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Baixar áudioAprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro, o Projeto de Lei (PL) nº 5.894/2025, institui o novo Plano Nacional de Cultura (PNC), instrumento de planejamento que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para orientar as políticas públicas de cultura no Brasil pelos próximos dez anos. A proposta, que organiza as prioridades para o setor e prevê mecanismos de acompanhamento e participação social, segue agora para análise do Senado Federal.
Previsto no artigo 215 da Constituição Federal, o Plano Nacional de Cultura orienta o planejamento de longo prazo para o setor cultural. O texto aprovado pela Câmara está organizado em oito eixos e reúne 22 diretrizes, que abrangem temas como diversidade cultural, acesso e participação na vida cultural, preservação do patrimônio e da memória, formação artística e cultural, cultura de base comunitária e desenvolvimento de territórios criativos e sustentáveis.
A proposta também contempla a presença da cultura no ambiente educacional e sua articulação com outras políticas públicas.
A elaboração do novo PNC contou com diferentes etapas de participação social. Uma das referências para a construção da proposta foram as 30 prioridades definidas durante a 4ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em março de 2024, em Brasília.
As contribuições da Conferência subsidiaram a elaboração de um texto-base, posteriormente debatido em oficinas e outras etapas de participação. O processo incluiu oficinas territoriais realizadas nas capitais brasileiras e consulta pública digital, com contribuições de representantes da sociedade civil, gestores públicos e agentes culturais.
O projeto do novo Plano Nacional de Cultura foi encaminhado ao Congresso Nacional em novembro de 2025.
O projeto prevê uma estrutura de governança participativa para acompanhar a execução do PNC, com a presença dos entes federativos e da sociedade civil. Durante o período de vigência, deverão ser realizadas pelo menos duas Conferências Nacionais de Cultura.
A proposta também estabelece articulação com o Sistema Nacional de Cultura (SNC), que organiza a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na gestão das políticas culturais. Pelo texto aprovado na Câmara, estados e municípios terão até 2028 para integrar o SNC como condição para o recebimento de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Metas, ações estratégicas e indicadores deverão orientar o monitoramento da implementação do PNC e a avaliação de seus resultados ao longo dos dez anos.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.894/2025 segue para análise do Senado Federal. O novo Plano Nacional de Cultura ainda precisa concluir as etapas previstas no processo legislativo antes de entrar em vigor.
Com informações do MinC.
Copiar o textoFPA cobra ajustes na MP para agilizar acesso e destravar repactuações de produtores
Baixar áudioA Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou, nesta segunda-feira (14), uma carta aberta cobrando ajustes na implementação da Medida Provisória 1.376/2026, que criou o mecanismo de renegociação das dívidas dos produtores rurais. A bancada alega ter recebido relatos de que a renegociação ainda não chega aos produtores na velocidade e na escala necessárias, especialmente entre pequenos produtores e aqueles em maior vulnerabilidade financeira.
Segundo a bancada, entre os principais entraves estão a exigência de laudos agronômicos para comprovar perdas passadas, os custos adicionais que isso gera, a revisão de garantias, a cobrança de entrada de produtores que já não têm capacidade financeira para pagá-la, e restrições que podem comprometer o próprio acesso ao crédito para a safra seguinte. A frente também pede que sejam preservadas as características específicas dos Fundos Constitucionais, para evitar que regras incompatíveis com esses instrumentos prejudiquem produtores de regiões que mais dependem deles.
Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado uma resolução flexibilizando o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir dívidas rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento — as instituições são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados em depósitos à vista ao Crédito Rural, mas antes só podiam usá-los para renegociar operações da mesma origem. A mudança ampliou o número de dívidas que cada banco pode renegociar, com exceção daquelas vinculadas a fundos constitucionais.
Apesar desse ajuste, a FPA avalia que a implementação segue lenta. Na carta, a bancada afirma que o Congresso precisa exercer plenamente seu papel de acompanhar a execução da política pública, identificar obstáculos e aperfeiçoar o texto para que a solução aprovada produza resultados concretos no campo. O objetivo da frente é que o relatório, sob responsabilidade do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara, apresente os ajustes apontados como necessários.
