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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, na segunda-feira (18), um documento formal em defesa do Brasil no processo aberto pelo governo dos Estados Unidos, com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana. A manifestação, assinada pelo presidente da CNI, Ricardo Alban, foi enviada ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) e busca contestar alegações de que o país adota práticas comerciais injustificáveis, discriminatórias ou restritivas.
A investigação foi aberta em julho e reúne seis pontos de preocupação apontados pelos EUA: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, aplicação de leis anticorrupção, propriedade intelectual, mercado de etanol e desmatamento ilegal. Se confirmadas, as alegações poderiam justificar a aplicação de tarifas adicionais ou outras medidas restritivas contra exportações brasileiras.
No documento, a CNI argumenta que não há base jurídica ou factual para que sejam impostas medidas contra o Brasil. A entidade destaca que o comércio bilateral é mutuamente benéfico, com superávit para os EUA, tarifas baixas e empresas norte-americanas operando em condições de igualdade.
Segundo a gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri, a manifestação tem respaldo amplo do setor produtivo. “A CNI apresenta uma contribuição endossada por mais de 40 entidades empresariais com suas próprias manifestações e mostramos com dados concretos e evidências que o Brasil não adota práticas injustificáveis ou que discriminam as operações das empresas americanas e o nosso relacionamento comercial com os Estados Unidos. Reforçamos que medidas restritivas só podem trazer prejuízos a uma relação que é historicamente de benefícios mútuos e entendemos que o caminho certo é o do diálogo, da cooperação entre Brasil e Estados Unidos e continuaremos trabalhando nesse sentido”, afirmou.
Entre os pontos questionados, a CNI defendeu:
A CNI também indicou o embaixador Roberto Azevêdo como representante da instituição na audiência do processo, marcada para setembro.
A Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, de 1974, autoriza o governo norte-americano a investigar práticas de outros países consideradas injustas ou discriminatórias em relação ao comércio com os EUA.
No caso do Brasil, o processo foi aberto em 15 de julho de 2025. Caso se confirme a existência de práticas desleais, o governo norte-americano pode adotar medidas que vão de negociações bilaterais à imposição de tarifas adicionais e sanções comerciais.
Confira a íntegra do documento apresentado pela CNI ao USTR.
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