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Baixar áudioA Confederação Nacional da Indústria (CNI) classificou como “inadequada e inoportuna” a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho, com reflexos na escala 6x1. Para a entidade, a discussão precisa ocorrer com equilíbrio, responsabilidade e base técnica, considerando os impactos sobre trabalhadores, empresas, consumidores e a economia brasileira — e não sob a pressão do calendário eleitoral.
O texto foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (27) e agora segue para análise do Senado Federal.
Pela proposta aprovada, 60 dias após a promulgação da PEC:
Após um ano, a carga horária cairá de 42 para 40 horas semanais.
O relator, deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), também incluiu um dispositivo prevendo que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para amenizar os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego.
A proposta aprovada é um substitutivo à PEC 221/19, do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que previa jornada de 36 horas semanais — e à PEC 8/25, da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) — que estabelecia jornada de quatro dias de trabalho.
Segundo estudo da CNI, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os custos com empregados formais no país. O valor representaria um aumento de até 7% na folha de pagamento das empresas.
Projeções recentes da entidade apontam impactos entre 6% e 9% em diferentes setores da economia, com reflexos sobre alimentos, serviços e vestuário, entre outros segmentos.
Na indústria, o impacto estimado chega a cerca de R$ 88 bilhões, o equivalente a uma alta de 11% nos custos do setor. Simulações do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE) também indicam possibilidade de retração de até 11,3% no Produto Interno Bruto (PIB), além de aumento do desemprego e da informalidade.
Para a CNI, mudanças dessa magnitude exigem um debate amplo, técnico e responsável, com participação de trabalhadores, empregadores e poder público.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que eventuais alterações na jornada de trabalho devem ser acompanhadas de uma agenda voltada ao aumento da produtividade, com investimentos em tecnologia, qualificação profissional, inovação e modernização das relações de trabalho.
“A história recente contemporânea da relação capital-trabalho sempre foi feita de uma transição entre a melhoria das condições de trabalho e a redução de uma possível jornada de forma gradativa e com muito entendimento, sempre através de negociações. Nós queremos fazer isso. Mas tem que ser de forma sustentável. Nós precisamos aumentar a produtividade. Ninguém tem dúvidas de que produtividade é que determina as melhores condições de trabalho”, ressalta.
Alban também defende um prazo maior para a adaptação das empresas às novas regras. Segundo ele, o período previsto na PEC compromete a previsibilidade e a segurança jurídica, especialmente para pequenos e médios negócios.
“Nós precisamos fazer com que essa transição seja minimamente absorvida pelos setores produtivos para que o impacto não seja um revés para os próprios trabalhadores e para a própria sociedade como um todo, com pressão sobre inflação e custos”, reforça.
A CNI sustenta ainda que a negociação coletiva é o instrumento mais eficaz para que empresas e trabalhadores construam soluções equilibradas, respeitando as particularidades de cada atividade econômica. Para a entidade, trabalhadores e setor produtivo não estão em lados opostos. O desafio, segundo a confederação, é conciliar preservação de empregos, renda e poder de compra da população com competitividade e desenvolvimento econômico.
Por fim, a CNI afirmou confiar que o Senado Federal analisará o tema com “cuidado e responsabilidade”.
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Baixar áudioO deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) defendeu o adiamento do debate sobre mudanças na escala 6x1 no Congresso Nacional. Para o parlamentar, a discussão precisa ocorrer após as Eleições Gerais de 2026, para evitar contaminação política e garantir equilíbrio entre os interesses de trabalhadores e empregadores.
“Nós, no mínimo, temos que jogar, transferir essa discussão para depois das Eleições. Para, com serenidade, os congressistas, nós deputados e senadores que representamos os 220 milhões da população, discutirmos essa pauta, que é importante, com equilíbrio e que traga benefícios para o empregado e para o patrão”, alertou.
A declaração ocorre no momento em que a proposta começa a avançar formalmente na Câmara dos Deputados. Na terça-feira (24), o deputado Paulo Azi (União-BA) foi designado relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da matéria que trata do tema.
A CCJ deve analisar a admissibilidade de duas propostas que tramitam apensadas: a PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), e a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Se forem consideradas admissíveis, as propostas seguem para uma comissão especial e, posteriormente, para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
À medida que as discussões sobre mudanças na escala de trabalho avançam na Câmara dos Deputados, o setor empresarial acompanha a tramitação com cautela. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) defende que qualquer mudança no atual modelo de jornada de trabalho seja precedida de uma análise técnica aprofundada. A entidade alerta que o fim da escala 6x1, se implementado de forma abrupta, pode trazer efeitos negativos para o mercado.
