Eleições

24/03/2026 04:20h

Prazo para deputados federais trocarem de partido sem risco de perder o mandato termina em 3 de abril

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A abertura da janela partidária, no início de março, deu início a uma nova rodada de remanejamento na Câmara dos Deputados, com parlamentares em busca de melhores condições para disputar as eleições, previstas para outubro de 2026

Até o dia 3 de abril, deputados federais podem trocar de partido sem risco de perder o mandato, o que impulsiona negociações e redefine estratégias políticas em todo o país. 

Vale destacar que ocupantes de cargos como os de presidente da República, governador e senador podem trocar de partido sem a necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.  

Desde o início da janela partidária, pelo menos 20 deputados já formalizaram ou anunciaram mudanças de legenda, conforme levantamento do Congresso em Foco. O número é superior ao registrado oficialmente pela Câmara dos Deputados até o fechamento desta matéria.

O destaque é para o PL, que aparece como o principal destino dessas movimentações, com seis novos integrantes. Outras siglas, como PSDB e MDB, aparecem na sequência, com quatro e três adesões, respectivamente. 

O União Brasil, por sua vez, lidera as perdas, com seis saídas de parlamentares. Legendas como Republicanos, PL, PSD e PSDB também registram baixas, com duas cada.

 

 

Reorganização antes das eleições ganha ritmo

A janela partidária é uma exceção prevista no sistema eleitoral brasileiro para permitir a troca de legenda sem punição. Como deputados são eleitos pelo sistema proporcional, a legislação prevê como regra geral a fidelidade partidária, que pode levar à perda do mandato em caso de desfiliação sem justificativa legal.

Diante disso, o período de transferência de partido - de 30 dias - funciona como um momento institucionalizado de reorganização política antes das eleições. As mudanças raramente estão relacionadas a afinidade ideológica. Na prática, costumam prevalecer questões regionais e estratégias eleitorais.

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No Tocantins, por exemplo, Vicentinho Júnior saiu do PP para se filiar ao PSDB para viabilizar sua candidatura ao governo estadual. Como o PP, federado ao União Brasil, deve apoiar a senadora Professora Dorinha, a permanência no partido inviabilizaria seu projeto político. O movimento foi acompanhado por Toinho Andrade, que também se deslocou para a nova sigla.

Trocas também miram disputas ao Senado

A janela também tem sido usada como ferramenta para viabilizar candidaturas ao Senado. Em Goiás, Zacharias Calil deixou o União Brasil e ingressou no MDB, com intenção concorrer a uma vaga no Senado. O movimento ilustra como o período passou a integrar diretamente o planejamento eleitoral dos parlamentares.

Já em São Paulo, as mudanças refletem estratégias distintas. O deputado Kim Kataguiri deixou o União Brasil e se filiou ao Missão, partido ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL).

A mudança reforça a tentativa do grupo de estruturar uma legenda própria, com maior autonomia política e capacidade de articulação na Câmara. A nova sigla ainda tenta atingir o número mínimo de cinco deputados para formar liderança partidária, o que tem impulsionado novas filiações durante a janela.

Período mais pressionado

A janela partidária de 2026 ocorre em um cenário de maior pressão política. Cerca de 80 deputados já indicaram intenção de disputar outros cargos, especialmente ao Senado e aos governos estaduais.

Com isso, o período deixou de ser apenas um ajuste interno das bancadas e passou a desempenhar papel central na formação de alianças e chapas eleitorais.

Em diversos estados, negociações envolvem filiações, fusões e articulações que influenciam diretamente o tempo de TV, o acesso ao fundo partidário e a força dos palanques regionais.

Regras da fidelidade partidária

A existência da janela está ligada ao entendimento da Justiça Eleitoral no sentido de que, nos cargos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.

Para conter a troca frequente de legendas, comum em décadas anteriores, foram estabelecidas regras que preveem a perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa. A reforma eleitoral de 2015 incorporou a janela partidária à legislação.

Contudo, a legislação também prevê outras hipóteses que permitem a mudança de partido fora desse período sem punição, como:

  • desvio do programa partidário;
  • discriminação política pessoal;
  • anuência da legenda.

Quem pode trocar de partido

Vale destacar que, em 2026, a janela partidária beneficia apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar o mecanismo, pois não estão em fim de mandato.

