A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai analisar uma proposta que prorroga até dezembro de 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias que têm portos das regiões Norte e Nordeste como origem ou destino.
O AFRMM é um tributo pago pelas empresas que utilizam os portos brasileiros para o transporte de mercadorias em operações internacionais. A taxa incide sobre o frete, por isso recebe o nome de "adicional".
Hoje, as empresas cujas mercadorias tenham como origem ou destino portos localizados nas regiões Norte e Nordeste são isentas do tributo. O Projeto de Lei (PL) 1.765/2019 prorroga o benefício por 4 anos.
Emmanuel Monteiro, mestre em transportes pela Universidade de Brasília (UnB), afirma que o volume de carga transportada por cabotagem cresceu 39% entre 2014 e 2023 nas regiões Norte e Nordeste. Ele acredita que um dos motivos por trás do resultado é a isenção fiscal concedida às mercadorias que transitam pelos portos das regiões.
O especialista afirma que o crescimento da cabotagem no Norte e no Nordeste ocorre em ritmo semelhante ao observado no Sul e no Sudeste. Portanto, acabar com a isenção não faria sentido, ele avalia. "Aparentemente, esse projeto de lei parece a nós pesquisadores e estudiosos na área de logística muito razoável. Não há motivos, sob o ponto de vista do fluxo logístico, para que haja uma alteração nesse incremental do fundo da marinha mercante", pontua.
Relator do projeto de lei na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) justifica o tratamento especial dado às cargas que passam pelo Norte e pelo Nordeste.
"A importância é em função da competitividade e da logística na região, num momento em que nós vivemos a maior estiagem de todos os tempos na Amazônia, portanto os custos da Amazônia estão todos impactados por mais um extremo climático que está acontecendo na região", afirma.
O projeto de lei que amplia o benefício é de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). A redação inicial estendia a isenção de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027. No dia 7 de janeiro de 2022, porém, entrou em vigor o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (Lei nº 14.301/2022). Conhecida como BR do Mar, a lei já prorrogava a isenção do adicional ao AFRMM para cargas provenientes ou com destino aos portos do Norte e do Nordeste pelo mesmo período do PL – razão pela qual a proposta perdia o sentido.
No entanto, mesmo assim o PL foi aprovado pelos deputados, e seguiu para o Senado. Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o relator da matéria apresentou uma emenda que estende a isenção até 31 de dezembro de 2031. O parecer foi aprovado e agora será analisado pela CAE.
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A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) avalia que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais pontos da Lei do Motorista (13.105/2015) vai afetar significativamente o setor de transporte de cargas rodoviário – o mais importante modal do país. A entidade espera que as viagens fiquem mais demoradas e que seja necessário aumento de frota para manter o nível de operação que existia antes da ADI.
Um maior passivo trabalhista e previdenciário também é esperado, segundo Narciso Figueroa, assessor jurídico da NTC&Logística. Figueroa diz que levará as empresas a rever os controles de jornada, reorganizar as operações, recalcular os custos, renegociar contratos com os clientes e, inevitavelmente, aumentar o preço dos fretes.
"Por fim, o repasse do custo para o consumidor final, porque o setor transportador não pode assumir sozinho esse aumento de custo. Ele tem que repassar para o cliente e o cliente para o consumidor final, porque trata-se de uma cadeia produtiva", ressalta.
Em entrevista ao Brasil 61, o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) disse que o setor de transporte de cargas do país não suportará as consequências da decisão do STF.
Segundo o parlamentar, o parecer da corte pode ser juridicamente acertado, mas do ponto de vista prático é "absolutamente infeliz" e "desorganiza completamente o setor". "É irresponsabilidade julgar algo que no dia seguinte as consequências geradas são inexequíveis. Por mais que as empresas quisessem, não tem como executar a exigência que a decisão gerou. É uma decisão que só gera problema. O transporte brasileiro não suporta essa regulamentação", criticou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava vários trechos da legislação que se aplica aos motoristas do setor. Os ministros decidiram pela suspensão de quatro pontos.
Antes, o tempo de espera, ou seja, o período em que o motorista ficava aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria, não era contabilizado como jornada de trabalho ou hora extra. Por esse período, os trabalhadores eram indenizados em 30% do valor da hora regular.
Segundo o STF, o tempo de espera faz parte da jornada de trabalho e serve para o cômputo de horas extras. Para o assessor jurídico da NTC&Logística, a mudança vai encarecer a atividade.
"O primeiro impacto disso para as empresas será um aumento de custo, tendo em vista que haverá necessidade de pagar mais horas extras. A possibilidade de contratação de mais empregados é possível, porque em determinadas operações talvez seja necessário trocar a equipe, se a empresa tiver condição", avalia.
