Deputado Pedro Westphalen (PP - RS)

18/06/2026 04:35h

Aguardando análise pelo Senado, intenção é que o novo mecanismo de política agrícola esteja disponível para o Plano Safra 2026-2027

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O Projeto de Lei 2951/24, aprovado pela Câmara dos Deputados há cerca de duas semanas, deve ser analisado pelo Senado Federal nas próximas semanas. A expectativa de integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) é que a proposta seja aprovada antes do lançamento do Plano Safra 2026/2027.

O texto reformula a política agrícola e o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Entre as mudanças previstas estão a redução das taxas de juros e a prioridade para operações de crédito rural cobertas por seguro. O prêmio será financiado pelo Fundo Catástrofe, abastecido com recursos públicos para garantir a execução dos contratos e dar sustentação ao sistema.

Para o deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS), a medida pode ampliar a segurança da produção agrícola brasileira. “Todo ano, estados que são atingidos por intempéries, ou de secas ou de enchentes, tem que vir a Brasília pedir, de chapéu na mão, soluções para os seus problemas. O Rio Grande do Sul e o país hoje são fundamentalmente agrícolas. É o celeiro do mundo. A cada cinco pratos de alimentos do mundo, dois são produzidos no Brasil, e logo serão três. Esse produtor rural não tem tido a atenção devida do governo”, salientou o parlamentar.

Impasse

Um dos principais pontos de divergência durante a tramitação da proposta foi a origem dos recursos para financiar a política. A responsabilidade permaneceu vinculada ao Ministério da Agricultura, contrariando parte dos parlamentares ligados ao agronegócio, que defendiam a transferência para o Ministério da Fazenda por considerarem menor o risco de bloqueios ou contingenciamentos.

O deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC) avaliou que o Congresso deve buscar alternativas para viabilizar a aprovação do projeto. “Dentro do país, há estados mais vocacionados para a agricultura e, obviamente como parlamentar, vou trabalhar, para que se garanta o seguro, a garantia dos nossos produtores rurais. É uma matéria extremamente importante e é preciso encontrar espaço no orçamento da União para atendê-la”, avaliou.

O deputado federal Dilceu Sperafico (PP-PR) afirmou que a ampliação da subvenção ao seguro rural pode aumentar a proteção ao produtor e estimular a contratação de apólices. “Precisamos ter um seguro rural que dê amplitude para que o produtor tenha uma margem de rentabilidade pelo menos mínima em cima da sua produção. Hoje, o agricultor brasileiro não tem segurança quanto à sua estabilidade. O seguro rural vai dar uma mínima condição de garantia para que ele permaneça na propriedade”, defendeu.

Panorama

Os recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural têm apresentado retração nos últimos anos. Segundo dados do Atlas do Seguro Rural, do Ministério da Agricultura, o valor executado caiu de R$ 1,15 bilhão em 2021 para R$ 565,3 milhões em 2025, o menor nível desde 2019. Para este ano, o orçamento reservado ao programa é de R$ 1,01 bilhão, abaixo dos R$ 4 bilhões considerados necessários por entidades do setor agropecuário.

A redução dos recursos também se reflete na área segurada. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que 3,2 milhões de hectares estavam cobertos por seguro rural em 2025, o equivalente a 3,3% da área plantada. O resultado representa queda de 55% em relação ao ano anterior e o menor nível da última década.

Para Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), a redução dos recursos destinados ao seguro rural compromete toda a cadeia econômica. “Quando a safra quebra, os impactos chegam ao comércio e ao bolso das famílias. Por isso, reduzir recursos para o seguro rural é um erro. Sem a proteção, o crédito fica mais caro, o risco aumenta e toda a economia sente os efeitos. Defender o seguro rural é defender estabilidade, previsibilidade e alimentos a preços mais acessíveis para os brasileiros”, declarou.

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Meio Ambiente
13/01/2020 05:00h

Aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2019, PL 4.162 é uma das prioridades do Senado em 2020

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O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pelos deputados federais, em dezembro de 2019, e um dos primeiros itens a serem analisados pelos senadores este ano, prevê a criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, e abastecimento de água. 

A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação dos serviços de saneamento, tratamento de água e esgoto para as cidades menores dos estados.

Entre os critérios que poderão ser utilizados está a localidade, ou seja, se dois ou mais municípios são de uma mesma bacia hidrográfica, por exemplo. O deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS) é um dos defensores do novo marco legal do setor. Além da prestação dos serviços por blocos de municípios, o parlamentar também aprova a exigência de licitações para a prestação de saneamento – também prevista no PL 4.162 –, o que permitirá o aumento da participação privada.

“O saneamento no Brasil é uma vergonha nacional. Principalmente no Nordeste. Mas o Rio Grande do Sul não fica muito abaixo. [No Brasil] Mais de 44% das pessoas não têm saneamento básico. A cada R$ 1 investido em saneamento, economizam-se R$ 4 em saúde. O governo já demonstrou não ter capacidade de fazer sozinho tudo aquilo que é necessário”, opina o parlamentar.

Na avaliação de Westphalen, o novo marco legal poderá beneficiar municípios como Santa Maria. Na cidade, 55,8% de todo esgoto recolhido, em 2017, foi tratado. O número contribuiu para o município figurar na parte de baixo do Ranking do Saneamento do Trata Brasil. Das 100 maiores cidades brasileiras, o município ficou na 70ª posição.
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor. 

“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.

Relator do Novo Marco Legal do Saneamento na Câmara dos Deputados, Geninho Zuliani (DEM-SP), explica que a expectativa é que os investimentos privados na área de saneamento possam alcançar R$ 600 bilhões. 

“O Novo Marco Regulatório traz uma facilidade para as privatizações, para as parcerias público-privadas, para concessões, para subdelegações. Como os estados, municípios e a União estão sem dinheiro, sem potencial de investimento, abrimos o mercado para receber dinheiro”, explica o parlamentar.

Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON) mostram que, no Rio Grande do Sul, apenas dois municípios têm os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário administrados por empresas privadas. Nessas localidades, índice de coleta de esgoto ultrapassa 60%. Já nos municípios com coleta de esgoto realizada pela empresa estatal, o desempenho é de apenas 10%, nesse serviço.

Novo Marco Legal do Saneamento

Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo. 

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