementação ocorre em fase de testes, com aplicação de alíquota de 1%, sem efeito arrecadatório. De acordo com a Receita Federal, o período permite ajustes nos sistemas fiscais e a definição das alíquotas que serão aplicadas após a transição.

A CNA recomenda que os produtores realizem planejamento prévio, com envolvimento das áreas contábil, financeira, jurídica, de tecnologia da informação e de recursos humanos. O objetivo é garantir a emissão de notas fiscais conforme o novo modelo nacional.

A entidade destaca pontos do novo sistema para o setor agropecuário, como a simplificação das obrigações fiscais, a redução de 60% nas alíquotas aplicadas ao agro, o regime opcional para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, a não incidência do imposto seletivo sobre produtos agropecuários e regras específicas para cooperativas e biocombustíveis.
 

Copiar textoCopiar o texto
02/01/2026 01:00h

Reajuste aprovado pelo Confaz eleva a carga tributária a partir de janeiro, em meio à transição para o novo sistema da Reforma Tributária

Baixar áudio

Os preços da gasolina e do diesel vão pesar um pouco mais no bolso dos motoristas a partir de janeiro de 2026. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2025, mas só entra em vigor na virada do ano.

Com o reajuste, o aumento da alíquota sobre os combustíveis será de:

  • Gasolina: R$ 0,10 por litro; passará de R$ 1,47 para R$ 1,57;
  • Diesel: R$ 0,05 por litro; passará de R$ 1,12 para R$ 1,17.

Este é o segundo ano consecutivo de elevação do ICMS sobre os combustíveis. Em fevereiro de 2025, os estados já haviam promovido um reajuste nas alíquotas. Na ocasião, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) informou que a atualização levou em conta os preços médios mensais dos combustíveis, calculados a partir de dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Preços médios dos combustíveis

Confira os preços médios mais recentes da gasolina comum e do óleo diesel nos estados, apurados pela ANP, referentes à semana de 21 a 27 de dezembro de 2025.

Estados Gasolina comum (R$/l) Óleo diesel (R$/l)
ACRE 7,97 8,14
ALAGOAS 6,31 5,97
AMAPÁ 6,04 6,42
AMAZONAS 7,01 6,50
BAHIA 6,32 6,01
CEARÁ 6,16 6,17
DISTRITO FEDERAL 6,43 5,98
ESPÍRITO SANTO 6,29 5,92
GOIÁS 6,40 5,89
MARANHÃO 5,90 6,17
MATO GROSSO 6,33 6,27
MATO GROSSO DO SUL 5,95 5,92
MINAS GERAIS 6,11 5,84
PARÁ 6,20 6,43
PARAÍBA 5,91 5,79
PARANÁ 6,47 5,87
PERNAMBUCO 6,34 6,01
PIAUÍ 5,80 5,97
RIO DE JANEIRO 6,11 6,09
RIO GRANDE DO NORTE 5,84 6,07
RIO GRANDE DO SUL 6,18 6,06
RONDÔNIA 6,82 6,41
RORAIMA 6,70 6,62
SANTA CATARINA 6,34 6,08
SÃO PAULO 6,09 6,03
SERGIPE 6,51 5,74
TOCANTINS 6,61 6,04

ICMS em fase de transição

Apesar do avanço da Reforma Tributária e da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), vale destacar que o ICMS não será extinto de imediato. O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema tributário.

A partir de janeiro, será cobrada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a movimentação de bens e serviços. Esse percentual será dividido entre os dois novos tributos do modelo dual:

  • 0,9% destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • 0,1% ao IBS, de competência estadual e municipal.

O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário adicional relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
01/01/2026 00:30h

Ano de 2026 marca fase de testes operacionais antes da implementação definitiva do novo modelo

Baixar áudio

Contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.

Durante o período de transição, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.

A medida tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Entre os principais pontos do Ato Conjunto, está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.

Cronograma da Reforma Tributária

A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato

O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a CBS, de competência federal;
  • 0,1% para o IBS, de competência estadual e municipal.

