O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico). Até o momento, mais de 517 mil pessoas não tomaram ciência da notificação e não compareceram aos Cras.
Diante desse quadro, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai montar uma força-tarefa com o intuito de atender as pessoas que tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição ou de atualização de informações do CadÚnico.
A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.
Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.
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No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.
A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Uma parte dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai receber o 13º salário em parcela única. A medida vale para aposentados, pensionistas e pessoas que começaram a receber benefícios a partir de junho de 2024.
Para esse grupo, os valores serão creditados agora em novembro, juntamente com o pagamento do benefício mensal. O pagamento terá início no dia 25 deste mês e vai até 6 de dezembro, levando em conta o final do benefício e se o valor é igual ou superior ao salário mínimo.
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A medida vale para beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Caso haja o fim de algum benefício programado para antes do dia 31 de dezembro deste ano, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Vale lembrar que pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito a 13° salário. O BPC é destinado a idoso com idade igual ou acima de 65 anos e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao PBC as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
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Os beneficiários também podem obter mais informações por meio do site: www.meu.inss.gov.br, ou ainda pelo aplicativo Meu INSS.
No nordeste o crescimento foi de 60%; no Piauí, o número de pedidos de concessão aumentou 111%
Reportagem publicada pelo Estadão nesta semana mostra um fenômeno silencioso, mas que deve causar apreensão à equipe econômica do governo federal nos próximos anos para equilibrar as finanças e o teto de gastos: o aumento exponencial dos pedidos do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Só nos primeiros seis meses deste ano, os pedidos de concessão aumentaram em 40% em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), existem hoje 300 mil pessoas que já solicitaram o benefício e aguardam o "sim" do governo federal. Atualmente, o BPC atende a 6 milhões de beneficiários em todo o país.
Conforme o levantamento, na região nordeste, este crescimento nos pedidos em relação ao mesmo período de 2023 chegou a 60%, sendo que no Piauí, o crescimento foi de 111%. Mas o que aconteceu para que houvesse uma explosão na procura por este benefício social?
O Brasil61 ouviu especialistas e eles são unânimes em concordar que a melhora nos processos internos do INSS na análise e autorização dos pedidos contribuiu para a chegada dos novos pedidos. Além disso, segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, o crescimento dos desalentados e das pessoas vulneráveis também contribuiu para este cenário.
"Os índices de desemprego oficiais levam em conta somente as pessoas que estão à procura de emprego. Essas pessoas que são o público-alvo do BPC, pessoas com idade avançada e ou pessoas que têm problemas de incapacidade permanente, elas não procuram por emprego. Então, certamente, esses dois pontos foram essenciais para o aumento desse número", disse o especialista, se referindo também à evolução dos processos internos do INSS.
O BPC, sigla de Benefício da Prestação Continuada, é devido para pessoas que estão em estado de vulnerabilidade social, com renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, com idade a partir de 65 anos ou, independentemente da idade, que tenham uma incapacidade de natureza permanente. "Essas pessoas que atendem a esses requisitos têm direito a receber um salário mínimo por mês, que é exatamente esse Benefício de Prestação Continuada", explicou Barbosa.
A reportagem procurou o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, mas ele não quis se manifestar. No entanto, em nota enviada à redação, o ministério, que é responsável pelo pagamento deste benefício, explicou que o crescimento de requerimentos e concessões do BPC apresentaram um aumento considerável nos últimos anos que pode estar relacionado à redução da fila face à implementação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), mas também pode estar relacionado a outros fatores, que nesse momento estão sendo estudados por um grupo de técnicos do MDS com a ajuda de outros órgãos.
Ainda na nota, o ministério informou que, historicamente, o volume de requerimentos do BPC para a pessoa com deficiência sempre foi superior aos requerimentos da pessoa idosa. "O BPC é um benefício constitucional e regulamentado por lei. O principal motivo para tal situação é que a condição da deficiência é muito mais ampla do que a condição de idade, ampliando a quantidade de pessoas que buscam o benefício e consequentemente que o acessam. Portanto, se há ampliação do acesso, os novos beneficiários tiveram o reconhecimento do direito garantido a partir dos critérios legais de acesso."