Já ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem mudar de partido sem necessidade de justificar a desfiliação.

O histórico recente mostra a dimensão desse mecanismo. Em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de partido durante a janela. Já em 2022, o número chegou a cerca de 120. A expectativa é de que a movimentação siga intensa até o fim do prazo, com impacto direto na composição da Câmara e na disputa eleitoral de outubro.

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18/02/2026 04:25h

Websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” apresenta cinco passos para identificar conteúdos falsos e combater a desinformação no processo eleitoral

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Diante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet. 

A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.

Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.

Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores

“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.

Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.

5Vs

Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:

  • Volume: explica a imensa quantidade de informações e conteúdos que circulam diariamente na internet, dificultando a distinção entre o que é verdadeiro e o que não é.
  • Variedade: a variedade de temas e assuntos a que estamos expostos nas redes é imensa. Além disso, a informação pode chegar em diferentes formatos e telas, o que dificulta identificar mentiras ou falsas informações.
  • Velocidade: aborda a rapidez com que a desinformação é produzida, publicada e compartilhada, muitas vezes superando a velocidade da checagem de fatos ou do cérebro de raciocinar sobre as notícias falsas ou verdadeiras.
  • Viralidade: foca na capacidade de certos conteúdos fabricados de se espalharem rapidamente, atingindo um grande contingente de pessoas em pouco tempo.
  • Verossimilhança: trata da forma como a informação produzida com conteúdo artificial — ou cortes inadequados — é criada para parecer verdadeira. É a capacidade de um conteúdo falso ou sintético de imitar algo real, com elementos que o tornam crível para quem o consome, com o uso crescente da inteligência artificial.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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04/02/2026 04:25h

Ministra Cármen Lúcia anuncia recomendações à magistratura eleitoral durante abertura do Ano Judiciário Eleitoral

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reforçou o compromisso da Justiça Eleitoral com a ética, a transparência e a confiança da sociedade ao declarar aberto o Ano Judiciário Eleitoral de 2026, nesta terça-feira (2). Em ano de eleições gerais, a ministra destacou a necessidade de uma atuação ainda mais responsável, rigorosa e imparcial por parte da magistratura eleitoral.

Segundo a presidente do TSE, a legitimidade do Poder Judiciário está diretamente vinculada à confiança pública, o que exige condutas claras, decisões bem fundamentadas e independência absoluta diante de pressões políticas ou interesses particulares. A ministra ressaltou que a transparência é um dever permanente e que desvios éticos não serão tolerados.

Durante o pronunciamento, Cármen Lúcia antecipou as dez recomendações que serão apresentadas oficialmente aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no próximo dia 10 de fevereiro. As orientações servirão como parâmetro para a atuação de juízas e juízes eleitorais em todo o país ao longo do processo eleitoral de 2026.

Confira a seguir as dez diretrizes anunciadas:

  1. Garantir a publicidade das audiências com partes, advogados, candidatas, candidatos e partidos políticos, com divulgação prévia das agendas, realizadas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Adotar postura equilibrada em manifestações públicas ou privadas, inclusive em compromissos profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral.
  3. Evitar a participação, durante o ano eleitoral, em eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas, candidatos ou pessoas diretamente interessadas na campanha, diante do risco de conflito de interesses.
  4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive redes sociais e mídias digitais, sobre preferências políticas pessoais, a fim de preservar a imparcialidade das decisões judiciais.
  5. Não aceitar ofertas, presentes ou favores que possam gerar dúvidas sobre a independência da magistrada ou do magistrado no exercício da função jurisdicional.
  6. Evitar qualquer sinalização favorável ou contrária a candidaturas, partidos políticos ou ideologias, prevenindo questionamentos sobre favorecimento ou perseguição em julgamentos.
  7. Manter-se afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte representem interesses, assegurando a ética e a independência da função judicante.
  8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função jurisdicional é pessoal, intransferível e insubstituível.
  9. Assegurar que apenas a autoridade competente divulgue atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas ou divulgações inadequadas sobre o processo eleitoral.
  10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral e o direito do eleitor e da eleitora à informação segura e baseada em fatos.