O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
28/12/2025 04:00h

Entidade argumenta que nova lei fere o regime do Simples e amplia insegurança jurídica para micro e pequenas empresas

Baixar áudio

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que dispositivos da Reforma Tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional. A iniciativa busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos dessas empresas — entre elas, pequenos escritórios de advocacia — e evitar a criação de uma nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.

A contestação tem como alvo a Lei nº 15.270/2025, que restabelece a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, após quase 30 anos de isenção. Embora a norma tenha como foco a tributação de altas rendas, a OAB afirma que a legislação vem sendo interpretada como aplicável também a micro e pequenas empresas, o que viola o regime jurídico do Simples Nacional e desrespeita garantias constitucionais.

Segundo a entidade, os optantes do Simples já recolhem seus tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que esgota a base econômica dos lucros distribuídos. Assim, a incidência adicional de Imposto de Renda sobre esses valores configura dupla tributação.

O texto também aponta violação a princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.

Diante da iminente entrada em vigor das novas regras, prevista para janeiro de 2026, a OAB pede a concessão de medida cautelar. Para a entidade, a falta de regulamentação específica amplia a insegurança jurídica e pode resultar em autuações fiscais, inscrições em dívida ativa, bloqueio de contas e outras sanções capazes de comprometer o funcionamento de pequenos negócios jurídicos e a prestação de serviços advocatícios, especialmente em regiões mais vulneráveis.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
17/12/2025 14:00h

Proposta estabelece normas sobre a gestão e a fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços; texto vai à sanção

Baixar áudio

A Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo. O texto segue agora para sanção presidencial. O PLP 108/24 estabelece normas sobre a gestão e a fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de tratar da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

O IBS substituirá dois tributos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS unificará a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.

Segundo o relator, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o principal eixo da proposta é a unificação e a descentralização do sistema tributário. “É uma legislação só que vigorará no Brasil e isso vai diminuir o custo de empreender. Vai tornar mais competitiva as empresas brasileiras. Ninguém aguenta mais trabalhar com essa complexidade com que o tributo hoje no país é legislado”, afirmou Benevides Filho.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ressaltou a importância de concluir a regulamentação ainda neste ano, permitindo que o novo sistema entre em vigor a partir de 2026. Segundo ele, a reforma corrige distorções relevantes para o desenvolvimento do país, como o fim da tributação em cascata.

“Nós vamos cobrar imposto no valor adicionado. Isso é muito importante para o Brasil deixar de ser essa economia primária e exportadora passar a ser uma economia de valor agregado, aumentar o PIB, produzir mais riqueza e colocar essa riqueza evidente no bolso do povo brasileiro, aumentando a renda per capita”, disse.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta, argumentando que o novo modelo promove centralização e elevação da carga tributária. “Eu estou falando em aumento de arrecadação, em valores, em dinheiro que sai do bolso do cidadão. Porque para o cidadão, pouco importa se ele paga cinco ou seis impostos, o mais importante é o quanto ele paga”, afirmou.

O texto-base foi aprovado na última segunda-feira (15) e manteve, em grande parte, o texto aprovado pelo Senado em setembro deste ano. Na terça-feira (16), o Plenário analisou e votou os destaques apresentados à matéria.

Medicamentos isentos

Os deputados aprovaram alterações nas alíquotas definidas no primeiro projeto de regulamentação da reforma, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2025 e convertido na Lei Complementar 214/25. Uma das principais mudanças é em relação aos medicamentos com alíquota zero.

Em vez de uma lista fixa de 383 medicamentos isentos, como previa a lei, caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda — com consulta ao Ministério da Saúde — publicar, a cada 120 dias, a relação de medicamentos isentos. A isenção valerá para produtos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e para aqueles incluídos no programa Farmácia Popular.

Também permanecem isentos todos os medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de soros e vacinas.

Bebidas açucaradas

Em uma das votações mais apertadas, o Plenário rejeitou, por 242 votos a 221, o destaque que previa a manutenção de uma alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Com a rejeição, o limite não foi incorporado ao texto final.

Por outro lado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passarão a contar com redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Sociedades anônimas de futebol

Os parlamentares também aprovaram o destaque que mantém a atual tributação das sociedades anônimas do futebol (SAFs), evitando o aumento previsto na primeira lei complementar da reforma.