Entre as medidas sugeridas pela FPA para o parecer estão:
Para a entidade, a criação do mecanismo de renegociação foi um passo importante, mas não encerra a responsabilidade institucional sobre o tema. A bancada afirma que seguirá atuando para corrigir os gargalos identificados e cobrar efetividade, para que os instrumentos já aprovados pelo Congresso realmente cheguem ao produtor rural com urgência.
Editada em 15 de julho, a MP tinha validade inicial até 12 de setembro, mas teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias — como medida provisória, ela tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar definitiva. Com a prorrogação, o novo prazo-limite para essa votação passa a ser 11 de novembro. A expectativa é que a matéria seja votada na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
A MP 1.376/2026, publicada em julho, junto com a Resolução CMN 5.330/2026, autorizou a reestruturação de dívidas bancárias de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025. Podem ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano e que estejam adimplentes, além de operações desse tipo contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde janeiro de 2024, e operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026, também inadimplentes desde então.
As condições de pagamento variam conforme o nível de perda do produtor: quem teve perdas moderadas — redução de ao menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras — pode parcelar a dívida em até oito anos; já perdas severas, com queda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras, dão direito a prazo de até dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência para o principal, com pagamento apenas dos juros nesse período.
As taxas variam de 5% a 6% ao ano para operações do Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa decreto municipal de calamidade pública, mas exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Ficam de fora dívidas com revendas, tradings, agroindústrias e débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026.
Antes mesmo da cobrança da FPA, o CMN já havia tentado destravar parte dos entraves na renegociação das dívidas rurais. Em reunião extraordinária no início de setembro, o colegiado aprovou uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento para produtores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da Resolução CMN 5.330/2026, mas ficaram de fora por problemas operacionais ou por não conseguirem formalizar a operação dentro do prazo estabelecido.
O CMN também passou a autorizar bancos e cooperativas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não cobertas pela resolução original, ou nos casos em que os recursos destinados a ela já tenham se esgotado — sempre sujeitas a nova análise de crédito e reclassificação de risco pela instituição financeira. O prazo para contratar essa recomposição também vai até 12 de novembro.
O Conselho ainda aprovou tratamento específico para operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações dentro do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural — um dos pontos que a FPA, na carta enviada dias depois, pede que seja preservado sem que novas exigências operacionais comprometam esses instrumentos.
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Baixar áudioJá aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 74 de 2026 aguarda sanção presidencial. A matéria estabelece exceções a algumas regras fiscais com o intuito de permitir a execução de benefícios tributários e despesas previstas para este ano, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.
Entre as medidas estão incentivos voltados para áreas de livre comércio, produção de bens de capital e instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A proposta trata, ainda, de despesas relacionadas à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.
Além disso, o texto flexibiliza as condições para que municípios endividados com até 65 mil habitantes recebam transferências voluntárias. Em algumas situações, pendências tributárias ou creditícias não poderão impedir o acesso a esses recursos. O intuito é evitar que haja interrupção de repasses para políticas públicas.
Para os benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção será possível quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento de 2026 ou quando houver uma medida de compensação. As iniciativas também deverão ser compatíveis com a meta de resultado primário do ano.
O texto aprovado pelo parlamento também inclui despesas relacionadas ao ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil e amplia benefícios destinados a ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, por meio do Pronon e do Pronas.
Também estão incluídas propostas de desoneração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, para sociedades resseguradoras locais.
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Além disso, o texto alcança benefícios tributários concedidos em 2026 para áreas de livre comércio e para a produção de bens de capital. A aplicação dessas medidas fica condicionada à compatibilidade com a meta de resultado primário e às demais regras fiscais previstas para o exercício.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Senado na quinta-feira (3). O texto já havia sido analisado pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação nas duas Casas, a proposta foi encaminhada para sanção presidencial.
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Baixar áudioO Senado Federal decidiu adiar para depois das eleições de outubro a votação em Plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6x1. A proposta chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (2), mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou na quinta-feira (3) que a matéria só será analisada pelo Plenário depois do pleito.
A decisão satisfaz o setor produtivo, que já havia manifestado publicamente a necessidade de discussões mais aprofundadas. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que reúne mais de 2,3 mil associações e representa mais de 2 milhões de empreendedores, defende a postergação da votação devido à falta de debate suficiente com os setores afetados.