Para o aspirante a beneficiário do BPC, o primeiro passo é procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e fazer o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais, ou CadÚnico. Conforme a legislação referente ao benefício, o BPC tem que ser revisto a cada 2 anos.
Se o interessado atender às condições, por idade, é preciso que apresentar documentos pessoais, endereço e o registro no CadÚnico no INSS para fazer a solicitação. Se o pedido for por incapacidade, o solicitante tem que incluir também os laudos que atestam sua incapacidade.
Com 6 milhões de beneficiários, as despesas com o BPC devem fechar 2024 em quase R$ 100 bilhões. Nos próximos 4 anos, conforme projeção do governo federal com a entrada de mais 1,3 milhão de pessoas, este valor deve subir para R$ 154 bilhões. O número expressivo não poderá entrar no corte de gastos que o governo planeja fazer nas contas públicas, já que é previsto em lei e ampara os beneficiários.
"O BPC é um direito do cidadão previsto em lei. Então, quando o cidadão comprova perante ao órgão concedente que no caso é o INSS, que tem direito a este benefício, essa despesa se torna para o governo uma despesa obrigatória. Então é um tipo de gasto que o governo não consegue cortar, ainda que quisesse", explicou o especialista em orçamento público, Cesar Lima.
Segundo ele, já foram feitas várias tentativas, como desvincular o BPC do salário mínimo. Hoje, o valor do benefício pago é equivalente ao valor do salário mínimo. Para equilibrar as contas públicas, cumprir o teto de gastos e não afetar os benefícios, o especialista acredita que a solução mais viável que o governo pode adotar é cortar despesas discricionárias. "E aí mais uma vez nós vimos investimentos que são importantes para a economia que deverão ser cortados para que o governo se adeque ao teto de gastos", disse Cesar.
A reportagem procurou os ministérios da Previdência Social e da Fazenda para repercutir o aumento dos benefícios e o impacto nas contas públicas, mas não obteve retorno.
Após verificar a gestão do benefício por incapacidade previdenciária e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que o tempo de espera para a realização das perícias médicas não obedece ao prazo estabelecido de 45 dias em algumas unidades da federação.
De acordo com o órgão, o tempo médio de agendamento ativo para realização de perícias médicas foi de 82 dias. Em estados como Rondônia, Tocantins e Amazonas, por exemplo, o período foi superior a 200 dias. Por outro lado, estados como Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre têm cumprido o prazo.
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Em relação ao BPC das pessoas com deficiência, o tempo médio é superior a 200 dias em Rondônia, Tocantins, Amazonas, Alagoas e Piauí. Apenas Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem no prazo de 90 dias.
Ainda de acordo com o TCU, entre os problemas identificados está a “alocação ineficiente de peritos médicos federais nos estados, bem como recursos de tecnologia da informação deficientes.” Além disso, a informação é de que os peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial inferior a 50% da prevista em lei.
Mais de 409 mil pessoas estão na fila para avaliação do benefício
Após a antecipação feita pelo INSS de mais de 9 mil perícias para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), muitos segurados estão com dúvidas se estão na lista de convocados e em alerta para não cair em golpes. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, mais de 409 mil pessoas estão na fila do BPC e mais da metade (256 mil) aguardam há mais de 45 dias — tempo máximo de espera.
A princípio, foram chamados os cidadãos que estão com mais de 100 dias de espera. O especialista em direito previdenciário Rodolfo Ramer explica que a medida é para dar celeridade ao procedimento concedido às pessoas com deficiência.
“É como se fosse uma agenda extra, ele está chamando as pessoas, ligando e adiantando essa perícia médica. Ele faz o seguinte, vai entrar em contato com a pessoa através do Meu INSS ou de um SMS, e aquela pessoa que tem uma perícia agendada há mais de 45 dias pode ser convocada”, afirma.