Entre os principais pontos de atenção, estão o aumento dos custos operacionais, a necessidade de contratações adicionais, a redução da margem de lucro e, em alguns casos, o risco de fechamento de vagas ou informalidade. A preocupação é maior entre micro, pequenas e médias empresas, que possuem menor capacidade de absorver mudanças repentinas na legislação trabalhista.
Segundo a CACB, setores como comércio, turismo, alimentação e serviços essenciais seriam diretamente afetados, já que operam com horários estendidos e dependem de escalas para manter o atendimento ao público.
O vice-presidente da CACB, Valmir Rodrigues da Silva, avalia que países desenvolvidos conseguem adotar jornadas menores por contarem com alta produtividade — realidade ainda distante no Brasil. “Quando você reduz a carga horária, tendo uma produtividade baixa, naturalmente que isso vai impactar nos custos, e esse custo será repassado ao mercado”, destaca o executivo.
De acordo com a entidade, um trabalhador brasileiro leva, em média, uma hora para produzir o que um norte-americano faz em 15 minutos. Grau de escolaridade, infraestrutura e tecnologia são os principais fatores para essa diferença. Além disso, o empreendedor no Brasil já enfrenta desafios relacionados à carga tributária e custos trabalhistas, o que exige cautela na adoção de novas regras.
O principal argumento utilizado pelos defensores do fim da escala 6x1 é o ganho à saúde física e mental dos trabalhadores, além de melhor equilíbrio entre o lado profissional e o pessoal. No entanto, especialistas apontam que os impactos sobre a produtividade e a economia devem atingir também os trabalhadores, com aumento do preço das mercadorias e serviços, ainda que variem conforme o setor, o porte da empresa e o modelo a ser implementado.
Para a CACB, o caminho mais equilibrado passa pelo diálogo entre governo, Congresso, trabalhadores e empresários, além da busca por alternativas como a flexibilização de jornadas, acordos coletivos e modelos adaptáveis à realidade de cada atividade econômica.
Esses riscos, segundo Goetten, não estão bem mapeados, o que mostra que a discussão está prematura e deve ser mais debatida. “As pessoas querem a oportunidade. Oportunidade para trabalhar, oportunidade para ter o lazer, mas com uma segurança de ter o seu emprego garantido. E essa segurança nós não temos. Eu acho que nós vamos criar mais problemas ainda para o nosso trabalhador brasileiro”, afirma.
Enquanto o tema segue em análise no Congresso Nacional, a CACB reforça que qualquer mudança na legislação trabalhista deve ser construída com base em dados técnicos e impacto real na economia, de forma a garantir avanços sociais sem comprometer a geração de empregos e a competitividade das empresas brasileiras.
Cálculos publicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) nesta semana estimam que a adequação para a nova jornada de trabalho pode custar até R$ 235,8 bilhões anuais ao setor de serviços, que é responsável por dois terços do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
De acordo com o levantamento, os setores de comércio e de turismo seriam os mais prejudicados, com prejuízos de R$ 122,4 bilhões e R$ 10,9 bilhões, respectivamente, caso a mudança ocorra. A CNC também prevê aumentos nos preços e impactos negativos no emprego e na produção dos setores.
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Baixar áudioA Proposta de Emenda Constitucional que põe fim à escala 6x1 de trabalho ainda não está em tramitação no Congresso, mas ganhou os holofotes nas últimas semanas, principalmente com o debate nas redes sociais. Contra ou a favor da medida — que reduz a carga horária de 44 para 36 horas semanais — uma pergunta não pode deixar de ser respondida: como ficam as relações trabalhistas nesse novo modelo?
Para o mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, o aumento do custo está em primeiro lugar na lista de atributos que o projeto traz.
“Se eu tenho uma pessoa que trabalha 44 horas e agora vai trabalhar 36, lógico que há uma redução drástica na sua capacidade de produção. E isso vai gerar aumento de custo. O empregador vai ter que contratar mais gente e, contratando mais gente para produzir a mesma coisa, ele vai ter uma despesa maior.”