O STF também considerou inconstitucional o fracionamento do intervalo interjornadas. De acordo com a decisão, dentro das 24 horas de trabalho, o motorista deverá parar para descansar por 11 horas seguidas.
A lei permitia ao trabalhador aproveitar o repouso diário em um período de oito horas ininterruptas e distribuir as três horas restantes ao longo das 16 horas seguintes.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também foi revisto. De acordo com a lei, nas viagens com duração maior do que sete dias, o motorista tem assegurado descanso de 24 horas que, agora, vai se somar às 11 horas ininterruptas do repouso diário, totalizando 35 horas seguidas.
O dispositivo que permitia aos motoristas acumularem até três descansos semanais consecutivos, totalizando 105 horas, também foi vedado pelos ministros, assim como a possibilidade de o trabalhador usufruir do repouso semanal quando retornar à base da empresa ou ao seu domicílio.
Para Figueroa, a decisão prejudica os motoristas. "Foi utilizado como fundamento o fato disso privar o motorista de maior tempo com a família. E, na verdade, o que vai acontecer é exatamente isso. Na medida que ele tiver que ficar descansando 35 horas onde ele estiver, ele vai ficar mais tempo longe da família, porque a viagem será mais demorada", destaca.
A corte também invalidou trecho que permitia a possibilidade de o repouso semanal ser realizado dentro do veículo em movimento, nos casos de dois motoristas trabalhando no mesmo caminhão.
Agora, o tempo em que um deles está dirigindo e o outro está dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho para ambos. Ou seja, se um caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada funcionário dirija por seis horas, deverão ser computadas 12 horas de trabalho para cada motorista.
Transporte rodoviário de cargas teme aumento de custos após decisão do STF
Entidades representantes da indústria de alimentos se manifestaram contra o dispositivo que trata dos seguros de carga na medida provisória 1153/2022. Em carta conjunta, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) alegam que a medida causará aumento significativo de custos logísticos em diversas cadeias produtivas, elevando os preços de alimentos.
“Nós entendemos que esse dispositivo deve ser vetado porque ele trará um exponencial aumento de custos na contratação do seguro, consequentemente, vai aumentar os valores dos fretes e, mais uma vez, consequentemente, vai aumentar significativamente o valor dos produtos finais destinados ao consumidor. Mas isso na verdade causa um impacto geral em toda a indústria, não só na indústria alimentícia”, explica o gerente de Relações Institucionais e Governamentais da Abiove, Carlos Müller.
Segundo o gerente, o principal problema da MP é a alteração nas regras para seguros. Antes da medida, somente o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) era utilizado.
“Agora nós temos dois novos seguros obrigatórios: o seguro de responsabilidade civil, que cobre o desaparecimento da carga, e seguro de responsabilidade civil do veículo, para a cobertura de danos aos terceiros. Isso por si só já traz o aumento de custos, mas o aumento grande vem com a exclusividade para os transportadores contratarem o seguro contra perdas e danos, porque este sempre foi feito globalmente, cobrindo toda a receita operacional bruta de todos os modais das empresas, então o preço era muito mais baixo do que o que vai acontecer”, ressalta.
Segundo os cálculos das indústrias alimentícias, o custo anual para os setores de alimentos, que fica em torno de R$ 800 milhões atualmente, pode passar para R$ 15 bilhões com a MP. Ou seja, com os seguros de cargas alimentícias aumentando em torno de 18 vezes, o frete e o valor final dos produtos destinados ao consumidor também subirá. De acordo com Müller, o produtor rural e o mercado internacional também devem ser impactados com a medida.
“Na hipótese de produtos exportados, a soja, por exemplo, por ser commodity, não tenho muita margem de aumento de preços no mercado Internacional, então a tendência é que se pague cada vez menos no produto do produtor rural. Pode haver uma deterioração de renda em toda a cadeia produtiva, porque, caso as empresas queiram manter sua margem de lucro, elas vão ter que pagar menos ao produtor rural”, explica.
A medida provisória 1153/2022 foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão e aguarda sanção presidencial até o dia 20 de junho. A MP trata em seu texto principal sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, no final de 2022, foi inserido na matéria o artigo 3º, que estabeleceu a responsabilidade exclusiva da contratação dos seguros pelos transportadores.
Antes da medida, a lei 11442/2007 definia que o seguro poderia ser contratado pelo dono da carga, o embarcador, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo, ou pela própria transportadora. Mas, após críticas, o item foi retirado, com o argumento de que a discussão era incompatível com a celeridade de uma MP, devido à complexidade do tema.
Entretanto, uma outra emenda à MP tornou obrigatória a contratação de três seguros para o transportador pessoa física (autônomo) ou cooperativa. Para o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), essa alteração introduzida pela medida deve beneficiar somente as seguradoras.