O especialista alerta ainda sobre a importância de manter os dados atualizados no sistema e que, ao confirmar a perícia, não comparecer pode fazer com que ela tenha o benefício negado. Para a avaliação pericial presencial é preciso levar atestado, resultado de exames, laudos, receitas e demais documentos que possam auxiliar na comprovação.
Os números utilizados pelo instituto para envio de SMS são: 29230, 27030 e 92716. Para confirmar se o contato ou mensagem que recebeu partiu mesmo do órgão, é possível também buscar a informação com o próprio INSS, pelo número de telefone 135. O advogado Rodolfo Ramer reforça que o órgão nunca irá pedir dinheiro ou informações pessoais.
“A pessoa não deve fazer transferências, pix, passar qualquer valor para qualquer pessoa que peça, porque o INSS não faz esse tipo de abordagem. E principalmente, se o INSS entrar em contato através do telefone, aquele funcionário que vai fazer a fala e não você”, explica.
Pode requerer o BPC, pessoa com deficiência e renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo per capita, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico). O valor do benefício é de um salário mínimo e para receber não é necessário ter contribuído para o INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização do empréstimo consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil). Na opinião do advogado especialista em direito previdenciário e empresarial, Felipe Bocayuva, as pessoas precisam ter mais cuidado porque, a partir de agora, o beneficiário poderá solicitar empréstimos, ler seus próprios contratos, entender as cláusulas — como antes não se considerava.
“Isso significa dizer também que essas pessoas elas não são mais consideradas amparadas pela sua hipossuficiência de conhecimento, por assim dizer. Essas pessoas, pela própria decisão do STF, se consideram como autoras de seus próprios direitos, de seus próprios atos, e também, obviamente, autoras das consequências e responsáveis pelas consequências de uma contratação mal feita”, esclarece.
Em agosto do ano passado, o PDT entrou com uma ação para barrar a liberação de empréstimo pessoal para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil). O partido alegou que a medida, apesar de proporcionar alívio financeiro imediato, poderia resultar em superendividamento de pessoas vulneráveis.
A advogada especialista em direito previdenciário, Marly Marçal, explica que o BPC garante ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com alguma deficiência que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, um salário mínimo por mês. “Precisa de ter uma hiposuficiência financeira, conhecida como miserabilidade, a renda per capita, a renda por pessoa da família, não pode ser superior a um quarto do salário mínimo. Mas podem dois idosos receber dois BPCs em casa, pode um idoso e um deficiente receber os dois BPCs em casa”, explica.
No Brasil, existem 46.697.721 pesssoas, atualmente, inscritas em programas de transferência de renda. Isso corresponde a 24.54% do percentual da população. Conforme dados de agosto, 5.467.595 são beneficiários apenas do BPC. Do total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462. São R$ 111,78 bilhões de valores disponibilizados ao cidadão.
O advogado previdenciário André Luiz Moro Bittencourt acrescenta que o BPC é um benefício assistencial destinado para pessoas que não conseguiram pagar a previdência ou que pagaram por um tempo, mas já estão desempregadas há um período maior de tempo e perderam a qualidade de segurar. “É uma forma de você atender as pessoas que estão num estado de necessidade num determinado momento e que não cumprem os requisitos para obter benefícios previdenciados, que decorrem aí de contribuições previdenciárias”, aponta.
Dolores da Silva (nome fictício) é uma das pessoas que precisa usar o benefício. A moradora de Independência, no Ceará, conta que precisou ser afastada do trabalho por motivo de saúde.
“Eu sou beneficiária do BPC há 26 anos, por motivo que eu peguei a poliomielite e fiquei com sequelas, impossibilitada de trabalhar. É com esse benefício que eu vivo, eu pago a água, a luz, o gás e a alimentação”, conta.