Ao encerrar o discurso, a ministra Cármen Lúcia destacou que o cumprimento rigoroso dessas diretrizes é fundamental para garantir a liberdade do voto, a confiança da sociedade no sistema eleitoral e o fortalecimento da democracia brasileira.
 

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02/02/2026 04:20h

Levantamento da Fecomércio-SP estima prejuízo 14% maior este ano com 16 dias sem atividades

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Feriados em dias úteis com possíveis emendas com final de semana, Copa do Mundo e eleições. Essa é uma combinação que empolga o brasileiro para folgas prolongadas ao longo do ano, afinal, 9 dos 10 feriados nacionais de 2026 vão cair em dias da semana.

O setor turístico também acompanha com grande expectativa. Somente na alta temporada do verão, entre dezembro de 2025 a fevereiro, o segmento projeta faturar R$ 218,77 bilhões, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Se confirmado, o valor é 3,7% maior do que a receita do mesmo período do ano passado e uma nova máxima histórica.

Por outro lado, algumas atividades econômicas podem ter retração com essa quantidade de datas festivas. Em São Paulo, contando também com os feriados locais, o comércio deve deixar de faturar R$ 17 bilhões em função das pausas em dias comerciais, de acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Uma alta de 13,9% das perdas em relação a 2025. A previsão é de 16 dias sem atividade neste ano.

“As lojas localizadas nesses centros não costumam abrir. Até mesmo lojas de outros segmentos, que estejam localizadas no bairro, também não costumam abrir. Então isso já traz uma perda de faturamento nesses dias.”, explica Thiago Carvalho, assessor econômico da Fecomercio-SP e integrante da equipe responsável pelo levantamento.

Varejo

A projeção considera que o faturamento do varejo em 2025 foi de aproximadamente R$ 1,5 trilhão. As perdas estimadas com os feriados representam 1,1% da receita anual do ramo. A Fecomércio-SP pontua que, apesar de ser relativamente pequeno, o impacto não é desprezível, principalmente para pequenos empreendedores.

Carvalho afirma que as atividades mais sensíveis são aquelas que contam com compras por impulso e gastos do cotidiano. “A pessoa vai trabalhar, ela na volta, eventualmente passa numa farmácia, compra um produto de perfumaria, passa numa loja de roupa, acaba comprando alguma coisa que ela tá precisando. E outras questões relacionadas também à atividade econômica de uma maneira geral. Então, se a pessoa não vai trabalhar, ela não vai consumir aquele combustível do veículo que leva ela até o trabalho”, exemplifica.

O especialista ainda destaca que as perdas são estimadas de uma maneira geral. Em algumas regiões ou cidades, a movimentação de pessoas e o consumo, de fato, aumentam durante feriados, mas se trata de um efeito concentrado. “As pessoas costumam frequentar mais bares, restaurantes, fazer viagens, setor de turismo, etc. Ou seja, acaba havendo uma transferência de renda para esse setor de serviços também, prejudicando aí as vendas do varejo”.

Alternativas

Para minimizar as perdas durante os feriados, a orientação para os empreendedores é compensar nos outros dias. Promoções, brindes e condições especiais de pagamento são formas de atrair mais clientes enquanto nos dias úteis.

Outra estratégia é investir no comércio online. Redes sociais, marketplaces e sites próprios se mostram como alternativas eficazes para fidelizar consumidores e manter as receitas do empreendimento.

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02/02/2026 04:15h

Dos 73 itens barrados pelo presidente Lula, 53 têm que ser analisados antes de quaisquer outros

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No calendário, 2026 começou no dia 1º de janeiro. No Parlamento brasileiro, a data inaugural do ano é este 2 de fevereiro. As atividades começam da forma como 2025 acabou: sessão conjunta entre senadores e deputados. 

O primeiro compromisso é com a análise de vetos presidenciais. São 73 itens barrados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pendentes de votação. Desse total, 53 trancam a pauta, ou seja, têm que ser analisados antes de quaisquer outros. Doze dos vetos na pauta foram totais, o que quer dizer que rejeitaram integralmente as propostas legislativas.

Dosimetria

Entre as matérias aprovadas pelo Legislativo e barradas pelo Executivo está o PL da Dosimetria (nº 2162/2023). A proposta, aprovada pelas duas casas do Legislativo federal no fim do ano passado, reduz as penas para crimes cometidos contra o Estado democrático de direito.