Ou esse valor será repassado para o consumidor, ou a produção irá reduzir, avalia o especialista.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) está encabeçando a PEC, que surgiu por meio do movimento Vida Além do Trabalho (VAT). Segundo a proposta, a escala de trabalho deve ser de 4x3 — 4 dias de trabalho para 3 dias de descanso.
A proposta precisa da assinatura de 171 deputados para começar a tramitar.
A PEC vem gerando mais polêmica entre setores em que há expediente aos finais de semana, como trabalhadores do comércio, bares e restaurantes, hoteis, supermercados entre outras atividades. Justamente o setor mais importante da economia brasileira, explica o professor de economia da FAAP-SP, Sillas Sousa.
“Dentro do setor de serviços, o mais afetado vai ser o setor do comércio”, explica o professor. Ele usa como exemplo uma loja de shopping que depende diariamente dos funcionários para se manter aberta.
“Essa loja pode ficar aberta e ela vai precisar contratar mais uma pessoa, o que aumenta o custo. Ou ela pode simplesmente não topar e preferir fechar a loja num dos dias. Se ela fecha a loja num dos dias, todas as vendas que ela faria naquele dia, ela não vai fazer. Fica a dúvida: será que ela vai conseguir vender o que ela não vende nesse dia nos demais dias?”
O economista não responde, mas diz que os representantes do comércio acreditam que a resposta para a pergunta é não.
Mas não é só o setor de comércio que está preocupado. “O setor de saúde, com seus enfermeiros, técnicos e médicos — que não pode simplesmente fechar — terá que contratar mais gente.” O que deverá aumentar o custo para todo o setor, tanto público quanto privado, explica Sillas Sousa.
A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta. Segundo Washington Barbosa, a imposição de uma jornada dessa natureza pode ainda fortalecer um outro movimento: o da pejotização.
“O empregador busca fugir da contratação CLT. Ele contrata como uma pessoa jurídica, e assim, o trabalhador não terá direito a nada — nem a essa jornada, podendo escrever uma outra jornada até mesmo maior que 44 horas — sem direito a nada. Sem FGTS, aviso prévio, férias.”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. Mas para Barbosa, o cenário mais drástico da mudança, caso a PEC venha a ser aprovada, seria o aumento da informalidade e do desemprego.
Além disso, uma alteração dessa natureza pode também levar a uma série de disputas jurídicas, especialmente se não houver uma negociação clara com os sindicatos e uma regulamentação eficaz da jornada de trabalho.
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Baixar áudioEm São Paulo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) responde por 82% dos tributos recolhidos pelo estado. Em 2023, foram R$ 197 bilhões. O ICMS é um dos impostos que serão extintos com a reforma tributária. Em 2023, só esse tributo rendeu R$ 700 bilhões aos cofres públicos de todos estados, segundo o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Hoje, os estados têm autonomia para determinar regimes especiais de cobranças de impostos — o que torna o cenário de cobranças e isenções heterogêneo. Para atrair investimentos, riqueza e renda, os governos estaduais promovem incentivos para as empresas — que vão desde isenção de impostos e infraestrutura até a própria construção das instalações da empresa com dinheiro público.
A reforma tributária traz a cobrança de impostos por produtos e serviços unificada para todo o país e prevê a extinção dos benefícios fiscais concedidos pelos estados — com exceção para os casos previstos na Constituição. O ICMS, junto com o ISS municipal, vai compor o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com uma alíquota prevista de 26,5% a ser paga no estado em que ocorre o consumo dos bens e serviços, e não no local de produção, o IBS vai acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados. A advogada tributarista Mariana Valença explica que a mudança foi feita “visando a uniformização da tributação e reduzir a competição desleal entre os estados”.
A reforma tributária traz um mecanismo para mitigar as desigualdades entre estados, uma vez que os tributos passam a ser cobrados na ponta, no consumidor final. É o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que prevê repasses aos estados pela União.
Para a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) a reforma trará impactos importantes para o estado.
"Espero que nós tenhamos mais postos de trabalho, mais empresas dentro do nosso estado, gerando mais postos de trabalho, simplificando que a questão do cashback também possa atender as nossas mulheres negras, a camada mais vulnerável ali na questão do gás, da luz, do esgoto, que foram pontos que, para nós do pessoal, nós destacamos como pontos essenciais e importantes e eu acho que pode trazer, sim, um benefício para o meu estado."
E como ficam as empresas atraídas por benefícios?