André Luiz reconhece a necessidade de melhorar as condições das pessoas de baixa renda, que tem uma dificuldade maior de obter crédito, mas também vê com preocupação a medida. “Nós temos que, por um lado, dar acesso ao crédito, mas por outro, sempre trazer educação financeira para as pessoas pra que isso não gere um superendividamento, pra que essas pessoas não fiquem aí bloqueadas depois de ter novas aquisições”, salienta.
Para o advogado especialista em direito previdenciário e empresarial, Felipe Bocayuva, embora exista uma ótica positiva na questão da liberdade de contratação, existe também uma ótica diferente que fala sobre o endividamento dessas pessoas.
“Quando existe a possibilidade de uma contratação de um empréstimo consignado, você obviamente tem um critério de limite de consignação dentro da sua folha de pagamento de 30%, 35%, em alguns casos. Mas é possível que essas pessoas sem uma educação financeira, elas se superendividem porque aquele salário que já é baixo venha nos próximos meses, após a contratação de um empréstimo, mais limitado ainda por conta do desconto direto ali dentro das parcelas”, alerta.
O advogado previdenciário Casimiro Alencar também vê uma maior possibilidade de endividamento. “No contexto atual, aumenta, ao meu modo de ver, a possibilidade de se tornar ainda mais vulneráveis. Haja vista que essa condição de vulnerável já foi analisada quando da concessão do benefício, porque é um dos requisitos para serem concedidos o BPC ou qualquer outro programa de transferência de renda é ser e estar inserido numa família de baixa renda”, destaca.
A especialista previdenciária Marly Marçal ainda lembra: “Segundo o próprio governo, mais de 5 milhões de pessoas recebem o BPC, e mais de 1 milhão delas já estão com o BPC delas comprometido. Considerando aí que cada recebimento de BPC é de um salário mínimo, nós teremos aí um recebimento de pouco mais de R$ 800,00. Isso aí não dá para a pessoa ter o mínimo para a sua existência, o que compromete bastante a dignidade da família”, alerta.
De acordo com o educador financeiro Tiago Torri da Rosa, as pessoas precisam saber usar esse crédito com responsabilidade. “Sabendo que vai caber no bolso esse gasto é bom, sempre se preocupar em conseguir a menor taxa ou custo efetivo possível ao pegar o crédito. Caso contrário, pode gerar sim um efeito negativo e endividatório para o consumidor”, aponta.
André Luiz Moro Bittencourt diz que é importante que as pessoas tenham calma e discernimento na hora de buscar esse tipo de contratação. “Primeiro, você precisa desse crédito, precisa pagar dívida, esse juro que vai ter sobre essa nova contratação, vai ser menor do que aquela dívida que está aberta? E não sofrer pressões dos agentes financeiros e também estar atento às questões familiares, porque muitas vezes, infelizmente, os parentes acabam se prevalecendo da condição mais fragilizada daquela pessoa que está recebendo benefício”, orienta.
Para o advogado Felipe Bocayuva é necessário que todos os beneficiários se atentem às contratações que estão fazendo. “Já que agora é possível realizar esse tipo de contrato, que essas pessoas se atentem às cláusulas que estão sendo ali incluídas, aos custos que estão sendo incluídos nas cláusulas, aos juros, a sua taxa, a possíveis multas. Há possíveis outros valores embutidos no contrato e que essas pessoas não estão tendo conhecimento de fato naqueles que elas leiam os contratos, que elas saibam de fato o que estão fazendo”, observa.
A Advogada Marly Marçal aconselha o beneficiário a não adquirir empréstimos para outros. “Essas pessoas não vão conseguir pagar, porque já estão numa linha de miséria, então elas não vão ter dinheiro para poder fazer esse pagamento” A especialista ainda lembra: “O benefício assistencial, ele não é um benefício vitalício, ele é um benefício que vai durar enquanto perdurar a incapacidade, a deficiência ou a miserabilidade. Ele tem que ser revisto a cada dois anos. Então, muita cautela, muita prudência na hora de contrair o empréstimo”, ressalta.
