Mais de 17 milhões de beneficiários do INSS devem ter a comprovação automática de sua prova de vida este ano. A prova de vida — que garante a manutenção do recebimento dos benefícios de aposentadoria e pensão — continua sendo obrigatória. O que muda é que os beneficiários não precisarão mais ir aos bancos para fazer isso.
É que desde janeiro do ano passado, passou a ser do INSS a responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo. Desta forma, com dados que o Instituto recebe de outros órgãos públicos federais, o cruzamento de informações que constam na base do governo é suficiente para comprovação da vida.
Excepcionalmente este ano, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, do Ministério da Previdência Social, prevê que não haverá bloqueio de pagamentos do INSS a beneficiários que não fizerem a prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Ainda assim, a aposentada Ângela Cucolo, que recebe o benefício há 11 anos e não usa a biometria, foi até o banco fazer a renovação.
“Acabei de fazer minha prova de vida no banco, não demorou nem 10 minutos. É só levar o documento, apresentar e eles já fazem na hora. Vale lembrar que daqui um ano terei que voltar.” conta a aposentada.
Como explicou a dona Ângela, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, o beneficiário até pode continuar fazendo a prova de vida nas agências bancárias ou em uma agência do INSS, mas isso não é mais necessário já que a comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS.
Prevista pela Lei nº 8.212 a prova de vida existe desde 1991 e é uma forma de evitar golpes contra o sistema, explica o mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa.
“A prova de vida é feita para evitar fraudes. Era relativamente comum que uma pessoa que tinha um benefício morria e um filho, cuidador, parente, pegava aquele cartão e continuava recebendo o benefício por anos e anos. Por isso foi criada a prova de vida.”
Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
A notícia que circula na internet, supostamente assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que o comprovante de votação poderá ser usado como prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS é falsa. O Brasil 61 procurou o INSS que informou em nota que:
“O informativo que está sendo distribuído citando "prova de vida" não foi feito pelo INSS. No entanto, o INSS esclarece que o cruzamento de dados está previsto na normativa de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022). Apesar da previsão, o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”
Ainda segundo o Instituto do Seguro Social, o desenvolvimento da ferramenta que vai viabilizar o cruzamento de dados está em andamento no INSS. Ela já estará valendo nas eleições em outubro e a base de dados do tribunal estará atualizada, tornando a medida mais eficaz. Mas, por enquanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE.
Para o mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, houve um retrocesso, já que nas eleições passadas o voto teve sim essa função.
“Na eleição passada, houve uma troca de informações entre o TSE e o INSS de tal forma que se você tivesse votado, você automaticamente teria feito a prova de vida.”
O especialista se diz surpreso com a informação de que a integração entre os sistemas deixou valer este ano com a justificativa do INSS de que o sistema não estaria pronto. E questiona: “se rodou uma vez no passado, qual é a dificuldade de rodar de novo hoje?”
Na página do Ministério da Previdência Social há uma lista de perguntas e respostas sobre o procedimento de prova de vida do INSS e a votação está entre as formas previstas.
I – vacinação; II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; II – votação nas eleições; III – emissão/renovação de: a) passaporte; b) carteira de motorista; c) carteira de trabalho; d) alistamento militar; e) carteira de identidade; ou f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Apesar das informações na página oficial do governo e também na portaria de 2022, sem a integração entre os sistemas, essa ainda não é uma maneira válida de prova de vida.
Mas, excepcionalmente este ano, de acordo com a Portaria MPS nº 723 de março de 2024, até 31 de dezembro a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios.
Provar que está vivo. Em pleno século XXI, em que quase todas as atividades deixam rastro digital, essa exigência do INSS para o pagamento de benefícios aborrecia muitos idosos. Para aqueles que têm dificuldade de locomoção, a prova de vida muitas vezes colocava a vida em risco. Dos 36 milhões de beneficiários que fazem a prova de vida todos os anos, 5 milhões têm mais de 80 anos.
Entre eles está a mineira Olga Sivieri, de 89 anos. Para provar que está viva, precisou pegar um ônibus em Uberaba, onde mora, para ir à uma agência da Caixa. “Cortaram meu pagamento, eu fui lá saber e explicaram que eu não tinha feito a prova de vida.” Na agência, Dona Olga pegou uma fila. No atendimento, apresentou documentação pessoal e assinou papéis no caixa. “Quando cheguei em casa o dinheiro já estava na conta”, relata.
O mesmo não ocorreu com Luísa José, de 94 anos. A moradora de Taguatinga (DF), teve a aposentadoria suspensa em novembro de 2021 por falta da prova de vida, que deveria ter sido feita em outubro, mês de aniversário. Por ser acamada, precisa de remoção hospitalar para se locomover, o que impossibilitou o translado à agência fazer a prova de vida. “Tentamos fazer por atestado da equipe de home care, mas foi muita burocracia e não conseguimos”, conta Carmen de Castro, filha de Dona Luísa.
Após a mudança das regras publicadas no dia 3 de fevereiro, a aposentadoria já ficou disponível na conta de Dona Luiza. O que foi um alívio para a família, uma vez que a aposentadoria é destinada integralmente ao pagamento da assistência médica. O mesmo deve ocorrer com cerca de 4 milhões de benefícios que seriam bloqueados a partir de fevereiro. Até o dia 31 de dezembro de 2022, nenhum benefício será retido por falta de prova de vida.
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Portaria publicada pelo INSS nesta semana esclarece que a prova de vida será feita mediante cruzamento de dados de movimentações do beneficiário em plataformas públicas e privadas. Dessa forma, serão considerados válidos:
Se não for possível atestar por esses meios, o beneficiário receberá uma notificação e a comprovação deverá ser feita, preferencialmente por meio eletrônico com reconhecimento biométrico, o que é possível por meio de celulares com modelos mais recentes. Não sendo possível, o INSS promoverá a prova de vida sem o deslocamento dos beneficiários.
“Hoje uma parcela insignificante de pessoas é enterrada sem certidão de óbito. Até então, por conta deles, cerca de 35 milhões de brasileiros precisavam se deslocar todos os anos para comprovar que ainda estavam vivos”, argumentou o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, na cerimônia de lançamento das novas regras no Palácio do Planalto.
A prova de vida foi implementada em 1991 com o objetivo de evitar fraudes no sistema previdenciário. Mas o INSS acredita que, a partir dos cruzamentos de dados digitais, o problema será sanado.