Pelo novo sistema, as empresas que investiram até milhões de reais em parques industriais — atraídas pelos incentivos fiscais dados anteriormente pelos estados — não ficarão descobertas. A manutenção de direitos adquiridos pelas empresas é de fundamental importância, como destaca o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.
“Com a reforma, nós vamos acabar com esses regimes atuais de incentivo, no entanto, o processo de transição respeita os incentivos que já foram dados, ou seja, aquilo que representa já direitos adquiridos pelas empresas — em relação a alguns incentivos que elas hoje usufruem, nós vamos, no período de transição, garantir que quanto nesse período o novo imposto for substituindo o antigo, que as empresas recebam uma compensação pelo que vão perdendo em relação aos incentivos.”
Para realizar a transição entre o atual modelo e o novo, a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vai compensar as empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. O advogado tributarista Leonardo Roesler explica que é importante garantir a segurança jurídica durante o processo de transição.
“A transição do ICMS para o IBS é um aspecto fundamental da reforma tributária, exige uma regulamentação precisa para segurar a tão visada segurança jurídica para as empresas. De acordo com os detalhamentos já fornecidos, essa mudança necessita uma abordagem cuidadosa em relação aos benefícios fiscais já concedidos pelos Estados a fim de evitarem incertezas e litígios futuros. Essa segurança jurídica é um elemento central para a eficácia de qualquer sistema tributário”, alerta.
Depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10, o texto que regulamenta o novo sistema tributário será discutido no Senado.
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Baixar áudioAprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10, o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta a reforma tributária suspende a incidência da CBS e do IBS sobre a compra de insumos e matérias-primas, no âmbito dos regimes aduaneiros especiais.
Esses regimes recebem esse nome porque não seguem a regra geral de aplicação de impostos na importação ou exportação de bens. Eles podem estar relacionados ao armazenamento, transporte, permanência temporária e aperfeiçoamento de mercadorias em solo nacional.
É o caso, por exemplo, do drawback, regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento que reduz, suspende ou isenta de tributos federais as compras de insumos por empresas brasileiras que produzem itens para o mercado internacional. É uma forma de desonerar a produção dessas empresas e torná-las mais competitivas lá fora.
O problema do texto, segundo o setor produtivo, em especial a indústria, é que ele não trata com isonomia as importações e as compras feitas no mercado interno. Enquanto o PLP suspende a CBS e o IBS incidentes nas importações de insumos e matérias-primas, independentemente do regime aduaneiro especial, o texto não garante o mesmo tratamento para as aquisições feitas no mercado nacional.
É o que explica Armando Monteiro, presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). "A tese é esta: para os regimes aduaneiros especiais, sejam eles quais forem, os insumos e matérias-primas comprados no mercado doméstico devem ter o mesmo benefício da suspensão tributária que é garantido aos insumos e matérias-primas importados", aponta.
A preocupação da indústria é que, se não houver suspensão de tributos para as compras feitas no mercado interno, as empresas vão privilegiar as importações, pois essas contam com a suspensão.
Líder da federação partidária formada por PSOL e Rede na Câmara dos Deputados, a deputada federal Erika Hilton (SP) acredita que a falta de isonomia pode causar distorções competitivas. "É uma preocupação legítima. Isso de 'ah, como se eu comprar de fora eu não tenho imposto, e comprando aqui dentro eu tenho', pode ser que acabe gerando mesmo essa preferência. Esse é um ponto a ser observado", diz.
O texto prevê isenção de CBS e IBS sobre a importação de bens pelos regimes aduaneiros especiais de trânsito, de depósito, de permanência temporária e mesmo de aperfeiçoamento.
Mas quando o assunto é a compra de bens no mercado nacional, o projeto não menciona possibilidade de desoneração para todas as modalidades.
As exceções são os regimes de depósito, no qual as aquisições de insumos e matérias-primas, no mercado interno, pelas lojas francas, terão a tributação suspensa; e o do setor de óleo e gás (Repetro), pelo qual algumas operações terão tratamento isonômico tributário entre importação e mercado nacional.
Já para os regimes de aperfeiçoamento, como é o caso do drawback, o texto apenas torna facultativa a suspensão de tributos para as compras de bens no mercado nacional, enquanto assegura a suspensão para as importações.
O PLP que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário seguiu para o Senado. Se for aprovado na Casa sem alterações, segue para sanção presidencial. Mas se for modificado, volta para análise na Câmara dos Deputados.