Segundo Felipe Bocayuva, o Brasil é um país com muitas pessoas endividadas, então é importante que o cidadão busque educação e informações. “É muito importante que essa pessoa saiba o que está fazendo e também estude e analise as melhores possibilidades para que isso no futuro não se torne um buraco dentro da sua renda mensal e da renda mensal da família desse indivíduo”, ressalta.
O educador financeiro, Tiago Torri da Rosa reforça: “O crédito é uma ferramenta que se for bem utilizada trará vantagens. O problema é que o comportamento do nosso país tem mostrado uma certa imaturidade e racionalidade ao lidar com o dinheiro. Lidamos com o dinheiro sem clareza e sem educação financeira”, avalia.
Para consultar a liberação do BPC, basta entrar no site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. Também é possível entrar em contato com a Central 135. A ligação é gratuita para telefone fixo.
De acordo com o governo, o benefício será pago por meio de um cartão magnético que deverá ser usado apenas para o BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. As pessoas também podem receber o pagamento do benefício por meio de conta-corrente ou conta-poupança.
Quem solicitou o benefício receberá uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. A correspondência ainda vai informar quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o benefício, caso este tenha sido concedido.
A pandemia da Covid-19 e seus efeitos econômicos colocaram o sistema de proteção assistencial brasileiro sob holofotes novamente. De acordo com a Caixa Econômica Federal, 67,9 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial em 2020. Em junho do ano passado, 8 em cada 10 brasileiros adultos recebiam algum benefício do governo federal.
Tais números escancaram a dependência que boa parte da população tem em relação aos programas de distribuição de renda, como o Bolsa Família e outros benefícios, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Com o objetivo de esclarecer o funcionamento das principais políticas públicas socioassistenciais do país, seus acertos e falhas, o portal Brasil61.com entrevistou, com exclusividade, o professor Edgilson Tavares de Araújo, que é doutor e mestre em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Durante o bate-papo, o especialista fez questão de destacar que o sistema de proteção social brasileiro ainda não alcançou a todos os vulneráveis e que deve ser pensado sob duas bases: continuidade e integração. “Muitas pessoas continuam sendo excluídas do nosso sistema de proteção social. Nós temos que fortalecer e ampliar o Cadastro Único, o Bolsa Família, com vistas à uma renda básica de cidadania para o futuro. Temos que fazer tudo isso atrelado à oferta de serviços socioassistenciais. Nós temos que pensar as coisas de maneira integrada”, disse.
Desde dezembro, milhões de brasileiros aguardam, em meio à crise econômica e taxa recorde de desemprego, a volta do pagamento do auxílio emergencial. Nesta quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que institui a ampliação do benefício. O auxílio volta a ser pago em abril, em quatro parcelas, no valor de R$ 250, em média. No caso de mulheres com filhos (famílias monoparentais), será R$ 375 e, para pessoas que moram sozinhas, de R$ 150. A estimativa do governo federal é de que 45,6 milhões de famílias sejam alcançadas. O programa deve custar, ao todo, R$ 43 bilhões.
Edgilson, que também é professor adjunto da Escola de Administração na Universidade Federal da Bahia (UFBA), na área de Administração Pública e Gestão Social, criticou o valor e o que ele entende ser a visão do governo federal sobre o auxílio emergencial.
“Para a atual gestão pública executiva deste país, o auxílio emergencial não é considerado como um direito social, mas sim como um instrumento meramente político. O auxílio para aqueles que não conseguem trabalhar não pode ser visto como uma ajuda. A ajuda é o antônimo ao direito. Nós temos que garantir para a população brasileira, principalmente num contexto de pandemia, direitos sociais.”
Ao longo da conversa, o professor falou também da importância do Cadastro Único (CadÚnico), do Bolsa Família e do BPC. Segundo ele, sem uma perspectiva de vacinação em massa da população brasileira a curto prazo, os serviços e benefícios socioassistenciais tendem a sofrer impactos negativos. Confira agora a entrevista completa com Edgilson Tavares de Araújo.