Reoneração da Folha

19/09/2024 03:05h

Vetos não mexem no corpo no texto, diz especialista. Mas deputados dizem que vão tentar derrubar

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Os quatro vetos ao Projeto de Lei que reonera a folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios maiores de 156 mil habitantes até 2028 são considerados marginais, portanto, não mudam o corpo do texto aprovado pelo Congresso.

Folha de Pagamento: Como será a reoneração gradual prevista no projeto aprovado

Um dos pontos vetados pelo presidente Lula trata-se de um dispositivo que permitia a criação de centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras. A ideia desse ponto era recuperar recursos de ações judiciais ou de processos administrativos. 

No entendimento da presidência, cabe ao Executivo a criação dessas centrais.

Recursos prioritários

Outro ponto que a presidência vetou trata-se do artigo 24, que definia que os recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal seriam destinados à AGU e à Receita Federal. 

O entendimento do presidente é que esse dispositivo contraria o interesse público, uma vez que restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários. Medida que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público.

90 dias

O artigo que previa o prazo de 90 dias para que o Executivo indicasse um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais também foi vetado.

Neste veto, o Planalto alega que o artigo traria interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal.

Dinheiro esquecido

Outro ponto vetado no projeto tem a ver com a transferência de recursos esquecidos em contas bancárias — e sem movimentação há muitos anos — para o Tesouro Nacional. A base da proposta foi mantida, o que foi vetado consiste no trecho que permitia que o titular da conta reclamasse os montantes junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027. 

Neste ponto, a justificativa para o veto foi um conflito de datas entre outros artigos anteriores da mesma lei.

O que muda na reoneração

Os pontos principais do projeto aprovado no Congresso foram mantidos. Ele prevê que entre 2025 e 2027 a alíquota da folha de funcionários vai subindo 5% ao ano até chegar aos 20%, em 2028. O mesmo vale para os municípios de até 156 mil habitantes, que começam a reonerar suas folhas já este ano e terão os 20% de alíquota até o fim de 2027. 

Os vetos foram em pontos específicos e não impactam diretamente o corpo do texto, explica o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho.

“São pontos marginais e o core do que estava sendo discutido no Congresso Nacional foi mantido. A reoneração da folha vai seguir aquele modelo de uma transição gradual. Fica mantido como está agora em 2024, a partir de 2025 reduz um pouco a alíquota sobre a receita bruta e aumenta um pouco a alíquota sobre a folha de pagamento. Até que em 2028 fica totalmente extinto o regimento substitutivo que hoje vigora e volta ao normal com o pagamento da contribuição sobre a folha de salários.”  

Derrubada no Congresso

Apesar dos argumentos do Planalto, o Legislativo reagiu. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que os vetos serão derrubados.

“Nós estamos diante de uma situação em que o governo vai ser, de novo, derrotado no plenário. O governo veta e o Congresso derruba os vetos, porque essa é uma pauta que o Congresso Nacional é o fiador dela. E nós demos alternativas, o Congresso deu alternativa de recomposição orçamentária para o governo. Não vejo sentido no governo seguir com esse modelo, só prejudica quem mais emprega no país "
 

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22/08/2024 04:00h

O Senado aprovou o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios. O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento com duração de três anos, de 2025 a 2027, e define medidas para compensar a desoneração da folha.

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Os senadores aprovaram o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao PL 1.847/2024, que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios. O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento com duração de três anos, de 2025 a 2027, e define medidas para compensar a desoneração da folha. A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do senador licenciado Efraim Filho (PB) e atende a um acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. 

Para o relator da matéria, senador Jaques Wagner, o projeto é relevante para o equilíbrio fiscal do país. Ele pontuou, ainda, que a geração de empregos num país vem do crescimento da economia e não da desoneração.

“Não há estudos que comprovem que a desoneração gere emprego. O que gera emprego é o crescimento da economia e dinheiro na mão do povo”, disse em Plenário.

O diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit),  Fernando Valente Pimentel, avalia que a aprovação do texto não foi o ideal e pontua que há necessidade de maior enfoque em ações para reduzir os empregos informais no país, diminuindo, assim, o custo por empregos formais, buscando maior competição entre as empresas.

“Com relação à aprovação da chamada desoneração da folha, nós entendemos que não foi o ideal, mas foi a arte do possível dentro do processo de negociação. Nós temos que trabalhar efetivamente para reduzir o custo do emprego formal nesse país e com isso melhorarmos o número de pessoas que trabalham de forma regular, criando melhores condições de vida e condições de competição adequadas entre as empresas”, avalia Pimentel.

Fernando Valente Pimentel avalia as possíveis consequências do texto ao longo do período de transição e ressalta a necessidade de olhar para a sustentabilidade da previdência social no país.

“Além dessa questão, nós vamos ter que encontrar outras maneiras de financiar a previdência e, portanto, uma reforma se avizinha novamente. E como fazer dentro de novas formas de trabalho para dar sustentabilidade à previdência? Essas são as grandes questões que ultrapassam isso que foi aprovado, que foi, dentro do possível, o que vai ajudar um pouco nesses próximos, principalmente, dois anos; lá pelo terceiro, quarto ano, talvez, já não muito. Mas a questão de fundo é a redução estrutural do custo do emprego formal do país sem comprometer a previdência e ajudando as empresas a contratar mais e pagar mais e melhor, aponta Pimentel.

Confira os principais aspectos do texto:

  • A reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027); 
  • Fica mantida a desoneração integral em 2024;
  • Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário segue totalmente desonerada.

Pelo texto, a retomada gradual da tributação ocorrerá a partir de 2025, com alíquota de 5%. Já em 2026, serão cobrados 10% e, no ano seguinte,  20%, quando finda a desoneração. 

A proposta reduz ainda, de forma gradual, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O imposto será reduzido para 0,8% em 2025 e, depois, está prevista uma redução de 0,6% em 2026. Já em 2027, será de 0,4%.

Em relação à desoneração da folha dos municípios, pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também seguirá o regime de escalonamento. Até o fim de 2024, será de 8%. Em 2025, o percentual sobe para 12%. Já no ano seguinte, será de 16% e chegará aos 20% em 2027 – que marca o fim do período de transição.

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11/05/2024 00:03h

Especialistas explicam como funciona a desoneração e quais serão os impactos da reoneração

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O governo federal, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia chegaram a um acordo sobre a reoneração da folha de pagamento. A folha continuará desonerada para essas atividades neste ano. Contudo, estão previstas alíquotas entre 2025 e 2028. As informações são do Senado Federal.

Thulio Carvalho, especialista em direito tributário e advogado no Dias de Souza Advogados, explica que a desoneração da folha consiste no pagamento de uma contribuição de 1 a 4,5% sobre a receita bruta da empresa, conforme a atividade que ela exerça.

“É o modelo substitutivo de tributação que surgiu pela primeira vez em 2011. Ele vem sendo sucessivamente prorrogado ao longo dos últimos governos. Atualmente são 17 setores econômicos beneficiados, dentre os quais a gente poderia citar o setor de calçados, construção civil, call center, indústria têxtil, tecnologia etc. Todos esses setores que têm como traço comum é o fato de eles serem intensivos em mão de obra”, informa.

Ele explica que na prática, a reoneração da folha significaria que esses setores voltariam a ser tributados pela regra geral, ou seja, uma contribuição sobre a folha de pagamento cuja alíquota geral hoje é de 20%.

“Isso, de maneira imediata, poderia levar a uma majoração abrupta e até desproporcional de carga tributária, com risco de ter que demitir funcionários ou não realizar novas contratações”, completa.

A contribuição sobre a folha será reintroduzida nos 17 setores de forma gradual, veja:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Para o diretor de relações institucionais e governamentais na Brasscom, Sergio Sgobbi, a política de desoneração da folha de pagamento é efetiva e torna o setor mais competitivo — o que gera mais empregos formais. 