A Presidência da República justificou a decisão por entender que a medida “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”.

Economia

Dentre os vetos parciais, dois assuntos fiscais sobressaem. 24 pontos da regulamentação da reforma tributária ainda precisam ser analisados por senadores e deputados, 10 referentes à Lei Complementar 214 de 2025, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e os demais dispositivos são do PLP 108/2024, texto que deu origem à Lei Complementar 227, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

Além desses trechos, há também o impedimento de 37 itens do projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA). Lula rejeitou a inclusão de despesas sugeridas por senadores e deputados durante a tramitação do projeto que totalizam quase R$400 milhões, bem como a proteção aos recursos de políticas estruturantes do agronegócio contra bloqueios e cortes, como o seguro rural. A bancada do setor no Congresso lidera as articulações para a derrubada do veto a esse trecho.

Calendário reduzido

A 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura coincide com um ano eleitoral, o que deve concentrar as votações no primeiro semestre. Temas estratégicos como segurança pública, regulação do trabalho por aplicativos, marco da inteligência artificial e outras pautas em debate desde o ano passado, se não aprovadas até julho – início informal das campanhas eleitorais –, só serão retomados a partir de outubro, após o primeiro turno das eleições.

A pauta está repleta de temas importantes. Desde as discussões sobre o enfrentamento ao crime organizado, passando pela análise da PEC da Jornada 6x1, até o desfecho das Comissões Parlamentares de Inquérito sobre as fraudes no INSS e a sabatina do indicado pelo Palácio do Planalto à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, o advogado-geral da União, Jorge Messias.

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26/01/2026 04:30h

Fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil vê regras eleitorais como trava contra uso da máquina pública por incumbentes

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As regras eleitorais não restringem a continuidade de políticas públicas e funcionamento dos poderes. As vedações se limitam à criação de benefícios sociais com distribuição de bens e verba para a população, e, principalmente, restrições à divulgação de ações e entregas, como a proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Ainda assim, a disputa por vagas nos poderes executivos e legislativos, federal e estaduais, vai encurtar o período de funcionamento dos governos, assembleias e Congresso Nacional. Isso acontece pois a maior parte dos mandatários vai ao palanque, seja em busca da reeleição ou em apoio a aliados.

“Não é que a lei proíba novas políticas públicas. Não, mas ela controla o uso da máquina pública em favor de uma candidatura que está pleiteando cargo. Aquele gestor que se planejou, que é assessorado e que de fato não usa a máquina pública, ou não deseja usar a máquina pública a seu favor, ele não vai ter problema nenhum”, afirma Ana Claudia Santano, fundadora e diretora-executiva da organização Transparência Eleitoral Brasil.

O que a lei prevê é a desincompatibilização de candidatos que tenham cargos e funções na administração pública, exceto para aqueles que buscam a reeleição. O prazo para esse afastamento varia entre três e seis meses, de acordo com o cargo ocupado:

  • 6 meses:
    • políticos com mandato (governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais);
    • ministros de Estado; 
    • dirigentes de empresas públicas; 
    • magistrados; 
    • secretários federais e estaduais;
    • membros de Tribunais de Contas e do Ministério Pùblico;
    • Chefes de Forças Armadas;
    • Diretor-geral da Polícia Federal.
  • 4 meses:
    • membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades policiais, civis ou militares com exercício no município, para o cargo de governador.
    • dirigentes de entidades mantidas por contribuições impostas pelo Poder Público;
  • 3 meses:
    • Demais servidores públicos.

Campanha

Oficialmente, as campanhas, com comícios, carros de som, entrega de “santinhos” e propaganda nos veículos de comunicação começam 50 dias antes do pleito. Ou seja, em 2026, será a partir do dia 16 de agosto, um dia após a data limite para a oficialização da candidatura.

“Todo mundo que tiver envolvido na campanha eleitoral, seja para um novo cargo, caso de prefeito que vai tentar governo, deputado, ou qualquer coisa do gênero, e também os cargos comissionados, eles precisam deixar o cargo para poder fazer campanha”, explica Santano.

Continuidade das políticas públicas

Um ponto que os gestores reclamam é sobre a interrupção de políticas públicas. Por conta das restrições, muitos gestores, às vezes por receio de descumprir a legislação, acabam praticando a paralisia defensiva do mandato, um excesso de cautela que prejudica as comunidades que dependem daquele serviço.