A atual lei 214/25 prevê, a partir de 2027, uma alíquota total de 8,5%, sendo 4% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Previdência Social; 1,5% de CBS; e 3% de IBS. Após acordo entre os partidos, foi mantida a tributação atual, de 3%, 1% e 1%, respectivamente.

Sistema financeiro

O texto aprovado mantém a tabela fixa de alíquotas para as atividades financeiras, válida entre 2027 e 2033, conforme definido pelo Senado. A medida substitui o modelo anterior, que previa o cálculo das alíquotas com base na carga tributária dos tributos que serão extintos.

Dessa forma, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

O texto também prevê reduções nas alíquotas durante o período em que CBS e IBS forem cobrados simultaneamente com o ISS durante a transição: redução de 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.

Além disso, administradoras de programas de fidelização, como milhagens aéreas, também passam a ser tributadas pelo regime específico do sistema financeiro.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
16/12/2025 04:15h

Ampliação representa avanço na implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e padronização dos documentos fiscais no país

Baixar áudio

Cerca de 5 mil municípios brasileiros já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, segundo dados da Receita Federal. A adesão municipal representa apenas a primeira etapa do processo. Na sequência, cada prefeitura precisa ativar o convênio com o governo federal para integrar o Sistema de NFS-e.

Segundo a Receita Federal, a ampliação da plataforma — que já alcança quase a totalidade dos municípios do país — representa um avanço estratégico para a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. A reforma prevê maior padronização dos documentos fiscais e integração entre União, estados e municípios.

Algumas unidades da federação já alcançaram 100% de municípios conveniados à plataforma nacional. É o caso dos estados de Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás.

Plataforma fortalece a gestão tributária

A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalidades que permitem aos municípios melhorar a gestão tributária e o controle fiscal. Para os contribuintes, o sistema facilita o cumprimento das obrigações acessórias, como emitir notas, manter cadastro atualizado, prestar informações ao fisco, entre outras. Segundo a Receita Federal, esses benefícios têm sido determinantes para o avanço das adesões.

Atualização do layout da NFS-e

Como parte das adequações necessárias para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o Consumo, foi divulgado no último dia 10 de dezembro o novo layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), aplicável tanto a empresas quanto a municípios.

As especificações técnicas e demais detalhes estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
04/12/2025 04:15h

Mudanças afetam emissão de notas fiscais, declarações e processos de arrecadação em todo o país

Baixar áudio

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

O IBS substituirá dois tributos antigos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS substituirá a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.

Com a proximidade da implantação do novo sistema tributário, estados e municípios precisam se preparar para as mudanças que impactarão diretamente a arrecadação. Para orientar contribuintes e administrações públicas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando obrigações, prazos e procedimentos.

Principais obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com os valores da CBS e do IBS destacados de forma individualizada por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica; ela servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

Caso o contribuinte não consiga emitir os documentos  por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.

Leiautes definidos sem data de vigência determinada

A Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Leiautes em construção

A Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

A Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) — em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência — terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.

Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais — e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS — terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

Plataformas digitais

As regras para o envio de informações por plataformas digitais — relativas a operações e importações intermediadas por esses serviços — também terão leiautes e datas de vigência definidos em ato técnico conjunto entre CGIBS e RFB.

Dispensa do recolhimento em 2026 

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025

Os requerimentos serão enviados pelo e-CAC, em formulário eletrônico disponível no SISEN, e deverão ser apresentados individualmente para cada benefício usufruído.

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será obrigatório a partir de 2026 para todas as empresas

Reforma tributária: falta de preparo das empresas pode aumentar custos e afetar competitividade

Orientações complementares

Novos comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS serão divulgados à medida que avançar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Copiar textoCopiar o texto
17/11/2025 04:55h

72% das companhias brasileiras de médio e grande porte não atualizaram processos para a Reforma Tributária

Baixar áudio

Foram mais de três décadas de idas, vindas e intensos debates até que o Brasil aprovasse novas regras para a cobrança de impostos e tributos. Mas, a menos de dois meses do início da implementação gradual da Reforma Tributária, 72% das empresas de médio e grande porte ainda não adaptaram seus processos internos para o recolhimento e a declaração dos tributos sobre consumo.