“A gente nota que os setores desonerados sempre tiveram um crescimento de empregos formais acima dos setores que foram reonerados. E a lógica é simples. Os setores desonerados se tornam mais competitivos, ganham mais mercado e contratam mais pessoas”, destaca.

Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, explica que a reoneração pode trazer impactos tanto negativos quanto positivos. 

“Vai ser positivo para o governo porque ele vai acabar arrecadando mais com essas receitas previdenciárias. O problema é que o impacto fiscal pode ser menor do que o esperado se as empresas reduzirem a contratação de mão de obra ou investimento. Isso é óbvio, se eu aumentar a carga em cima da empresa, a gente vai tentar diminuir o seu custo, muitas vezes vão cortar funcionário”, aponta.

Ele destaca que os empresários devem ficar atentos para os custos financeiros para manter os funcionários. Para ele, algumas empresas não estão preparadas para a reoneração, especialmente após um período de pandemia onde as receitas foram fragilizadas. 

“Talvez tenha sido recolocado essa remuneração de forma escalonada tentando minimizar o impacto, mas o fato é que vai ter impacto, e se as empresas não estiverem preparadas, elas vão sofrer muito com essa reoneração”, ressalta.

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12/04/2024 00:07h

Desoneração da folha de pagamento também está entre os assuntos prioritários

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Enquanto representantes dos movimentos municipalistas — liderados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — se encontravam com o presidente do Senado Rodrigo Pacheco para tratar, entre outros assuntos, da desoneração da folha de pagamento dos municípios, a Câmara aprovou um requerimento de urgência para permitir a votação do PL 1027/24 direto no plenário, sem necessidade de passar pelas Comissões. O projeto muda as regras de pagamento do INSS por parte dos municípios, desonerando os maiores de 50 mil habitantes, como explica o cientista político Eduardo Grinn. 

“Esse novo projeto estabelece um corte até 50 mil habitantes e propõe uma redução de 14% — e não 8% [do INSS]  — e que essa redução vem subindo gradualmente a partir de 2025 e 2026 até chegar a 18%. Ou seja, é um impacto muito menor em termos de cobertura de número de municípios — ele pegaria 90% dos municípios brasileiros, que têm até 50 mil habitantes — e teria um impacto menor do ponto de vista da perda financeira que o governo teria.” 

O projeto não foi bem recebido pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinícius da Silva — que também estava em Brasília para a reunião com Pacheco. Em uma rede social, comentou sobre a aprovação do regime de urgência . 

“Foi aprovado para tramitar em regime de urgência pelos nossos deputados. Esses mesmo deputados que vão no município do senhor pedir voto para estar aqui em Brasília para defender o município, defender o povo.”  

No mesmo vídeo, o presidente da AMM convoca prefeitos para uma reunião prevista para o próximo dia 16, na Câmara dos Deputados, em Brasília. 

Municípios buscam aprovação da PEC 66/23 

No encontro com Pacheco, o presidente da CNM Paulo Ziulkoski apresentou a proposta da Confederação de substitutivo à PEC 66/2023 que trata do parcelamento previdenciário das dívidas com os Regimes Geral e Próprio de Previdência Social (RGPS) — e do novo regime especial de precatórios. O substitutivo da CNM pede a extensão aos Municípios da última reforma previdenciária realizada para a União. 

Antes do encontro, prefeitos buscaram apoio no Senado para o avanço da PEC 66/23, que segundo o consultor em gestão pública e advogado Fernando Racont, busca ampliar o prazo de pagamento das dívidas previdenciárias dos municípios e permitir que a dívida seja paga de acordo com a capacidade do município. 

“Quando ela coloca um limite de que o valor da dívida vai ser parcelado em 240 meses, observado o limite máximo de 1% da média da Receita Corrente Líquida, ela quer justamente possibilitar que aqueles municípios que têm dívida previdenciária, eles possam cumprir com suas obrigações — de dia a dia,  da prestação de serviço, do atendimento à população — e ao mesmo tempo, ficar quite junto ao Regime Geral de Previdência e resolvendo as pendências do passado mediante o pagamento da sua dívida.” 
 

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