A entidade entregou aos parlamentares nota pública que reivindicava o adiamento da PEC. O documento foi protocolado no gabinete de Alcolumbre.
O presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), Alfredo Cotait Neto, entende que é possível encontrar uma solução equilibrada para todos. “Eu acho que a sociedade civil está pronta para debater, tanto os trabalhadores, como os empresários, e encontrar qual a melhor solução, mas sem nunca esquecer que na reforma trabalhista já pode haver a negociação, porque o negociado prevalece sobre o legislado. Por que temos que engessar o tema numa nova legislação? Essa é uma grande discussão”, afirma.
O projeto altera a Constituição para extinguir a escala 6x1 — regime em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho por apenas um de descanso —, e limitar a jornada de trabalho em 40 horas semanais sem redução salarial. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e tem apoio popular expressivo: segundo pesquisas recentes, a aprovação da medida chega à casa dos 70% entre os brasileiros.
O adiamento ocorre a um mês do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. A intenção do Palácio do Planalto era usar a possível aprovação da matéria como trunfo político durante a campanha, dada a popularidade do tema.
Lideranças governistas atribuíram o adiamento a uma articulação da oposição "para esvaziar o Plenário", liderada por senadores da oposição. Agora, a mobilização daqueles favoráveis à medida é para uma nova votação ainda em outubro, antes de um provável segundo turno.
Para o cientista político Bruno Rizzi, da Fatto Inteligência Política, o resultado das urnas pode mudar a relação de forças na Casa Alta e, com isso, o adiamento reduz as chances de aprovação da PEC, apesar do otimismo entre parlamentares governistas. “Isso porque, pela tendência, veremos um Senado com uma base muito mais de oposição ao atual governo. Portanto, pautas encabeçadas pelo atual governo, independentemente se reeleito ou não, devem ficar para depois ou mesmo ficar na gaveta por algum período”, analisa o especialista.
Segundo ele, foram dois os fatores centrais que levaram à postergação a pressão do empresariado e a estratégia oposicionista. “Muitos empresários com muito acesso a parlamentares e que fizeram uma construção de um diálogo de longo prazo para que a decisão fosse mais conversada e mais trabalhada e, talvez, um meio termo fosse encontrado. E a outra questão foi uma pressão também da base política, especialmente da oposição, para que isso não representasse uma decisão que trouxesse dividendos eleitorais para o atual governo”, conclui.
Cotait Neto reafirmou a disposição permanente para o diálogo, mas alertou em relação aos possíveis impactos sobre a iniciativa privada, especialmente os pequenos negócios. “Não podemos aceitar que a sobrevivência de milhares de micro e pequenas empresas, em um país que já soma 8,5 milhões de micro, pequenas e médias empresas inadimplentes, com R$ 178,6 bilhões em dívidas, seja rifada em prol de dividendos políticos de curto prazo”, destacou Cotait.
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Baixar áudioO Plenário do Senado aprovou na terça-feira (1º) o PL 278/2026, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país. O texto, aprovado sem mudanças de mérito, segue agora para sanção presidencial.
A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende por cinco anos, na compra de equipamentos, o Imposto de Importação, o PIS/Cofins, o PIS/Cofins-Importação e o IPI. A renúncia tributária deve chegar a cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.
O projeto era uma das prioridades do esforço concentrado do Congresso, articulado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), o texto tramitou em regime de urgência depois que a medida provisória que criava o Redata perdeu a validade sem ser votada.
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial usados no Brasil ainda são processados no exterior, em boa parte por causa dos custos tributários mais altos no país, dependência que o programa busca reduzir.
Podem aderir ao Redata os centros de processamento voltados a computação em nuvem, processamento de alto desempenho e uso de inteligência artificial, entre outras finalidades, mediante autorização do Ministério da Fazenda. Como contrapartida, as empresas terão de:
Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou em áreas de agências de desenvolvimento regional podem ter essas exigências reduzidas para 8% e 1,6%, respectivamente.
A suspensão de impostos não vale para componentes também fabricados na Zona Franca de Manaus e o benefício do Imposto de Importação se aplica só a produtos sem equivalente nacional. Empresas que descumprirem os compromissos terão de pagar os tributos suspensos, com juros e multa, podendo perder a habilitação ao regime. O acompanhamento ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda.
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