Split payment: novo mecanismo da reforma tributária deve reduzir a sonegação
Reforma tributária: novo sistema prevê garantias a empresas durante fase de transição
Copiar o textoEntenda o que mudou e como a população paulista será impactada pelas novas regras
Baixar áudioA população paulista não vai mais pagar ICMS nem ISS a partir de 2033. Tanto o imposto estadual como o municipal serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. A reforma tributária (Emenda Constitucional 132) simplifica o atual sistema brasileiro. Além do IBS, há a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e o Imposto Seletivo.
São Paulo é o estado mais populoso do Brasil e tem hoje, segundo o Portal da Indústria da CNI, um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 2,2 trilhões — o maior do país. Construção civil, alimentos e químicos empregam a maior parte dos 3,2 milhões de funcionários da indústria no estado.
O novo modelo tributário deve trazer maior crescimento econômico, tanto de forma local, como nacional, é o que afirmam os especialistas. O presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, explica como as mudanças favorecem o desenvolvimento da economia como um todo.
“Há estudos de universidades e de especialistas que avaliam o impacto da reforma — quando o sistema estiver funcionando amplamente — no crescimento do país, ou seja, essa reforma impacta positivamente o crescimento do país. O país vai poder crescer mais quando esse sistema novo estiver vigorando plenamente. Porque torna a operação dos agentes econômicos mais eficiente, na medida em que estimula a exportação, na medida em que torna o investimento mais barato, na medida promove uma simplificação com menores custos de conformidade. Então, os ganhos para a economia brasileira são indiscutíveis. Portanto, a reforma é pró-crescimento, favorece e oferece condições para que o país incremente a sua taxa de crescimento”, explica o especialista.
- Não cumulatividade:
A nova reforma tributária acabará com os impostos sobre impostos, que são comuns no sistema atual. Isso significa que, quando uma empresa for pagar seus impostos por um produto vendido, ela poderá descontar o que já foi pago ao longo da cadeia. Dessa forma, os custos diminuírão.
O novo sistema prevê ressarcimentos dos saldos credores em prazos de 30 a 60 dias. Dito isso, quanto mais rápido a empresa receber esse crédito, mais capital de giro e recursos para investir estarão disponíveis para o público.
- Pagamento no destino:
Antes, os impostos eram pagos no local de produção, onde o bem ou o serviço eram produzidos. Pela nova regra, os pagamentos dos impostos ficarão nos locais de compra, o destino final do bem ou onde o serviço é executado.
Isso ajudará a acabar com as disputas entre estados e municípios para atrair investimentos por meio de vantagens e isenções tributárias. A expectativa é de que tenha fim, então, a guerra fiscal entre os entes da federação, beneficiando a população.
- Cesta básica nacional:
O novo regime criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sendo que os itens que farão parte dela serão isentos da CBS e do IBS. Isso significa que, ao comprar qualquer um desses produtos, os consumidores não serão tributados.
O texto original enviado pelo governo ao Congresso Nacional incluía 15 tipos de alimento na cesta: arroz, leite, manteiga, margarina, feijão, raízes e tubérculos, côco, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias e pão. Outros alimentos foram incluídos pelos deputados federais: óleo de milho, aveia, farinha, carne, queijo e sal.
- Pagar menos impostos:
Embora no início o novo sistema o ponto de vista arrecadatório tenha que ser neutro, ou seja, não diminuir nem aumentar a carga tributária, há especialistas que acreditam que, com a tributação ampla de bens e serviços, e o aperfeiçoamento da tecnologia para combater a sonegação, o peso dos impostos sobre o consumo possa diminuir ao longo dos anos.
- Transparência:
Hoje, o consumidor não sabe quanto do valor de cada produto ou serviço é imposto. Com a nova reforma tributária, os impostos serão cobrados “por fora”. Isso quer dizer que a cada produto, a carga tributária ficará explícita.
É importante lembrar que, com a alíquota geral definida em 26,5%, isso quer dizer que em um produto cujo preço seja de R$ 126,50, o custo do produto é de R$ 100 e R$ 26,50 são impostos.
- Simplificação:
Chamado de manicômio tributário, o sistema atual inclui leis e normas federais, estaduais e municipais, gerando uma burocracia cara e demorada para as empresas, apenas para pagar os impostos em dia.
Um Estudo do Banco Mundial aponta que a carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. As empresas nacionais pagam, em média, 65,3% de seus lucros em tributos a cada ano. Isso significa que a cada R$ 100 de lucro, os empresários do país terão que pagar mais de R$ 65 em impostos.