O dado faz parte de uma pesquisa da empresa de tecnologia V360, que ouviu 355 executivos de diferentes setores produtivos. Enquanto gestores concentram esforços na emissão das novas notas fiscais, que terão 200 novos campos de preenchimento, os principais gargalos identificados estão na conferência, no recebimento e no pagamento das notas de fornecedores.

Para o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, esse despreparo pode afetar fortemente o faturamento e até ameaçar a existência de alguns negócios, ainda que 2026 seja um período de testes. “O principal ponto crítico é que você precisa já prever os novos tributos nas notas fiscais, apesar de eles terem alíquotas muito baixas. Você deveria, ou deve, fazer isso. Se você não fizer isso, você não consegue faturar. E eventualmente algumas empresas podem até se tornar inviáveis com a reforma tributária e ainda não estão sabendo disso”, pontuou o especialista. 

Outro ponto de atenção é a adoção das duplicatas escriturais, registro eletrônico que comprova operações comerciais. Segundo o levantamento, 32,7% das empresas ainda não iniciaram a adaptação a esse processo, enquanto 55,8% estão em fase de preparação e apenas 11,5% já o fazem de forma automatizada.

A automação é outro ponto que deixa a desejar, segundo a pesquisa. 61% dos entrevistados operam com processos total ou parcialmente manuais. As duplicatas escriturais, registros eletrônicos que compravam operações comerciais, são realizadas em 11,5% dos casos de forma automatizada. O restante está em fase de preparação ou de adaptação do processo.

Novas regras

A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada este ano, prevê a extinção dos seguintes tributos sobre o consumo:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto sobre Serviços).

O 5 serão unificados em duas cobranças: 

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), geridos por estados e municípios; 
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal. 
  • Imposto Seletivo (IS), também federal, que incidirá para desestimular o consumo de determinados bens e serviços;

A partir do dia 5 de janeiro do próximo ano, serão cobradas alíquotas iniciais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

De acordo com o vice-presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman, micro e pequenos empreendedores também correm risco de insolvência, apesar do trabalho da entidade para manter a cobrança de tributos unificada para optantes do Simples Nacional, além de ter acesso a crédito gerado a partir da arrecadação de fornecedores. “Isso não dá competitividade. Na verdade, retira a competitividade da micro e pequena empresa optante pelo Simples Nacional em relação ao regime atual. Há oportunidade dessas empresas migrarem para o regime de crédito e débito, mas isso traz um desafio ainda maior, que é justamente o planejamento tributário se tornar mais detalhado para essas empresas”, alerta. 

Simples Nacional e taxa associativa

A CACB entende que a modernização do sistema tributário era necessária, mas que a Reforma Tributária aprovada foi longe do ideal. Para a entidade, que representa mais de 2 milhões de empresas brasileiras, o Simples Nacional é uma política vital para a formalização e inclusão de empreendedores e por isso articulou junto aos poderes Executivo e Legislativo a manutenção dos benefícios da política e também na defesa de outros interesses do setor privado, como a isenção de taxa associativa.

Fluxo de caixa

Uma das inovações da Reforma Tributária é na forma de recolhimento dos impostos. Isso vai passar a ocorrer na cobrança, ou seja, antes mesmo do recurso chegar ao caixa da empresa, o que pode mudar a lógica de como muitas  empresas planejam seus negócios.

“Aquele dinheiro que eventualmente ela utiliza hoje para fluxo de caixa, vai desaparecer. Então, o giro vai ser muito mais rápido e ela vai ter que ter disponibilidade de liquidez”, ressalta Garcia.

O maior peso, segundo o tributarista, deve incidir sobre o setor de serviços. Acostumadas com uma carga tributária abaixo dos 10%, as companhias do segmento terão de se preparar para uma alíquota cerca de 20 pontos percentuais maior. “É o setor hoje que está mais vulnerável. Os setores ou empresas que, de alguma forma, têm algum benefício, esses benefícios e regimes especiais tendem a desaparecer ao longo da reforma. Então, a empresa precisa se planejar nesse sentido”, avalia o tributarista.

Copiar textoCopiar o texto