“É inaceitável que queiram fazer esse tipo de coisa, aumentar o Custo Brasil, aumentar o custo para a produção para o transporte de alimentos para beneficiar um determinado segmento que já é um segmento que ganha muito. O segmento de seguros no Brasil está associado diretamente ao setor financeiro, ao setor bancário, é um dos setores que menos paga imposto e que mais ganha dinheiro no Brasil principalmente nas costas do produtor, são verdadeiros sócios do produtor rural sem ter que derramar o suor que o produtor rural derrama”, diz.
Mudanças na contratação de seguros de cargas podem aumentar o Custo Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 1153/22, que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e altera as regras de seguros do transporte de cargas. A MP agora aguarda a análise do Senado Federal.
O texto original transferia aos transportadores a competência exclusiva para contratar seguros. Mas, após críticas à medida, este item foi retirado da MP pelo relator, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), com o argumento de que a discussão era incompatível com a celeridade de uma MP, devido à complexidade do tema.
MP que transfere contratação de seguros para transportadores de cargas pode elevar custos
Mesmo com a retirada da exclusividade de contratação de seguros pelo transportador, a medida provisória pode impactar no aumento do Custo Brasil. Uma emenda à medida provisória tornou obrigatória a contratação de três seguros para o transportador pessoa física (autônomo) ou cooperativa.
De acordo com o economista Aurélio Trancoso, os insumos, que já estão em alta, ficam ainda mais caros com os custos para o produto chegar até o consumidor final.
“O seguro é importante, só que ele também vai ser jogado no preço do produto final. Então, quando o empresário precifica o preço do produto, ele vai colocar tudo aquilo que vai depender para o produto chegar na prateleira: desde a hora que sai um insumo na produção industrial, preço de mão de obra, preço de água, energia, a quilometragem rodada, o preço do combustível e dos pneus. Muitas vezes o produto que é produzido no campo, a caixa dele é barata, mas o transporte vai encarecer pela distância que vai percorrer, então, tudo está preestabelecido em relação à distância que ele vai percorrer e a depreciação daquele equipamento que está transportando”, explica.
O presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), é contra as mudanças propostas pela medida provisória.
“Basicamente, será um custo adicional para o transportador e o transportador vai repassar isso na cadeia de custo, portanto, vai sobrar para o consumidor. Esse seguro proposto, no nosso entender, é só mais um custo adicional sem nenhum efeito prático. Além de dificultar para o autônomo, força uma pressão em cima de grandes empresas que detêm boa parte do transporte e podem, com isso, passar a ser quase que monopolistas. Essas empresas vão se concentrar ainda mais e tirar esse aspecto concorrencial também, que é muito importante”, afirma.
De acordo com o texto aprovado da MP, tanto transportador quanto dono da mercadoria poderão contratar outros seguros, além dos três considerados obrigatórios. Os seguros de perdas por acidentes e o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), definidos entre o transportador e a seguradora.
O texto original da MP 1153 impedia que o embarcador obrigasse o transportador a realizar as especificações de segurança exigidas no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso seria problemático para setores da economia que lidam, por exemplo, com o transporte de produtos perigosos, que necessitam de cuidados especiais e rígidos no transporte, a fim de evitar acidentes e riscos de impactos ambientais e à saúde da sociedade.
Segundo o texto aprovado, se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas.
Agora a medida provisória 1153/22 aguarda leitura no Senado e deve ser deliberada até o dia 1º de junho.
O modal rodoviário é o grande responsável pelo transporte de mercadorias no território brasileiro, representando, em média, 70% da matriz, segundo o Relatório Executivo do Plano Nacional de Logística 2035. Contudo, as empresas que dependem do transporte rodoviário de cargas poderão ter as suas operações impactadas, caso seja aprovada uma medida provisória que transfere aos transportadores a competência para contratar seguro para as cargas que levam.
A MPV 1153/2022 trata em seu texto principal sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico para os transportadores. Mas, no final de 2022, foi inserido na matéria o artigo 3º, que estabelece a transferência da responsabilidade da contratação dos seguros para os transportadores.
Antes da medida, a lei 11442/2007 definia que o seguro poderia ser contratado pelo dono da carga, o embarcador, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo, ou pela própria transportadora. Com a medida provisória, a contratação de seguros, tanto obrigatórios como facultativos, passa a ser de responsabilidade exclusiva do transportador.
Segundo a economista e assessora técnica do Conselho de Economia Digital e Inovação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Kelly Carvalho, a medida é uma ofensa aos princípios e práticas que regem o estado democrático de direito.