Santano ressalta que o remédio para casos assim é planejar e prever as políticas com antecedência. “Eu acho que isso é um excesso de cautela que a gente acaba não tendo. É muito mais fácil sonegar política pública e informação para a sociedade do que efetivamente justificar porque está procedendo daquela forma. E tem que ser justamente o contrário, você não pode desamparar a sociedade e, ao mesmo tempo, você precisa ter ali aquele contexto de provas, comprovando que você está agindo dentro da lei”, esclarece.

A especialista destaca, como exemplo, a limitação de gastos com publicidade. Essas despesas não podem exceder, no primeiro semestre de ano eleitoral, a média dos valores empenhados no mesmo período dos 3 anos anteriores de mandato. É comum os Tribunais de Contas do estado terem material com orientações para os gestores sobre como proceder nesse período.

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23/01/2026 04:55h

Alberto Rollo afirma que vedações da Lei das Eleições têm objetivo de tornar as disputas mais equilibradas e proteger os cofres públicos de possíveis excessos

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A cada quatro anos, tudo se repete. A afirmação é válida tanto pelo fanatismo da torcida brasileira com a Copa do Mundo de futebol masculino quanto pelas consequências das eleições gerais.

Em 2026, os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. Se necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro. 

Assim como os cidadãos votantes, os votados também têm obrigações diferenciadas quadrienalmente. A maior parte delas constam na Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e tem o objetivo de deixar a disputa mais isonômica entre quem ocupa cargos na administração pública e quem não.

“Quem é governador vai ter mais vantagem de quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais vantagem de quem tá fora. Também não dá para dizer que a reeleição é automática. Não, não é. Pode ser que não aconteça, mas o objetivo da lei, e o objetivo do judiciário ao aplicar a lei, é garantir o equilíbrio”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.

Uma dessas regras é a desincompatibilização. Candidatos com cargos na Administração Pública ou em empresas com contratos com o Poder Público devem deixar as funções entre três e seis meses antes do primeiro turno, a depender do ofício.

Essa imposição gera descontentamento em alguns políticos. A reclamação é devido à proibição de candidatos de comparecerem em ações de anúncio e execução de políticas públicas, que muitas vezes têm de ser aceleradas para que a entrega ocorra durante o exercício da função pública e antes do período eleitoral.

Rollo avalia que o planejamento estratégico da gestão deve considerar todo o período de mandato e não concentrar ações às vésperas da eleição. “O governo é um período de 4 anos. Então, não é você deixar para fazer no último ano porque é eleitoral. Você tem que se programar para fazer ao longo de 4 anos”, pondera.

Segundo Rollo, as iniciativas podem ter continuidade com os gestores que não se lançam na disputa e a maior parte das vedações foca na conduta dos candidatos e na forma de comunicar as entregas.

Proibições

Uma das principais limitações definida pela Lei das Eleições é a criação de auxílios sociais com repasse de verbas. A partir do dia 1º de janeiro de qualquer ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos governos, e a gestão de programas em execução por por entidade vinculada a candidato. A exceção é para políticas voltadas para o enfrentamento de calamidades ou aquelas já autorizadas e previstas no exercício orçamentário anterior.

A maioria das proibições têm início a 3 meses antes do pleito:

  • Shows artísticos pagos com recursos públicos;
  • Propaganda institucional de programas, serviços e órgãos públicos, exceto para casos de urgente necessidade pública;
  • Transferência de recursos entre União, estados e municípios, ressalvadas ações planejadas anteriormente e em andamento, ou em caso de emergência ou calamidade pública;
  • Nomeação, remoção, transferência e demissão de servidores públicos, e  supressão ou readaptação de funções.
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15/05/2025 00:10h

PEC 12/2022, que propõe o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos, está em debate no Senado

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A proposta não é nova, tramita desde 2022 no Congresso Nacional e voltou à pauta este mês. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022 propõe o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos está em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A votação, inicialmente prevista para a semana anterior (dia 7), foi adiada após um pedido de vista coletiva.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou uma nova versão do parecer, encurtando o período de transição: o fim da reeleição para os cargos de governador e presidente entraria em vigor em 2030, e não mais em 2034, como estipulado anteriormente. A alteração atendeu a críticas de parlamentares que consideraram o intervalo muito prolongado.

