Deputado Guilherme Derrite (PL - SP)

27/02/2026 04:30h

Projeto prevê aumento das penas por participação em organizações criminosas ou milícias e o endurecimento do tempo mínimo de cumprimento de pena em casos de crimes hediondos

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O Congresso Nacional aprovou, na terça-feira (24), o projeto de lei antifacção, que estabelece o aumento das penas por participação em organização criminosa ou milícia e prevê a apreensão de bens dos investigados em determinadas circunstâncias. De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 segue, agora, para sanção presidencial.

O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara após já ter sido avaliado pelo Senado. Os deputados mantiveram a maior parte da versão original elaborada pela própria Câmara e rejeitaram a maioria das mudanças feitas pelos senadores.

Chamado por Derrite de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça recém-falecido, o projeto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos. O projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer um dos dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

 

Condutas consideradas crimes de domínio social estruturado pela lei antifacção:

 

  • Utilizar violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos para controlar território;
  • Impedir, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, utilizando-se de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
  • Impor, com violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários;
  • Usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para assaltar instituições financeiras, bases de transportadoras de valores ou carros fortes ou mesmo para dificultar a atuação da polícia;
  • Promover ataques, com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais;
  • Danificar, depredar, incendiar, destruir, saquear, explodir ou inutilizar, total ou parcialmente, meios de transporte;
  • Tomar ou sabotar aeronaves com exposição de vidas a perigo ou comprometendo a segurança da aviação civil;
  • Sabotar ou tomar, total ou parcialmente, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e outras instalações de serviços públicos essenciais, como energia elétrica ou refinarias;
  • Interromper ou acessar informações sigilosas para obter vantagem de qualquer natureza em sistemas de bancos de dados públicos ou serviços de comunicações governamentais ou de interesse coletivo;
  • Empregar ou ameaçar usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública.

 

O texto traz o entendimento de que o conceito de facção criminosa engloba toda organização criminosa ou mesmo conjunto de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento inclui, ainda, casos de ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais junto à prática dos atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Há, ainda, uma série de agravantes citados pelo projeto que prevêem o aumento de metade a dois terços da pena de reclusão de 20 a 40 anos em casos como o de exercício de liderança, obtenção de recursos ou informações para financiamento das condutas, prática de violência ou grave ameaça contra polícia, entre outros.

 

Agravantes citados pelo projeto:

 

  • O agente exercer comando ou liderança, mesmo que não tenha praticado pessoalmente os atos;
  • O agente, de qualquer forma, obter recursos ou informações para financiar essas condutas;
  • As condutas forem praticadas com violência ou grave ameaça contra polícia ou Forças Armadas, membro do Judiciário ou do Ministério Público, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, ou mesmo se houver o envolvimento, coação ou aliciamento destes para praticar ou ajudar a praticar os atos;
  • Houver conexão com outras organizações criminosas;
  • Houver participação de funcionário público para a prática de infração penal;
  • Houver infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • Houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • O agente recrutar ou permitir que criança ou adolescente faça parte desses atos;
  • As circunstâncias indicarem a existência de relações com outros países ou se o produto da infração penal for enviado ao exterior;
  • Houver emprego de drones ou similares, sistemas de vigilância eletrônica, criptografia avançada ou recursos tecnológicos de monitoramento territorial e localização de operações policiais; ou
  • O crime é cometido para obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais (garimpo ilegal) ou com a exploração econômica não autorizada de florestas e demais formas de vegetação, de terras de domínio público ou devolutas ou de áreas de preservação permanente e de unidades de conservação.

 

No caso de haver indícios concretos de que as pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento exercem liderança, chefia ou componham núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, o projeto prevê que elas sejam mantidas obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima. Em contrapartida, pessoas que tenham praticado atos preparatórios para auxiliar na realização das condutas listadas poderão ter suas penas reduzidas em de um terço até a metade.

