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Baixar áudioO governo federal publicou, na última quinta-feira (19), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que endurece a punição para o descumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A iniciativa busca ampliar a proteção aos caminhoneiros diante da alta do diesel e reduzir o risco de paralisações.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), no entanto, avalia que a medida é inadequada e pode prejudicar a competitividade e o desenvolvimento econômico do país. Segundo a entidade, a MP está diretamente relacionada à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que estabelece valores mínimos para o frete. Para a CNI, esse modelo de tabelamento é frágil, tem parâmetros considerados pouco confiáveis e não reflete a realidade das empresas.
Na avaliação da entidade, o reforço de sanções com base em uma metodologia considerada falha, especialmente em um contexto de crise, tende a ampliar os custos do setor produtivo, aumentar a insegurança jurídica e criar incertezas, penalizando ainda mais as empresas brasileiras.
O especialista em Infraestrutura da CNI, Ramon Cunha, vê com preocupação a associação entre o aumento da fiscalização do frete e o atual cenário geopolítico.
“A CNI acredita que a associação entre a fiscalização do frete e o momento geopolítico atual pode produzir interpretações indevidas, afetar a segurança jurídica e induzir um ambiente de incerteza para agentes econômicos que atuam em estrita conformidade com a legislação vigente, com efeitos diretos sobre a indústria e a economia brasileira”, afirma.
Como alternativa, a CNI defende que a aplicação de penalidades seja precedida por uma revisão da metodologia do tabelamento do frete. A entidade propõe que esse processo seja conduzido com base em critérios técnicos e transparentes, com ampla participação da sociedade civil organizada e respeito à competência regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A alta do diesel, principal fator de insatisfação dos caminhoneiros, tem sido impulsionada por tensões geopolíticas no Oriente Médio, com reflexos diretos no mercado interno. Na tentativa de conter os aumentos, o governo federal adotou uma série de medidas, como o Decreto nº 12.875/2026, que zera as alíquotas de PIS e Cofins sobre a importação e a comercialização do óleo diesel; o Decreto nº 12.876/2026, voltado à ampliação da transparência e da fiscalização para coibir especulação e preços abusivos de combustíveis; e a Medida Provisória nº 1.340/2026, que autoriza subvenção econômica à comercialização do diesel e trata da tributação sobre sua exportação.
Para o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, o cenário internacional adverso tem pressionado os preços do diesel, com impacto direto no frete e em toda a cadeia produtiva.
“No Brasil, o transporte de cargas é majoritariamente rodoviário e cerca de 80% de toda a demanda de diesel está concentrada nesse modal. Como o combustível representa entre 30% e 40% dos custos logísticos, aumentos abruptos encarecem o frete, elevam o custo dos insumos produtivos e, por consequência, os preços finais ao consumidor. A indústria está bastante preocupada com mais uma medida que tende a agravar a crise do setor”, afirma.
Apesar das medidas emergenciais, a CNI avalia que os efeitos esperados ainda não foram plenamente percebidos nos postos de combustíveis, o que mantém a pressão sobre os custos logísticos e os preços ao consumidor.
Segundo Ramon Cunha, enquanto os impactos dessas iniciativas não se refletem nos preços, outras medidas paliativas, embora não triviais, continuam em discussão.
“A possibilidade de redução de ICMS pelos governos estaduais pode suavizar, ainda que parcialmente, o impacto dos choques externos sobre os caminhoneiros, as atividades produtivas nacionais e os consumidores finais”, afirma.
VEJA MAIS:
Copiar o textoEm alguns casos, o preço cobrado pelo transporte é maior que o valor do produto transportado
Baixar áudioA Confederação Nacional da Indústria (CNI) voltou a defender a inconstitucionalidade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Segundo a entidade, a cadeia produtiva é muito complexa para que uma metodologia seja capaz de contemplar todas as especificidades do transporte rodoviário de cargas.
“Cada indústria tem suas particularidades, seu tipo de operação de transporte rodoviário. Então, quando você tem um valor que não condiz com a realidade de mercado, que obedece às dinâmicas de demanda e oferta desse serviço de transporte, acaba que isso se reflete no aumento de custos para o consumidor”, alerta a analista de infraestrutura da CNI Paula Bogossian.
Enquanto a norma seguir vigente, a entidade sugere melhorias e revisão nos principais parâmetros a partir de consultas realizadas à base industrial sobre o assunto. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por definir e atualizar a tabela, que varia de acordo com a distância, o tipo de carga e o tamanho do veículo utilizado.
“O impacto do tabelamento é diferente de setor para setor, mas o que a gente recebe de relato do setor industrial é que, muitas vezes, o custo do tabelamento chega a ser superior ao próprio valor que está sendo comercializado, que é o caso da indústria do sal, por exemplo”, destaca Bogossian. A indústria salineira, cujo produto é de baixo valor agregado, calcula que o frete mínimo foi responsável pela elevação em mais de 100% do preço do item desde a implantação da política, em 2018.
O aperfeiçoamento do tabelamento de frete foi discutido em audiência na sede da ANTT para revisar a prática com base em estudos técnicos e com finalidade de aproximar à realidade do transporte de cargas.
Na ocasião, os representantes do setor industrial propuseram também a suspensão temporária da ampliação da fiscalização eletrônica dos valores do frete. A avaliação da instituição é que a legalidade do tema está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a defasagem do modelo atual impede assegurar que cada segmento tenha suas peculiaridades observadas.
Em outubro deste ano, a ANTT passou a fazer o cruzamento de dados em tempo real para identificar irregularidades no transporte de cargas pelas estradas brasileiras. O intuito é garantir o respeito à tabela de frete, com multas que vão de R$ 550 a R$ 10,5 mil para embarcadores e transportadores, sem penalização dos caminhoneiros.
A tabela mínima de frete foi instituída em 2018, após a paralisação nacional de caminhoneiros naquele ano. Desde então, entidades ligadas aos setores produtivos questionam a constitucionalidade da lei no STF. O caso está na relatoria do ministro Luiz Fux, sem previsão de ser julgado.
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