Para o professor e doutor em Direito Constitucional pela USP, Antônio Carlos de Freitas Jr, trata-se de uma proposta importante para o país, já que vai ajudar a mitigar uma degeneração do processo político. 

“A reeleição foi criada com propósito, porém acabou que você tem um uso do poder político do candidato que já ocupa — de maneira natural e não abusiva a ser proibida pela presença eleitoral — que, por si só, é um desequilíbrio do jogo eleitoral. Então eu acho que isso melhora o equilíbrio e permite que você tenha disputas mais inesperadas”, avalia Freitas Jr. 

Duração dos mandatos

A PEC também propõe mudanças relevantes na duração dos mandatos. Governantes do Executivo, deputados e vereadores passariam a cumprir cinco anos de mandato. Já os senadores teriam mandatos estendidos para dez anos. A proposta ainda estabelece a unificação das eleições no Brasil a partir de 2034, permitindo que todos os cargos eletivos sejam definidos em um único pleito. Atualmente, os brasileiros votam a cada dois anos.

O relator Marcelo Castro ressaltou que a reeleição no Brasil foi introduzida apenas em 1997, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, e que, desde então, tem causado desequilíbrios no processo político. Ele citou que, na eleição municipal passada, 83% dos prefeitos que tentaram novo mandato foram reconduzidos ao cargo. “Esse número demonstra claramente que não há igualdade de condições quando se concorre com quem já está no exercício do poder”, afirmou o senador.

Opinião defendida também pelo doutor Antônio Carlos de Freitas Jr.:

“Um dos pressupostos da qualidade da democracia é você não ter ideia do resultado. O resultado ser muito aberto para que a população possa, de maneira transparente, direta, ouvir os vários programas, os vários projetos, as várias personalidades, e decidir da maneira mais livremente possível. Então acho que isso ajuda nossa qualidade democrática.”

Oposição 

Embora o fim da reeleição conte com forte apoio entre os membros da comissão, a ampliação do mandato para os senadores tem gerado resistência. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) sugeriu manter os atuais prazos: quatro anos para deputados e oito anos para senadores.

“Estender de oito para dez anos o mandato de senador é exagerado. Não há país com mandato de uma década para esse cargo. E ampliar também o mandato dos deputados, que já é maior que em outros países como os Estados Unidos, não é ideal. Lá, por exemplo, os deputados cumprem dois anos de mandato. Isso permite uma renovação política mais constante”, argumentou.

Para o Executivo, a senadora defendeu um tempo de mandato mais amplo, sugerindo seis anos. “Nenhuma gestão consegue realizar grandes obras estruturais em quatro ou cinco anos. É necessário mais tempo para a efetivação de políticas públicas duradouras”, acrescentou.

Etapas da transição

O parecer prevê que a reeleição ainda será permitida nas eleições de 2026. Em 2028, os prefeitos eleitos terão mandatos únicos de seis anos, sem direito à recondução. Dessa forma, todas as eleições seriam sincronizadas em 2034.

Para o doutor Antônio Carlos de Freitas Jr, a mudança exigirá da classe política uma reorganização, já que o processo de sucessão não será tão natural quanto é hoje o processo de reeleição. Assim, os agrupamentos políticos vão ter que se organizar em torno de sucessores.

“Por exemplo, você tem hoje os dois polos políticos: o polo PT, esquerda; o polo PL, direita, muito associado às personalidades de Luiz Inácio Lula da Silva e de Jair Messias Bolsonaro. Quando você impedir a reeleição, os mecanismos intrapartidários, os mecanismos políticos, vão ter que, necessariamente, voltar os olhos para a criação de sucessores que não sejam a própria pessoa. Isso talvez seja interessante no processo de renovação e do princípio Republicano de alternância do poder.”

Quanto ao Executivo estadual e federal, a reeleição ainda valeria para o pleito de 2026. A partir de 2030, no entanto, governadores e o presidente da República disputariam cargos sem possibilidade de reeleição.

A proposta, se aprovada pela CCJ, ainda precisará passar por votação em dois turnos no plenário do Senado e, em seguida, será enviada à Câmara dos Deputados para análise.
 