• Cashback
Voltado a consumidores de baixa renda, o cashback — devolução personalizada de tributos — é voltado para o público que terá direito ao reembolso de pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 706. Sendo assim, uma casa com quatro moradores fará jus ao cashback se a soma do que elas recebem mensalmente não ultrapassar R$ 2.824.
De acordo com o texto, as famílias de baixa renda vão receber de volta 100% da CBS e 20% do IBS quando comprarem botijão de gás e, também, nas contas de energia, água, esgoto e gás natural. Para os demais produtos e serviços consumidos por essas famílias, o reembolso será de 20% da CBS e do IBS.
O texto base da reforma tributária foi aprovado no final de 2023 pelo Congresso Nacional, dando origem à Emenda Constitucional 132/2023. Agora, estão em tramitação dois Projetos de Lei Complementar (PLP), para regulamentar a reforma. O PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS e ainda está na Câmara dos Deputados; e o PLP 68/2024. Este último regulamentou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.
Para a deputada Erika Hilton (PSol-SP) a reforma diminuirá a burocracia e trará mais equidade entre os estados e gerará empregos.
“Um dos pontos que São Paulo pode ganhar muito com a reforma tributária, além da simplificação dos impostos, é o combate das guerras fiscais, fazendo com que haja mais interesse. A reforma tributária terá um reflexo em todo o país. Espero que nós tenhamos mais postos de trabalho, mais empresas dentro do nosso estado, gerando mais postos de trabalho”, avalia a parlamentar.
Após a aprovação do PLP 68 na Câmara no último dia 10, agora a proposta segue para o Senado Federal.
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Baixar áudioA trava de 26,5% para a alíquota da CBS e do IBS – impostos criados pela reforma tributária — está entre as principais novidades do projeto de lei (PLP 68/2024) que regulamenta o novo sistema, aprovado na última quarta-feira (10). O limite para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro não estava previsto no texto que o governo enviou ao Congresso, em abril, embora o próprio Ministério da Fazenda tenha sido o responsável pelo cálculo que estimou o percentual.
O estabelecimento de um teto para a alíquota de referência — que vai incidir sobre os produtos e serviços que não tiveram tratamento diferenciado no texto — foi a alternativa encontrada pelos deputados do grupo de trabalho para limitar o peso dos impostos sobre o consumo.
Para a advogada tributarista Mariana Valença, a trava incluída no projeto de lei é positiva. "Entendo pertinente a inclusão da trava para manter a alíquota em 26,5%. Isso traz a segurança de que o percentual da alíquota, que já é bastante elevado, não seja ainda maior, obrigando o governo a reduzir a carga tributária no futuro", avalia.
A deputada federal Erika Hilton, líder da federação formada por PSOL e Rede na Câmara dos Deputados, também concorda com o estabelecimento de um teto para a alíquota de referência.
"Eu acho que senão a gente vai ultrapassando demais. A gente já tem uma alíquota alta, uma das maiores em relação ao IVA. Dentro do que temos hoje, de avanço com essa pauta, esse é o texto que era possível, os valores, as taxas, as inclusões possíveis."
De acordo com o projeto de lei complementar, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (formado por estados e municípios) terão que avaliar o funcionamento do novo sistema a cada cinco anos. Como a transição do atual para o futuro regime tributário está prevista para começar em 2026, a primeira avaliação deve ocorrer em 2030.
Em 2030, serão estimadas as alíquotas de referência da CBS e do IBS que serão aplicadas a partir de 2033 — ano em que todos os tributos atuais estarão extintos e os novos passam a funcionar integralmente.
Se a soma das alíquotas da CBS e do IBS ultrapassar 26,5%, o Executivo terá que ouvir o comitê de estados e municípios, e apresentar um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional propondo que o percentual de tributo sobre os setores que contam com tratamento diferenciado seja elevado.
Pela reforma aprovada no ano passado, serviços de saúde, educação, dispositivos médicos, produtos agropecuários, entre outros itens, terão desconto de 60% na alíquota de referência do IVA. Isso significa que, se a estimativa de 26,5% da Fazenda se confirmar, a carga sobre esses produtos e serviços será de 10,6%.
Os serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, economistas e engenheiros, terão desconto de 30%, resultando em uma alíquota de 18,6%.