“Uma medida como essa, ela pode infringir os princípios constitucionais, como por exemplo, da livre iniciativa, da livre concorrência, a própria liberdade de contratação entre as partes, prevista até no próprio código civil. Além da segurança jurídica dessas empresas porque a gente passa a ter uma relação privada entre empresas, entre embarcadores, que são os estabelecimentos, ou seja, os donos dos produtos, e as transportadoras”, explica.
Além disso, a medida impõe a contratação de seguro contra roubo de cargas como facultativa para os transportadores, sendo obrigatória apenas a contratação da modalidade voltada para avarias (dano ocorrido nas mercadorias).
De acordo com a especialista, a proposta oferece risco para as empresas. “No caso, por exemplo, de roubo de cargas que vai ser uma opção facultativa. A empresa pode ou não contratar esse seguro. Não que os transportadores, no caso, vão ser negligentes com relação ao transporte da mercadoria, mas há um risco maior a ser potencializado, digamos assim, que pode aumentar o custo da apólice que vai ser repassado para o dono da carga e, consequentemente, toda uma cadeia de produção”, ressalta.
Carvalho ainda explica que além de refletir negativamente nos caixas das empresas, a medida pode alterar o repasse de valores aos consumidores.
“Consequentemente isso vai impactar até mesmo no custo do frete. A mudança de hábitos do consumidor comprando via e-commerce aumentou, e eles consideram muito antes de fechar sua compra no e-commerce, o custo do frete. A gente sabe que isso pode ter um certo impacto, porque se o frete for maior, até mesmo do que o valor do produto que ele está comprando, ele abandona o carrinho de compras”, diz.
Segundo a economista, as empresas que transacionam maiores volumes de contratações possuem melhores condições de negociação com os seguros.
“A gente pode ter uma eventual oneração de custos, porque geralmente as empresas que atuam são as donas das cargas eles conhecem todas as especificidades da mercadoria, o tipo de seguro que deve ser contratado. As empresas internacionais que atuam no Brasil já contam com seguros globais e tem o seu seguro próprio, até mesmo em decorrência do volume que é transacionado. Então, é aquela questão de relação de mercado, elas conseguem ter um custo relativamente menor na contratação desses seguros”, aponta.
Para o presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o dispositivo é prejudicial à liberdade de mercado.
“Basicamente, será um custo adicional para o transportador e o transportador vai repassar isso na cadeia de custo, portanto, vai sobrar para o consumidor. Esse seguro proposto, no nosso entender, é só mais um custo adicional sem nenhum efeito prático. Além de dificultar para o autônomo, força uma pressão em cima de grandes empresas que detêm boa parte do transporte e podem, com isso, passar a ser quase que monopolistas. Essas empresas vão se concentrar ainda mais e tirar esse aspecto concorrencial também, que é muito importante”, afirma.
A medida provisória que transfere aos transportadores a competência exclusiva para contratar seguro para as cargas que transportam está tramitando em caráter de urgência, na Câmara dos Deputados.
Tabela com novos valores é divulgada após aumento no preço do diesel superar os 16%
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou os novos valores do piso mínimo do frete para o transporte rodoviário de carga, nesta quarta-feira (3). A alteração no preço ocorre após variação no preço do diesel, conforme determinado por lei.
De acordo com a legislação, quando houver no mercado nacional oscilação no preço do óleo diesel superior a 10%, a ANTT deve publicar uma nova norma com pisos mínimos.
A tabela apresenta os pisos mínimos para diversos tipos de frete, como por carga, coeficiente de custo e número de eixos carregados. O cálculo apresentado na nota técnica considera um estudo de preços feito pela Agência Nacional do Petróleo, que observou o período entre 22 e 27 de fevereiro.
Durante esses cinco dias, o valor médio do combustível passou de R$ 3,663 para R$ 4,25, o que representa aumento de 16,03%.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (13) adiar mais uma vez o julgamento de três ações judiciais que contestam a constitucionalidade da tabela de preços mínimos do frete rodoviário. O julgamento estava marcado para a próxima quarta-feira (19), mas um novo acordo deve ser tentado, com uma reunião entre as partes interessadas marcado para o dia 10 de março no gabinete. Não há nova data para julgamento.
As tarifas mínimas para transporte rodoviário de mercadoria foi uma das principais concessões feitas pelo governo do ex-presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018 e causou grave desabastecimento nos mais diversos setores. A análise do tema é uma das mais aguardadas pelos agentes econômicos, pois tem impacto nos custos das mais diversas cadeias produtivas.
Trata-se do segundo pedido de adiamento feito pelo governo. O tabelamento do frete estava previsto para ser julgado em setembro do ano passado. As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, o que seria uma interferência indevida do governo na economia. Elas pedem uma liminar (decisão provisória) que suspenda imediatamente a tabela. Os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para se sustentar.