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05/04/2025 17:00h

Governador de Goiás lançou pré-candidatura em meio a divisões no União Brasil

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Ronaldo Caiado (União Brasil), atual governador de Goiás, lançou nesta sexta-feira (4) sua pré-candidatura à Presidência da República, durante um evento no Centro de Convenções de Salvador (BA). O vice na chapa de Caiado ainda não foi anunciado. Na mesma ocasião, o chefe do executivo goiano foi homenageado na capital com o título de Cidadão Baiano e com a Comenda 2 de julho — as maiores honrarias do estado. 

O evento foi acompanhado pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), pela primeira dama, Gracinha Caiado, além do senador Sérgio Moro, que destacou a segurança pública como um dos maiores feitos de Caiado pelo estado de Goiás. O evento em Salvador contou com a presença e organização dos correligionários do ex-prefeito da capital baiana e vice-presidente do União Brasil, ACM Neto, e de Bruno Reis, atual prefeito da cidade. 

Segundo Caiado, a trajetória da pré-candidatura, que começou pela Bahia, deve continuar pelo Brasil, mostrando para os outros estados o que foi feito em Goiás até hoje. 

“É o melhor estado, o estado mais bem governado do país e ao mesmo tempo ele está em primeiro lugar em todas as áreas de atuação do governo. Educação, segurança , parte digital de serviço público. O que é um orgulho para nós, mostrando que a gestão do União Brasil faz a diferença”, declarou Caiado. 

Racha no partido 

O lançamento da pré-candidatura vem em meio a rachaduras no partido União Brasil. O presidente do partido, Antônio Rueda, não esteve presente no lançamento, assim como os três ministros da sigla que atuam no governo Lula: Celso Sabino do Turismo, Juscelino Filho das Comunicações e Waldez Goés da Integração e do Desenvolvimento Regional. 

Durante a entrevista coletiva, Caiado não deixou por menos e disparou contra Rueda.

“O partido está aberto a todos que quiserem disputar a prévia. O partido não tem aqui decisão de dizer quem pode e quem não pode. Quem tiver coragem, independência moral e intelectual se apresente”, disse o pré-candidato. 

Segundo Caiado, “não cabe ao presidente hoje tomar parte de um candidato A ou B”. Para ele, o candidato tem que se apresentar e ir para as prévias. 

Rueda teria considerado a pré-candidatura de Caiado como 'prematura'. Outra questão que divide o União Brasil é a possível federação com o Progressistas, à qual Caiado já se mostrou contrário. E essa divisão pode ser um desafio que Caiado vai enfrentar para consolidar sua candidatura. 


Inelegibilidade

Apesar da pré-candidatura, o governador Caiado está inelegível pelos próximos 8 anos — por abuso de poder político. Na decisão em 1ª instância, a juíza Maria Umbelina Zorzetti também tornou inelegíveis o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil) e a vice-prefeita da cidade, Claudia da Silva Lira (Avante). 

A juíza entendeu que o governador Caiado  teria favorecido tanto Sandro Mabel quanto Cláudia nas eleições para a prefeitura da cidade no ano passado. Todos eles já recorreram da decisão no TRE-GO e, como a decisão não tem execução imediata, continuam no cargo.

Experiência

Esta é a segunda vez que Caiado disputa as eleições presidenciais. A primeira foi logo após a redemocratização, em 1989, quando conquistou 1% dos votos. Na ocasião, eram 22 candidatos e Caiado alcançou o 10º lugar, sendo mais jovem na disputa à época.  

Aos 75 anos, Ronaldo Caiado é médico e está no seu segundo mandato como governador de Goiás. Antes disso, já foi senador por um mandato e deputado federal por cinco mandatos. Nascido em Anápolis, a 55 km de Goiânia, Caiado faz parte de uma família de produtores rurais que tem forte atuação política no estado.

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08/01/2025 03:58h

Prazo para justificativa encerrou em 7 de janeiro. Tirar passaporte e carteira de identidade estão entre os impedimentos

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Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto até o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências, inclusive, multa. Além disso, há outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.

Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. 

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir  passaporte e carteira de identidade. Confira os demais impedimentos:

  • inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

Além disso, pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Resultado da justificativa

A justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou, pelo aplicativo e-Título. 

No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por estar fora do seu município é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

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