Na prática, de acordo com o PLP, o percentual de quem paga menos imposto deverá aumentar, caso a alíquota que todos os demais pagam ameace ultrapassar o teto de 26,5%.
Aprovada por meio de uma emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a inclusão das carnes na cesta básica, que será isenta de impostos federais, estaduais e municipais, foi tema polêmico durante a tramitação do projeto de lei na Câmara.
Isso porque o Ministério da Fazenda, responsável pelo texto inicial, incluiu as proteínas animais na lista de alimentos que contarão com redução de 60% da alíquota de referência, alegando que zerar os tributos sobre as carnes poderia elevar o IVA em cerca de meio ponto percentual, fazendo-o chegar aos 27%.
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Baixar áudioAprovada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (10), a versão final do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) determina que os órgãos fiscais terão que corrigir pela taxa Selic o saldo credor dos contribuintes que não forem ressarcidos dentro dos prazos previstos em lei.
O saldo credor nada mais é do que os valores de Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos quais um contribuinte terá direito de ressarcimento caso, ao fim de cada mês, verifique que pagou mais tributos do que deveria.
O PLP 68/2024 diz que a Receita Federal do Brasil (RFB) — responsável pela CBS (novo tributo federal) — e o Comitê Gestor do IBS (novo tributo de estados e municípios) terão até 30 dias para apreciar os pedidos de ressarcimento dos contribuintes que estiverem enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos por esses mesmos órgãos. Nos demais casos, o prazo para análise da devolução pode durar até 60 ou até 180 dias. Depois da análise, a RFB e o comitê terão até 15 dias para efetuar o reembolso à empresa.
A versão do PLP que o governo enviou à Câmara dos Deputados previa prazos maiores para o ressarcimento e não estabelecia atualização do saldo pela Selic em caso de descumprimento pelos órgãos fiscais, pontos que trouxeram preocupação a representantes do setor produtivo.
Além de diminuir os prazos, o texto aprovado pelos deputados diz que, se a RFB ou o Comitê Gestor não devolverem o saldo credor dentro do período correto, o crédito devido ao contribuinte terá que ser corrigido, diariamente, pela Selic. A atualização valerá a partir do primeiro dia do início do prazo para apreciação do pedido até o dia anterior ao do ressarcimento.
Segundo o advogado tributarista Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, a atualização do saldo credor pela taxa Selic, caso o crédito não seja devolvido no prazo, é o mínimo que se poderia esperar do PLP, para evitar prejuízo às empresas. "É positivo que isso esteja previsto claramente no texto. Se não tivesse atualização pela taxa Selic, o crédito perderia seu valor em função da inflação", explica.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) avalia que a correção monetária dos créditos em atraso é uma das medidas incluídas de última hora pelo relator que tornaram o texto melhor. "O texto foi sofrendo algumas alterações ao longo do processo. Entraram alguns detalhes que nós não conseguimos aprofundar, mas essa é uma parte que foi incorporada ao texto que pode, sem dúvida, trazer menos prejuízo, melhoria ao setor produtivo", afirmou.
Para a indústria, o texto pode melhorar, sobretudo no que diz respeito à agilidade para ressarcimento dos valores. Presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro defende que a restituição do saldo credor dos tributos seja mais rápida do que aquela que está prevista na proposta aprovada. "Se eu pago o tributo e recupero logo, eu reponho meu capital de giro, então esse efeito de um período maior de acumulação de créditos pressiona, sobretudo, os custos financeiros que estão associados ao capital de giro das empresas”, explica.
A versão do PLP que o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) leu no plenário da Câmara, na manhã de quarta-feira (10), previa que o atraso no ressarcimento dos créditos aos contribuintes constituiria ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública por parte do presidente do Comitê Gestor do IBS e do secretário especial da Receita Federal. No entanto, o trecho não consta na redação que foi à votação horas mais tarde.
Pinheiro acredita que a punição por ato de improbidade administrativa significaria uma medida desproporcional pelo atraso na restituição ao contribuinte. "Talvez fosse um remédio muito amargo para o administrador público". Ele sugere outras penalidades em caso de descumprimento dos prazos. "Talvez medidas pecuniárias, como uma multa de mora de 20%, pudesse, no meu modo de ver, equilibrar tanto a preocupação pelo recebimento dentro do prazo pelo contribuinte, como a não sujeição do administrador público a um ato de improbidade", pondera.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar que detalha como vai funcionar o novo regime tributário vai ao Senado.
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