 

Crimes hediondos e progressão de pena

 

Os crimes de domínio social estruturado, seus agravantes e o de favorecimento desse domínio já são considerados hediondos. Com o projeto, isso passará a valer, também, para quem praticar as condutas relacionadas ao domínio estruturado sem fazer parte de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

O texto aprovado pela Câmara aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes da possibilidade de que o condenado vá para o semiaberto. Se for réu primário, terá de cumprir 70% da pena em regime fechado — atualmente são 40% —, enquanto o reincidente passa de 60% para 80%.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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20/11/2025 04:15h

Projeto aprovado na Câmara cria tipos penais para ações de facções e milícias e será reavaliado pela CCJ do Senado

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O Senado iniciou os trabalhos para discutir o novo marco legal de combate ao crime organizado. Diferentemente do que ocorreu na Câmara dos Deputados — onde o projeto foi levado diretamente ao plenário — a análise na Casa Alta começará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

“O Brasil precisa de um projeto viável que fortaleça o combate ao crime, com penas mais duras e novas ferramentas de investigação e descapitalização dos criminosos”, publicou o parlamentar nas redes sociais. Ele afirmou que buscará consenso em torno da proposta, já que o debate na Câmara foi marcado por embates políticos. O texto, de autoria do governo federal, passou por alterações feitas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo, licenciado do cargo para conduzir a matéria.

Durante a tramitação, governistas tentaram barrar o avanço do projeto e retomar a versão original. A oposição, por sua vez, considerava o texto inicial “fraco” e defendia mudanças. Após duas semanas de debates e seis versões diferentes, o PL 5.582/2025 foi aprovado pelos deputados na terça-feira (18), por 370 votos a 110. A expectativa é que, no Senado, as discussões tenham caráter mais técnico.

Criação e aumento de penas

Segundo o relatório apresentado por Derrite, as versões anteriores serviram de base para o aperfeiçoamento da proposta, que incorporou sugestões de parlamentares, do Ministério Público, de magistrados e de especialistas em segurança pública. Para ele, a expansão do crime organizado decorre da transformação das facções em organizações empresariais, capazes de infiltrar-se em contratos públicos, empresas e instituições financeiras.

O projeto cria novos tipos penais específicos para crimes ligados à atuação de facções ou milícias ultraviolentas — como “novo cangaço”, domínio territorial, uso de explosivos e drones, e ataques à infraestrutura — com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Já o crime de favorecimento à atividade faccionada poderá ser punido com 12 a 20 anos de reclusão.

As regras para progressão de regime também ficam mais rígidas: a mudança do regime fechado para o semiaberto ou aberto poderá exigir o cumprimento de 70% a 85% da pena. Lideranças dessas organizações criminosas deverão cumprir a condenação em presídios federais de segurança máxima.

Além disso, são agravadas as penas de crimes cometidos por integrantes de facções ou milícias:

  • Homicídio: 20 a 40 anos
  • Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos
  • Sequestro: 12 a 20 anos
  • Roubo: 12 a 30 anos
  • Latrocínio: 20 a 40 anos
  • Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos
  • Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.

Impasses

Durante as negociações na Câmara, dois pontos foram retirados após impasses com integrantes do governo. O primeiro foi a equiparação de facções a organizações terroristas, barrada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O segundo foi uma tentativa de alterar atribuições da Polícia Federal, órgão responsável por investigar crimes interestaduais.

Mesmo assim, o texto aprovado modifica a divisão de bens apreendidos em operações. Quando houver atuação conjunta de órgãos federais e estaduais, os valores confiscados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com repartição entre os entes. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida prejudica órgãos de fiscalização. “Temos que reforçar o Ministério Público, o COAF, a Polícia Federal e a Receita Federal — inclusive o Ministério Público estadual — para combater o crime organizado, e não asfixiar a Polícia Federal retirando recursos no momento de maior atuação contra o crime”, alertou.

Próximos passos


Para ser aprovada na CCJ do Senado, a proposta precisa de maioria simples. Caso sofra alterações, retornará à Câmara para nova análise. Aprovado pelas duas Casas, o texto será encaminhado para a Presidência da República, que poderá sancioná-lo integral ou parcialmente, ou vetá-lo.

Nas redes sociais, o presidente Lula reforçou as críticas ao texto aprovado pelos deputados. “Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”, escreveu.

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